DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120800078 78 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA I . .Cargo .Prova .Conteúdo .Nº de Questões .Peso .Valor da Prova (pontos) . Engenheiro Civil .Objetiva.Conhecimento Específico .30 (trinta) .1 .30 (trinta) . . .Prática .Conhecimento Específico .02 (dois) .1 .100 (cem) . Engenheiro Mecânico .Objetiva.Conhecimento Específico .30 (trinta) .1 .30 (trinta) . . .Prática .Conhecimento Específico .02 (dois) .1 .100 (cem) 4.2 A Prova Teórica será composta pela Prova Objetiva, constituída por questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada, e pela Prova Prática. Ambas as provas versarão sobre o conteúdo programático constante no Anexo I deste Ed i t a l . 4.3 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva. 4.4 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá em atividades de caráter eliminatório e classificatório. A Prova Prática será aplicada somente aos candidatos não eliminados na Prova Objetiva, conforme o critério estabelecido no item 4.3, e será composta por atividades comuns a todos os concorrentes, em estrita observância aos critérios definidos pela Banca Examinadora. 4.4.1 Serão convocados para a realização da Prova Prática apenas os candidatos classificados na Prova Objetiva até o limite de posições previamente estabelecidas na Tabela II deste Edital, respeitada a ordem de classificação. TABELA II . Cargo Vagas para provimento .Número de candidatos convocados para a prova prática . . . .Ampla .Candidato Negro .Candidato PCD .Candidato Indígena .Candidato Quilombola .Total . .Engenheiro Civil .1 .12 .4 .4 .2 .2 .24 . .Engenheiro Mecânico .1 .6 .2 .2 .1 .1 .12 4.4.2 Caso o número de candidatos que se declararam como pessoas com deficiência ou que se autodeclararam negros, aprovados na Prova Objetiva, seja inferior ao quantitativo estabelecido para a convocação no subitem 4.4.1 deste Edital, os candidatos de ampla concorrência serão convocados para preencherem as vagas remanescentes, respeitando-se rigorosamente a ordem geral de classificação. 4.4.3 Se o número de candidatos quilombolas e indígenas aptos para a Prova Prática for inferior ao número de vagas reservadas a essas categorias, as vagas remanescentes não serão revertidas para candidatos de outras cotas ou para a ampla concorrência, permanecendo vacantes. 4.4.4 Os candidatos que não estiverem classificados no quantitativo máximo estabelecido na Tabela II, ainda que tenham atingido a nota mínima exigida na Prova Objetiva, serão automaticamente reprovados no Concurso Público e, consequentemente, não serão convocados para a Prova Prática. 4.4.5 Na ocorrência de empate na última colocação a ser convocada para a Prova Prática, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão chamados, mesmo que o limite máximo estabelecido no subitem 4.4.1 seja ultrapassado. 4.4.6 A Prova Prática será aplicada no Campus Viçosa da UFV. 4.4.7 As atividades a serem executadas durante a Prova Prática estão detalhadas no Anexo III deste Edital. 4.4.8 Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer para realizar a Prova Prática ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Prática. 4.4.9 Em todas as Provas Práticas, a Banca Examinadora avaliará a capacidade de planejamento e comunicação do candidato, o conhecimento prático e teórico da matéria e a capacidade de síntese. 4.4.10 O candidato deverá se apresentar para a realização da Prova Prática no horário e local estabelecidos na convocação, a ser divulgada no endereço eletrônico oficial www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, em conformidade com o disposto no item 2.15.5. 4.4.11 Havendo necessidade de utilização de calculadora ou quaisquer outros equipamentos específicos para a execução da Prova Prática, o tipo e a permissão de uso serão informados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 4.4.12 A ordem de realização da Prova Prática obedecerá à classificação final nas Provas Objetiava, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na pontuação, serão aplicados os critérios de desempate elencados no subitem 7.2. 4.4.13 Enquanto aguardam sua vez para a realização da prova, os candidatos permanecerão em local definido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o qual será isolado, sem acesso aos procedimentos da avaliação e sem possibilidade de comunicação externa de qualquer natureza. 5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA 5.1 A prova objetiva será realizada no dia 12 de abril de 2026, no Campus Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital. 5.2 A prova prática será realizada no dia 17 de maio de 2026: a) Engenheiro Civil: prova prática será realizada no Departamento de Engenharia Civil do Campus Viçosa da UFV; b) Engenheiro Mecânico: prova prática será realizada no Departamento de Engenharia de Produção e Mecânica do Campus Viçosa da UFV 5.2.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com o disposto na Tabela III abaixo: TABELA III . .Cargos.Período de acesso ao local das provas .Horário de início da prova objetiva .Horário de início da prova prática . .Todos .das 7h20 às 8h, improrrogavelmente .8h30 .8h 5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, além do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e documento de identificação original com foto, conforme estabelecido no subitem 2.14.4. 5.2.3 O candidato que se apresentar no local de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público. 