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Diário Oficial da União · 05/12/2025 · pág. 232

DOU 05/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120500232 232 Nº 232, sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 OCEANIC MEDICAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA / 61.427.362/0001-58 25351.200025/2025-19 / 1419096 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 1528097254


FARMACIA MORIA LTDA / 07.037.261/0001-25 25351.060383/2014-20 / 1404901 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 1557813256 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.907, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO PLENA FARMA DE FRIBURGO LTDA / 33.822.456/0002-77 25351.049770/2022-15 / 7877351 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1563381257 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


ARMAZEM DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA / 07.176.644/0001-84 25351.136009/2019-17 / 3085800 719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 1564209253 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


EDITH GAMBATTO / 04.853.542/0001-68 25351.374492/2014-21 / 7220772 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1556658257 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


GREEN TEC SOLUCOES IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA / 32.606.809/0001-58 25351.290638/2020-25 / 4026455 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1558430245 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 64/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-SANE, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 1558417/24-8.


SIMONE ISANDRA DE SOUSA LTDA / 34.292.330/0001-10 25351.658195/2019-41 / 7692274 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1561082252 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.029, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação do processo de Gestão de Riscos do Ministério do Trabalho e Emprego nas políticas públicas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT . O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19958.207169/2025-74, resolve: Art. 1º A gestão de riscos das políticas públicas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT será implementada de acordo com o processo de Gestão de Riscos do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecido como base na Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, que institui o Sistema de Governança do Ministério. Art. 2º A estratégia da gestão de riscos do FAT, que engloba a aplicação sistemática de procedimentos e práticas de gestão para as atividades de análise de ambiente, identificação, de avaliação, de tratamento e de monitoramento de riscos, e de comunicação com as partes envolvidas em assuntos relacionados aos riscos, deve ser submetida à aprovação deste Conselho. Art. 3º Os resultados do processo de gestão de riscos devem ser periodicamente apresentados ao Codefat para fins de acompanhamento, providências e verificação da necessidade de revisão ou aprimoramento dos critérios de riscos nas aplicações do Fundo, em relação aos objetivos estabelecidos em seu Planejamento Estratégico. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho GREEN TEC SOLUCOES IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA / 32.606.809/0001-58 25351.310509/2020-61 / 3098421 70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 1558395243 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 64/2024-SES-CCD-CVS-DITEP-SANE, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 1558420/24-8.


REAL DO AEROPORTO FARMACIA E PERFUMARIA LTDA / 51.039.781/0001-69 25351.869683/2023-68 / 5059584 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1552098257 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


ANDREZA DE VASCONCELOS DROGARIA / 47.457.818/0001-00 25351.373852/2023-69 / 7999135 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1551699257 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


farmacia inhacor mvc comercial de medicamentos ltda / 93.153.054/0004-10 25351.377389/2008-95 / 0549796 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1557538255 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .A L DA SILVA CRED .AGENTE DE CRÉDITO .63.202.050/0001-71 .47979.259185/2025-30 . .RHUBIA LOZER FERNANDES .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .17.208.936/0001-05 .47979.267573/2025-94 . .R. N. FELIX DA COSTA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .56.147.552/0001-81 .47979.265163/2025-17 . .J.C CREDI SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.303.782/0001-58 .47979.276617/2025-77 . .LSR CREDMAIS MICROFINANCAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.179.415/0001-94 .47979.263319/2025-17 . .J F FONSECA ESCOBAR .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .19.246.854/0001-80 .47979.242840/2025-11 . .MARIA KATHARINA ANCELMO DA SILVA .AGENTE DE CRÉDITO .63.529.120/0001-09 .47979.274968/2025-43 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1483 (7248692), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do SINTICOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.208460/2025-81 - SA08237, CNPJ: 46.058.160/0001-92, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes entes impugnantes: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada -Infraestrutura e afins do Estado de São Paulo (Impugnante 1), CNPJ: 62.660.865/0001-31, Carta Sindical L057 P044 A1970, Impugnação nº 19964.213605/2025- 65 (7047737); Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas (Impugnante 2), CNPJ: 15.112.166/0001-77, Processo 46736.002965/2012-85, Impugnação nº 19964.213661/2025-08 (7069648); sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1484 (7249921), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações nº 47979.205672/2025-82 (6167192) e 19964.210265/2025-11 (6171419) de interesse do SINTRAMPAT - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE PATOS DE MINAS (Impugnante 20), CNPJ: 21.241.765/0001-93, Processo 46238.000119/2018-37, nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) DEFERIR a alteração Estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA EM GERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTRAMOV-MG , Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.200256/2025-11 - SA07954, CNPJ 20.926.242/0001-18, para representação da categoria Profissional Diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral nos termos da Lei 12.023/2009, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Aguanil, Águas Formosas, Aimorés, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alpercata, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba, Araponga, Arapuá, Araújos, Arcos, Argirita, Aricanduva, Astolfo Dutra, Ataleia, Augusto de Lima, Bandeira, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Oriente, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Bom Despacho, Bom Jesus do Galho, Bom Sucesso, Brás Pires, Braúnas, Bugre, Cabeceira Grande, Cachoeira de Pajeú, Caetanópolis, Caiana, Cajuri, Camacho, Camanducaia, Campanário, Campo Belo, Cana Verde, Canaã, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capitão Andrade, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmópolis de Minas, Casa Grande, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Chácara, Chalé, Chapada do Norte, Chiador, Cipotânea, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comercinho, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato