DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .MG .P R ES I D E N T E O L EG A R I O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P R ES I D E N T E O L EG A R I O .36000716256202500 .150.000,00 .44460002 .150.000,00 .1030251182E900031 .2113848 .150.000,00 . .PE .AGUA PRETA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000720701202500 .500.000,00 .39310003 .500.000,00 .1030251182E900026 .6578179 .500.000,00 . .RO .GUA JARA-MIRIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000719751202500 .37.000,00 .43600006 .37.000,00 .1030251182E900011 .6579310 .37.000,00 . .SC .G U A R AC I A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A R AC I A BA / S C .36000715462202500 .235.355,00 .43920001 .235.355,00 .1030251182E900042 .6445632 .235.355,00 . .SP .RINOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS .36000715973202500 .150.000,00 .37460001 .150.000,00 .1030251182E900035 .2081237 .150.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000717188202500 .500.000,00 .43860001 .500.000,00 .1030251182E900035 .2091550 .500.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000719223202500 .1.000.933,00 .43860001 .1.000.933,00 .1030251182E900035 .3297519 .1.000.933,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000719601202500 .1.000.000,00 .42650007 .1.000.000,00 .1030251182E900035 .7096712 .1.000.000,00 . .T OT A L .8 PROPOSTAS .3.573.288,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .AL .MAJOR ISIDORO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12907233000125010 .40180001 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350027 . .CE .SAO BENEDITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO .11099832000125003 .20830016 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350023 . .GO .ANICUNS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS .03587269000125010 .43930004 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .GO .A R AG U A P A Z .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A R AG U A P A Z .11238287000125014 .39000006 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .GO .P I R AC A N J U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA .01753396000125004 .39000006 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350052 . .MA .FERNANDO FALCAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDO FALCAO .11163577000125004 .40840001 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350021 . .MA .ITINGA DO M A R A N H AO .MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13863418000125003 .40840001 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350021 . .MG .ERVALIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11610289000125001 .43020004 .355.500,00 .355.500,00 .10302511885350031 . .MG .PRADOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13414387000125001 .14110015 .272.600,00 .272.600,00 .10302511885350001 . .MS .NOVA ALVORADA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALVORADA DO SUL .10474017000125006 .39180005 .314.200,00 .314.200,00 .10302511885350054 . .PB .BONITO DE SANTA FE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BONITO DE SANTA FE .11494230000125004 .41410001 41410011 .1.000,00 271.600,00 .272.600,00 .10302511885350025 10302511885350025