5.2.4 A duração das Provas Teóricas obedecerá aos seguintes limites: a) A Prova Objetiva terá duração total de 2h30min (duas horas e trinta minutos), incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. b) A Prova Prática para o cargo de Engenheiro Civil terá duração total de 4h (quatro horas). c) A Prova Prática para o cargo de Engenheiro Mecânico terá duração total de 3h (três horas). 5.2.5 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação de salas para a realização das provas no município de lotação, a critério exclusivo da organização do Concurso, o candidato poderá ser alocado em outros municípios limítrofes. 5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito e pontual cumprimento do horário estabelecido e o comparecimento ao local de realização das provas, conforme divulgado no CDI e/ou no Edital de Convocação. 5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão-resposta, o qual constitui o único documento válido para a correção. Em nenhuma hipótese será concedida substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato. 5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar dupla marcação, ausência de marcação, emendas ou quaisquer rasuras que impeçam a leitura e o processamento eletrônico do documento. 5.3.2 Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o cartão-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala. O caderno de prova somente poderá ser retirado pelo candidato após decorridos 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da realização da prova. 5.3.3 Além das normas e disposições contidas neste Edital, o candidato fica obrigado a seguir rigorosamente todas as instruções e orientações fornecidas no caderno de prova. 5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem em sala somente poderão se retirar do local de prova de forma simultânea. 5.5 Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova. O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua automática eliminação do concurso. 5.6 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, a saber: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves que contenham alarme ou qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa (UFV) não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. 5.7 Durante a realização das provas, os candidatos serão submetidos a procedimento de revista por meio de detector de metal. 5.7.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.6 deste Edital. 5.7.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que possa gerar interferência na inspeção por detectores de metais deverá realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.7.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação e comunicar as restrições médicas para que as providências de segurança cabíveis sejam tomadas. 5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em emergências e mediante expressa autorização do coordenador de aplicação. 5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, de modo a deixar as orelhas à mostra, permitindo que os fiscais verifiquem a inexistência de dispositivos de escuta eletrônica nos ouvidos. 5.10 Ao chegar ao recinto designado para a realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no CDI, aguardando as instruções para o seu início. É responsabilidade do candidato conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira correspondem aos seus. 5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova. Tais instruções devem ser rigorosamente seguidas e são parte integrante das normas e do Edital do Concurso. 5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no Caderno de Prova estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o Caderno está completo (sem falta ou repetição de questões) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não observância deste subitem. 5.13 As respostas da Prova Objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-resposta. 5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois tais ocorrências podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando sua anulação. O cartão-resposta somente será substituído em caso de comprovado erro da Universidade Federal de Viçosa. 5.14 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, por conseguinte, será automaticamente eliminado deste concurso. 5.15 Para a segurança de todos os envolvidos, é recomendável que os candidatos se abstenham de portar arma de fogo durante a realização das provas. Caso essa situação seja verificada, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante Termo de Acautelamento de Arma de Fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 5.16 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início das provas. 5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade institucional, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br. 5.18 As normas contidas na capa do Caderno de Prova são parte integrante deste Edital 5.19 A divulgação do gabarito e dos Cadernos da Prova Objetiva e da Prova Prática dar-se-á até o segundo dia útil após a realização das provas, no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br. 6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: 6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso. 6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade. 6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas. 6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas. 6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal especializado. 6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições. 6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.