DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .BA .CRUZ DAS ALMAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS .11429927000125004 .44620012 .99.957,00 .99.957,00 .10302511885350029 . .CE .MISSAO VELHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA .11867762000125027 .24420003 .95.437,00 .95.437,00 .10302511885350023 . .ES .A L EG R E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A L EG R E .13571334000125002 .33120023 .14.274,00 .14.274,00 .10302511885350001 . .ES .VILA VELHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S .12157728000125003 .43620007 .600.000,00 .600.000,00 .10302511885350032 . .MG .CO N G O N H A L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO N G O N H A L .12667981000125012 .39990010 .48.290,00 .48.290,00 .10302511885350031 . .MG .MURIAE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11273981000125004 .43340015 .350.000,00 .350.000,00 .10302511885350001 . .PR .PONTA GROSSA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA .09277224000125011 .42770004 .314.162,00 .314.162,00 .10302511885350041 . .PR .PRUDENTOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRUDENTOPOLIS / PR .10444476000125002 .44820010 .3.172,00 .3.172,00 .10302511885350041 . .RJ .BARRA DO PIRAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI .01606604000125030 .39420003 .299.919,00 .299.919,00 .10302511885350030 . .RJ .BARRA DO PIRAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI .01606604000125031 .92190001 .183.154,00 .183.154,00 .10302511885350033 . .RJ .BOM JESUS DO I T A BA P OA N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA .11959800000125010 .39420003 .645.267,00 .645.267,00 .10302511885350030 . .RJ .VALENCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA .11934211000125003 .43110015 .146.808,00 .146.808,00 .10302511885350033 . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11155765000125005 .40920003 .185.487,00 .185.487,00 .10302511885350011 . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11155765000125012 .43310007 .185.162,00 .185.162,00 .10302511885350011 . .RS .CANGUCU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU .12268064000125006 .41160004 .38.360,00 .38.360,00 .10302511885350043 . .RS .SANTA ROSA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11861362000125004 .43320015 .399.938,00 .399.938,00 .10302511885350043 . .RS .SAO LEOPOLDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12625868000125007 .39200004 .97.814,00 .97.814,00 .10302511885350043 . .SC .JAG U A R U N A .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .01746653000125004 .43920004 .55.739,00 .55.739,00 .10302511885350042 . .SP .MAIRIPORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11169453000125004 .44440003 .86.499,00 .86.499,00 .10302511885350035 . .SP .SAO CAETANO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SUS .10434282000125006 .41300016 .179.990,00 .179.990,00 .10302511885350035 . .T OT A L .20 PROPOSTAS . .4.029.429,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.190, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .AU R O R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU R O R A .11356903000125005 .71070004 .60.420,00 .60.420,00 .10302511885357081 . .CE .ITAPIUNA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA .11428360000125005 .71070004 .42.535,00 .42.535,00 .10302511885357081 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .102.955,00 . PORTARIA GM/MS Nº 9.193, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .A LT A N E I R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LT A N E I R A .11457093000125011 .41380003 .226.938,00 .226.938,00 .10302511885350023 . .CE .T A R R A FA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11696573000125002 .20830016 .399.950,00 .399.950,00 .10302511885350023 . .GO .CASTELANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA .11343271000125007 .44240002 .299.985,00 .299.985,00 .10302511885350052 . .GO .PARANAIGUARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIGUARA .11204871000125011 .40230003 .349.953,00 .349.953,00 .10302511885350052 . .MT .ALTO GARCAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS .15196951000125005 .42010003 .12.282,00 .12.282,00 .10302511885350001