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Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 109

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900109 109 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.173, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .FEIRA GRANDE .270260 .MUNICIPAL . . . .134.500,00 . .134.500,00 .269.000,00 . .AL .SANTANA DO IPANEMA .270800 .MUNICIPAL .200.000,00 .350.000,00 .200.000,00 . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .BA .P O CO ES .292510 .MUNICIPAL . . . .125.000,00 . .125.000,00 .250.000,00 . .CE .FO R T A L EZ A .230440 .MUNICIPAL . . .4.500.000,00 . . .4.500.000,00 .9.000.000,00 . .GO .CRISTALINA .520620 .MUNICIPAL .761.000,00 . . . . .761.000,00 .1.522.000,00 . .GO .GUARAITA .520929 .MUNICIPAL . . . .18.000,00 . .18.000,00 .36.000,00 . .PB .CACIMBA DE AREIA .250340 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . . .300.000,00 . .PB .CO N C E I C AO .250440 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .PB .MONTEIRO .250970 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .M U LU N G U .250980 .MUNICIPAL .300.050,00 . . . . .300.050,00 .600.100,00 . .PB .PEDRA LAVRADA .251110 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . .200.000,00 .400.000,00 . .PB .T AC I M A .251640 .MUNICIPAL .300.000,00 . . . . .300.000,00 .600.000,00 . .PB .T R I U N FO .251680 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .Total Geral .2.461.050,00 .800.000,00 .4.700.000,00 .277.500,00 . .7.938.550,00 .16.177.100,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.174, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .M AC E I O .270430 .ES T A D U A L . .2.500.000,00 . . . . .2.500.000,00 . .AM .EIRUNEPE .130140 .MUNICIPAL . .2.100.000,00 . . . .2.100.000,00 .4.200.000,00 . .AM .L A B R EA .130240 .MUNICIPAL . .750.000,00 . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .AP .M AC A P A .160030 .ES T A D U A L . . . .900.000,00 . .900.000,00 .1.800.000,00 . .BA .BARRA DO MENDES .290300 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00 . .BA .CAMPO ALEGRE DE LO U R D ES .290590 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .LUIS EDUARDO MAGALHAES .291955 .MUNICIPAL .700.000,00 . . . . . .700.000,00 . .BA .S A LV A D O R .292740 .MUNICIPAL . . . .1.100.000,00 . .1.100.000,00 .2.200.000,00 . .BA .SAO FELIPE .292910 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .BA .SENTO SE .293020 .MUNICIPAL .200.000,00 .514.769,00 . . . .700.000,00 .1.414.769,00 . .BA .TEIXEIRA DE FREITAS .293135 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . . .1.000.000,00 . .CE .AU R O R A .230170 .MUNICIPAL . .400.000,00 . . . .200.000,00 .600.000,00 . .CE .BA N A B U I U .230185 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .CE .BA R BA L H A .230190 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .I CO .230540 .MUNICIPAL . .500.000,00 . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .CE .PEREIRO .231080 .MUNICIPAL . .250.014,00 . . . .250.013,00 .500.027,00 . .CE .SALITRE .231195 .MUNICIPAL .250.000,00 . . . . .250.000,00 .500.000,00