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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 216

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AM .M A N I CO R E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A N I CO R E .13583393000125006 .40680002 .1.099.924,00 .1.099.924,00 .10302511885350013 . .GO .MONTIVIDIU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11269276000125004 .44240002 .299.874,00 .299.874,00 .10302511885350052 . .GO .SANTO ANTONIO DO D ES CO B E R T O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .07429190000125009 .39650003 .300.000,00 .300.000,00 .10302511885350052 . .MA .PINHEIRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO .11782162000125017 .42830003 .41.229,00 .41.229,00 .10302511885350021 . .MG .PEDRO LEOPOLDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO L EO P O L D O .12237669000125006 .39910008 .379.139,00 .379.139,00 .10302511885350031 . .MT .A P I AC A S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE A P I AC A S .11273341000125010 .42010003 .12.321,00 .12.321,00 .10302511885350001 . .MT .CANARANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA .13978186000125017 .42010003 .12.314,00 .12.314,00 .10302511885350001 . .PA .N OV O REPARTIMENTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09555110000125005 .41820007 .195.157,00 .195.157,00 .10302511885350015 . .PB .P AU L I S T A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11247833000125009 .39970002 .599.943,00 .599.943,00 .10302511885350025 . .RJ .PINHEIRAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRAL .01648573000125003 .39420003 .85.133,00 .85.133,00 .10302511885350030 . .RJ .SANTO ANTONIO DE PADUA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE PADUA .04249257000125003 .41520003 .748.708,00 .748.708,00 .10302511885350033 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES .13851748000125010 .41550007 .988.264,00 .988.264,00 .10302511885350035 . .T OT A L .12 PROPOSTAS . .4.762.006,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.132, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MS .TRES LAGOAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES L AG OA S - M S .13034603000125014 .50410003 .522.369,00 .522.369,00 .10302511885350001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .522.369,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.133, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .GO .AGUAS LINDAS DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS LINDAS DE GOIAS .07460294000125020 .39650003 .282.902,00 .282.902,00 .10302511885350052 . .MG .A R AG U A R I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .19250765000125041 .37340005 .299.871,00 .299.871,00 .10302511885350031 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .582.773,00 .