DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025120800080 80 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados. 11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, no cargo indicado neste Edital. 12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus da Universidade Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante autorização. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome permaneça na lista de classificados, conforme item 1.9 do presente Edital. 12.2.1 Os candidatos serão nomeados respeitando-se a ordem de classificação disposta no quadro II do item 1.9 do presente Edital. 12.2.2 Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados neste Edital. 12.2.3 Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do item 12.2, fica assegurada sua classificação no cargo para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade. 13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame. 13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. DEMETRIUS DAVID DA SILVA ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA ENGENHEIRO CIVIL Nível de Classificação: E Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Civil. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. ENGENHEIRO MECÂNICO Nível de Classificação: E Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão ATIVIDADES: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária. Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção. Projetar produtos; instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Mecânica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS 1. ENGENHEIRO CIVIL 1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Materiais na Construção Civil - Fundamentos da Ciência dos Materiais. Rochas. Materiais Cerâmicos. Aglomerantes Minerais. Cimento. Agregados. Argamassas. Concretos. Metais. Aços para concreto armado. Madeiras. b) Tecnologia das Edificações - Serviços iniciais. Canteiro de obras. Movimentação de terra. Fundações. Estrutura. Formas para concreto armado. Instalações. Alvenarias. Coberturas. Tratamento de superfícies. Esquadrias e ferragens. Revestimentos. Pisos, pavimentação, rodapés, soleiras e peitoris. Pintura e vidros. Impermeabilização. c) Resistência dos Materiais - Tensões. Deformações. Propriedades mecânicas dos materiais. Esforço normal. Flexão. Torção. Esforço cortante. Linha elástica. Flambagem. Critérios de resistência. d) Teoria das Estruturas - Morfologia das estruturas. Carregamentos. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas. e) Concreto Armado - Materiais. Normas Técnicas. Solicitações normais. Flexão normal simples. Esforço cortante. Ancoragem e emendas de barras em armaduras. Dimensionamento de vigas e lajes maciças. Estados limites de utilização. Estabilidade de pilares. Dimensionamento à flexo-compressão normal. Dimensionamento à flexo-compressão oblíqua. Dimensionamento à torção. Escadas. Lajes nervuradas e cogumelo. Fundações. f) Instalações Hidrossanitárias - Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria e de água quente. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio e pânico. g) Geotecnia e Mecânica dos Solos - Índices físicos. Caracterização e propriedades dos solos. Compactação, compressibilidade e adensamento. Resistência ao cisalhamento. Empuxos de terra. Estimativa de recalques. Estabilidade de taludes. Estruturas de arrimo. Fundações. Estradas e pavimentação. h) Quantificação e Orçamento de obras - Quantificação: formulários de quantitativos, perdas, reaproveitamentos. Orçamentação: especificações técnicas e cronogramas físico-financeiros, bases de custos públicas, estrutura analítica de projeto, custos diretos e indiretos, aplicação do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). i) Fiscalização e acompanhamento de obras civis. j) Segurança e higiene no trabalho - Segurança na construção civil. Proteção coletiva e individual. Ergonomia. k) Acessibilidade universal. Riscos ambientais. Riscos em eletricidade, transporte e movimentação de materiais. l) Conhecimento de legislações referentes aos serviços de engenharia, licitações públicas e gestão de contratos. m) Leitura, interpretação e representação de projetos - Arquitetura, instalações, fundações e estruturas. Projeto assistido por computador (CAD) e Modelagem da informação da construção (BIM). Estruturas de Aço - Introdução às estruturas metálicas. Aços e perfis estruturais. Segurança e desempenho. Dimensionamento de peças tracionadas. Dimensionamento de peças comprimidas. Dimensionamento de peças submetidas à flexão simples. Dimensionamento de peças submetidas à flexão composta. Dimensionamento de ligações com conectores. Dimensionamento de ligações soldadas n) Patologias e manutenção predial. o) Hidráulica e Saneamento - Abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial. p) Planilhas eletrônicas. 1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA ANDRADE, F. M. R.; BIOTTO, C. N.; SERRA, S. M. B. Estudo do BIM 5D para orçamentação de um projeto público com uso do SINAPI. In: ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 18, 2020, Porto Alegre. Anais. Porto Alegre: ANTAC, 2020. ANDRADE, F.M.R.; BIOTTO, C.N.; SERRA, S.M.B. Modelagem BIM para Orçamentação com Uso do SINAPI. Gestão & Tecnologia de Projetos. São Carlos, v16, n3, 2021. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Instalação predial de água fria. NBR 5626. Rio de Janeiro, 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Instalação predial de esgoto sanitário e ventilação. NBR 8160. Rio de Janeiro, 1999. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Instalações prediais de águas pluviais. NBR 10844. Rio de Janeiro, 1989. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Plano de emergência - Requisitos e procedimentos. NBR 15219. Rio de Janeiro, 2020. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Projeto de saídas de emergência. NBR 9077. Rio de Janeiro, 2025. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Sistemas de proteção por extintores de incêndio. NBR 12693. Rio de Janeiro, 2021. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118: Projeto de Estruturas de Concreto Armado. Rio de Janeiro: ABNT. 2024. BALBO, José T. Pavimentação asfáltica: materiais, projeto e restauração. 1ª Ed. São Paulo: Oficina de Textos. 558p. 2007. BAUER, F. L. A. Materiais de Construção. Vol 1 e 2. São Paulo. Editora Ltc. 1999. BEER, F. P. e JOHNSTON, E. R. Resistência dos Materiais. 3ª ed. São Paulo: Makron Books, 1995. BRASIL. Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Diário Oficial da União, Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SINAPI: Caderno Técnico do Grupo: Fôrmas para Estruturas de Concreto Armado. 2020. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SINAPI: Metodologias e Conceitos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. 10ª Ed. Brasília: CAIXA, 2025. CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Bonificações e despesas indiretas nas obras industriais. Brasília, CBIC, 2019. CANHOLI, A. P. Drenagem Urbana e Controle de Enchentes. São Paulo: Oficina de Textos. 2005. 302p. CARVALHO, Roberto Chust; PINHEIRO, Libânio Miranda. Cálculo e detalhamento de estruturas usuais de concreto armado. Roberto Chust Carvalho, Libânio Miranda Pinheiro. 2 ed. São Carlos, SP: Pini, 2013. 617 p. ISBN 9788572661881 (broch.). CENSI, Alexandre L. C. Autocad 10: guia prático. 10. ed. São Paulo, SP: Livros Erica, 1993. 333 p. CETESB. Drenagem urbana: manual de projeto. DAEE/CETESB, 3ª edição. São Paulo. 1986. 486p. CHOMA A. A. e CHOMA A. C. Como Gerenciar Contratos com Empreiteiros. 2ª Ed. São Paulo: PINI. 2007.