DOU 08/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120800174 174 Nº 233, segunda-feira, 8 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 18.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051139/2025-23, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0301 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.200 de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2019, Seção 1, página 118. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.079221/2025-10, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 175-003, Revisão F (IS nº 175-003F), intitulada "Instruções para preenchimento completo e adequado do Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e, do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico - MDF-e e do Documento Eletrônico de Transporte - DT-e". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links- acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e-servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 1º da Portaria nº 14.170/SPO, de 22 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2024, Seção 1, página 80. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 18.359, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16 . 1 6 4 / S P O, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.065998/2025-99, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202512-01/ANAC, emitido em 3 de dezembro de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico I9 DE VERA CRUZ MANUTENÇÃO DE AERONAVES LTDA., CNPJ nº 43.140.074/0001-36. Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 18.347, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135, e considerando o que consta do processo nº 00058.037941/2019-51, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 3.150/SPO, de 8 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2019, Seção 1, página 52, a contar de 18 de outubro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.345, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.080895/2025-59, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, emitido em 4 de dezembro de 2025, em favor da CONEXAO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA., CNPJ: nº 16.825.955/0001-18, situado na Praça Dr. Lund, 89, Centro, Lagoa Santa (MG), CEP 33230-076. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 230, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021307/2025-02, Resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2418-ANTAQ, em favor da empresa CALHA NORTE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.390.735/0001-96, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 82, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o § 1º e inclui o § 1-A, ambos do art. 4º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como o contido no Processo nº 10128.058786/2025-38, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º ......................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 1º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 30 (trinta) dias. § 1-A. O prazo máximo de duração previsto no § 1º poderá ser excepcionalizado por ato complementar, de forma justificada e por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 31, § 11-I, da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025. ........................................................................................................................" (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Portaria Conjunta. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social GILBERTO WALLER JÚNIOR Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 83, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como o contido no Processo nº 10128.058786/2025-38, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, conforme previsto no art. 31, § 11-I, da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 2º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. A ampliação a que se refere esta Portaria Conjunta terá vigência por 120 (cento e vinte) dias. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Portaria Conjunta. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social GILBERTO WALLER JÚNIOR Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social DELIBERAÇÃO-SOG Nº 229, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020912/2025-58, Resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2032-ANTAQ, de 16 de janeiro de 2023, de titularidade da empresa E. M. DA C. JUNIOR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.212.595/0001-90, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alterações no esquema operacional e na razão social da empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS