DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-16 .6,23 .- .- .2 .12,46 .2 .12,46 . .CCE-15 .5,41 .5 .27,05 .- .- .-5 .-27,05 . .CCE-14 .4,63 .- .- .4 .18,52 .4 .18,52 . .CCE-13 .4,12 .6 .24,72 .- .- .-6 .-24,72 . .CCE-12 .3,10 .- .- .1 .3,10 .1 .3,10 . .CCE-11 .2,47 .1 .2,47 .- .- .-1 .-2,47 . .CCE-10 .2,12 .- .- .3 .6,36 .3 .6,36 . .CCE-9 .1,67 .- .- .3 .5,01 .3 .5,01 . .CCE-7 .1,39 .3 .4,17 .- .- .-3 .-4,17 . .CCE-5 .1,00 .4 .4,00 .- .- .-4 .-4,00 . .CCE-4 .0,44 .- .- .7 .3,08 .7 .3,08 . .CCE-2 .0,21 .6 .1,26 .- .- .-6 .-1,26 . .FC E - 1 6 .3,74 .- .- .2 .7,48 .2 .7,48 . .FC E - 1 5 .3,25 .- .- .10 .32,50 .10 .32,50 . .FC E - 1 4 .2,78 .- .- .2 .5,56 .2 .5,56 . .FC E - 1 3 .2,47 .7 .17,29 .- .- .-7 .-17,29 . .FC E - 1 2 .1,86 .- .- .6 .11,16 .6 .11,16 . .FC E - 1 1 .1,48 .- .- .1 .1,48 .1 .1,48 . .FC E - 1 0 .1,27 .28 .35,56 .- .- .-28 .-35,56 . .FC E - 9 .1,00 .- .- .4 .4,00 .4 .4,00 . .FC E - 7 .0,83 .1 .0,83 .- .- .-1 .-0,83 . .FC E - 6 .0,70 .- .- .18 .12,60 .18 .12,60 . .FC E - 5 .0,60 .6 .3,60 .- .- .-6 .-3,60 . .FC E - 4 .0,44 .2 .0,88 .- .- .-2 .-0,88 . .FC E - 3 .0,37 .- .- .1 .0,37 .1 .0,37 . .FC E - 2 .0,21 .- .- .2 .0,42 .2 .0,42 . .FC E - 1 .0,12 .19 .2,28 .- .- .-19 .-2,28 . .T OT A L .88 .124,11 .66 .124,10 .-22 .-0,01 DECRETO Nº 12.770, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.15; b) quatro CCE 1.13; c) um CCE 1.10; d) um CCE 3.13; e e) duas FCE 1.07; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) um CCE 1.04; b) uma FCE 1.15; c) cinco FCE 1.13; d) oito FCE 1.10; e) uma FCE 2.15; f) uma FCE 3.15; e g) uma FCE 3.13. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. .............................................................................................................. ....................................................................................................................................... VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições; IX - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos; X - coordenar e monitorar a implementação da política nacional de educação em direitos humanos; XI - coordenar e articular, em âmbito nacional, a implementação dos planos, dos programas, dos projetos e das parcerias relacionados à educação em direitos humanos; XII - incentivar e apoiar a implantação de comitês estaduais, municipais e distritais de educação em direitos humanos; XIII - propor e apoiar a implementação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; XIV - articular e apoiar ações de capacitação de agentes públicos em direitos humanos; XV - produzir e divulgar amplamente na sociedade civil conteúdos e materiais sobre direitos humanos; XVI - disseminar, articular e implementar os Princípios Orientadores da Organização das Nações Unidas - ONU para Empresas, Direitos Humanos e Meio Ambiente; e XVII - articular e apoiar ações relacionadas à interlocução das pautas de direitos humanos e meio ambiente." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023: a) a alínea "k" do inciso I do caput do art. 2º; e b) o art. 13; II - o art. 4º do Decreto nº 11.394, de 21 de janeiro de 2023, na parte que altera os incisos VII e VIII do caput do art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023; e III - do Decreto nº 12.334, de 20 de dezembro de 2024: a) o art. 2º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023: 1. o inciso I do caput do art. 2º; e 2. o art. 13; b) o art. 4º; e c) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 22 de dezembro de 2025. Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Esther Dweck ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MDHC PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.15 .5,41 .2 .10,82 . .CCE 1.13 .4,12 .4 .16,48 . .CCE 1.10 .2,12 .1 .2,12 . .CCE 3.13 .4,12 .1 .4,12 . .SUBTOTAL 1 .8 .33,54 . .FCE 1.07 .0,83 .2 .1,66 . .SUBTOTAL 2 .2 .1,66 . .T OT A L .10 .35,20 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MDHC . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.04 .0,44 .1 .0,44 . .SUBTOTAL 1 .1 .0,44 . .FCE 1.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 1.13 .2,47 .5 .12,35 . .FCE 1.10 .1,27 .8 .10,16 . .FCE 2.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 3.13 .2,47 .1 .2,47 . .SUBTOTAL 2 .17 .34,73 . .T OT A L .18 .35,17 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE - 15 .5,41 .2 .10,82 .- .- .-2 .-10,82 . .CCE - 13 .4,12 .5 .20,60 .- .- .-5 .-20,60 . .CCE - 10 .2,12 .1 .2,12 .- .- .-1 .-2,12 . .CCE - 4 .0,44 .- .- .1 .0,44 .1 .0,44 . .FCE - 15 .3,25 .- .- .3 .9,75 .3 .9,75 . .FCE - 13 .2,47 .- .- .6 .14,82 .6 .14,82 . .FCE - 10 .1,27 .- .- .8 .10,16 .8 .10,16 . .FCE - 7 .0,83 .2 .1,66 .- .- .-2 .-1,66 . .T OT A L .10 .35,20 .18 .35,17 .8 .-0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .2 .Assessor Especial .FCE 2.15 . .Coordenação-Geral .4 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . .Coordenação .5 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13