DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900010 10 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCID Nº 1.404, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI n.º 80000.004656/2025-05, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Cidade Sorriso Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Curitiba .PR .Viação Cidade Sorriso Lt d a . .84.824.448/0001-91 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Volvo do Brasil .R$ 12.977.000,00 PORTARIA MCID Nº 1.405, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.009947/2025-81 , resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa de Transporte Santa Maria LTDA., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Fo r t a l e z a .CE .Empresa de Transporte Santa Maria Ltda. .07.281.538/0001-60 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 9.500.000,00 PORTARIA MCID Nº 1.406, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.011568/2025-51, resolve: Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Viação Jacareí Ltda., no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE . .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Mogi das Cruzes, Guararema, Arujá, Santa Isabel, Igaratá, Jacareí, São José dos Campos e Caçapava .SP .Viação Jacareí Ltda. .50.479.476/0001-25 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público Coletivo Urbano .Banco Mercedes Benz do Brasil S/A .R$ 13.433.000,00 PORTARIA MCID Nº 1.409, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o processo de seleção de propostas na modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o processo de seleção de propostas na modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. § 1º O processo de seleção será realizado em três etapas: I - apresentação de cartas-consulta eletrônicas; II - enquadramento e análise de propostas; e III - seleção de propostas. § 2º As listas de Municípios elegíveis para atendimento no âmbito do Novo PAC serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério das Cidades e/ou no site oficial do programa. § 3º A apresentação da carta-consulta será de responsabilidade exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal ou, quando se tratar de consórcio público, de seu representante legal. § 4º Cada Município ou consórcio público poderá apresentar uma única carta-consulta. § 5º Os proponentes consórcios públicos poderão encaminhar proposta para intervenções nos municípios tratados no § 2º. § 6º Para fins de enquadramento e avaliação, serão consideradas as últimas versões das cartas-consulta encaminhadas por meio da plataforma TransfereGov. Art. 2º O processo de seleção de propostas será realizado na forma a seguir: I - os proponentes deverão encaminhar suas propostas de solicitação de recursos, na forma de carta-consulta, por intermédio de formulário eletrônico disponível na plataforma Transferegov.br, no período de 9 (nove) a 10 (dez) de dezembro de 2025; II - o enquadramento será realizado pelo Ministério das Cidades, que verificará o atendimento dos dispositivos desta Portaria e das orientações contidas no Manual para Apresentação de Propostas para Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos: Ação 00TQ (Apoio a Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos) do Programa 2322 - Saneamento Básico, disponível no sítio eletrônico do Ministério das Cidades; e III - as propostas enquadradas, seguem para a etapa de análise pelo Ministério das Cidades. § 1º A seleção das cartas-consulta poderá ser antecedida de reunião de pactuação com os proponentes, a fim de esclarecer dúvidas, alinhar prioridades e estimular o debate de soluções integradas, especialmente aquelas de caráter intermunicipal. § 2º Durante o processo de seleção de propostas, e com o objetivo de conferir maior eficiência à alocação dos recursos disponíveis, o Ministério das Cidades poderá orientar os proponentes sobre a possibilidade de alteração das fontes de recursos inicialmente indicadas nas cartas-consulta apresentadas, desde que observados os normativos específicos aplicáveis. Art. 3º Para inscrição das propostas no âmbito desta seleção, os proponentes deverão anexar na plataforma TransfereGov, a documentação pertinente em atendimento aos requisitos institucionais e técnicos dos normativos vigentes, além do preenchimento completo de Carta-Consulta única, com pelo menos: I - Projeto ou anteprojeto da intervenção proposta; e II - Composição Básica do Investimento, conforme modelo disponível na TransfereGov. Art. 4º Para fins de atendimento das propostas apresentadas no âmbito do processo de seleção disciplinado por esta Portaria serão consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas ao Ministério das Cidades no âmbito do Novo PAC. Art. 5º O Ministério das Cidades publicará a relação de propostas selecionadas em sítio eletrônico do Ministério ou no site oficial do programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO