Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/12/2025 · pág. 175

DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900175 175 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 4.649/2025-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de pensão civil de interesse da sra. Tereza Maria Silva de Oliveira, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela sra. Tereza Maria Silva de Oliveira para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e ao órgão de origem. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8234- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8235/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 031.719/2022-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Brasfarma Comercial Ltda (10.554.289/0001-44); Denison Lima Santos Gigante (968.435.273-53); Kerly Rodrigues Cardoso (798.142.393-72); Marco Aurélio de Oliveira (489.725.763-87); Marcos Santos Gigante (634.126.245-00); Marinho e Mendes Ltda (09.385.002/0001-10); R N Gomes Rodrigues & Cia Ltda (03.628.603/0001- 20); Rita de Cácia Barberino Silva (476.221.303-97). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Açailândia/MA. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: 8.1. Vanise Oliveira da Silva Viana (13.613/OAB-MA), representando Brasfarma Comercial Ltda; 8.2. João Pereira da Silva Filho (5.813/OAB-MA), representando Denison Lima Santos Gigante; 8.3. Ana Clara Cardoso Silva (28.229/OAB-MA) e Debora dos Passos Sousa Tiotonio (19.517/OAB-MA), representando Marinho e Mendes Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em razão de irregularidades referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Açailândia/MA, na modalidade fundo a fundo, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, as contas dos responsáveis Denison Lima Santos Gigante, Marcos Santos Gigante, Rita de Cácia Barberino Silva, Marco Aurélio de Oliveira, Kerly Rodrigues Cardoso, Brasfarma Comercial Ltda., R N Gomes Rodrigues & Cia Ltda. e Marinho e Mendes Ltda., condenando-os ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, com a incidência dos devidos encargos legais, calculados a partir das datas correspondentes até as do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor, nos termos dos arts. 1°, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992: Débitos relacionados ao responsável Marcos Santos Gigante (CPF: 634.126.245-00): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .14/7/2014 .65.000,00 . .15/7/2014 .140.000,00 . .12/8/2014 .6.000,00 . .14/8/2014 .75.000,00 . .26/9/2014 .115.000,00 . .24/10/2014 .32.188,05 . .22/5/2014 .8.198,88 . .28/5/2014 .4.818,90 . .10/6/2014 .45.000,00 . .11/6/2014 .62.964,60 . .24/6/2014 .56.331,91 . .2/7/2014 .83.500,00 Débitos relacionados à responsável Rita de Cácia Barberino Silva (CPF: 476.221.303-97): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .1/12/2014 .4.032,68 . .3/12/2014 .311,40 . .3/12/2014 .3.450,00 . .3/12/2014 .133,01 . .3/12/2014 .143,70 . .8/12/2014 .13.538,80 . .11/12/2014 .45.000,00 . .23/12/2014 .370.850,00 . .23/12/2014 .78.533,33 . .5/1/2015 .8.192,10 . .6/1/2015 .10.984,37 . .7/1/2015 .15.830,00 . .15/1/2015 .60.000,00 . .20/1/2015 .34.700,00 . .20/1/2015 .2.699,14 . .21/1/2015 .34.700,00 . .22/1/2015 .4.050,95 . .22/1/2015 .78.533,33 . .3/2/2015 .17.469,58 . .13/2/2015 .78.533,33 . .13/2/2015 .34.700,00 . .20/2/2015 .4.137,94 . .23/2/2015 .67.200,00 . .3/3/2015 .4.255,60 . .5/3/2015 .57.507,08 . .9/3/2015 .82.000,00 . .11/3/2015 .4.032,68 . .11/3/2015 .88,50 . .11/3/2015 .841,40 . .18/3/2015 .3.689,94 . .18/3/2015 .10.069,50 . .18/3/2015 .33.006,50 . .19/3/2015 .78.533,33 . .19/3/2015 .34.700,00 . .20/3/2015 .2.885,03 . .20/3/2015 .2.885,03 . .24/3/2015 .2.885,03 . .27/3/2015 .1.178,00 . .31/3/2015 .4.161,15 . .7/4/2015 .4.161,15 . .8/4/2015 .12.899,96 . .8/4/2015 .10.243,05 . .8/4/2015 .2.226,74 . .16/4/2015 .39.289,20 . .17/4/2015 .910,84 . .17/4/2015 .372,02 . .17/4/2015 .2.106,06 . .17/4/2015 .7.271,65 . .17/4/2015 .5.311,97 . .17/4/2015 .1.445,16 . .23/4/2015 .1.117,85 . .24/4/2015 .757,53 . .24/4/2015 .4.201,13 . .27/4/2015 .430.000,00 . .27/4/2015 .60.000,00 . .27/4/2015 .1.896,08 . .30/4/2015 .5.353,87 . .30/4/2015 .1.143,05 . .30/4/2015 .30.000,00 . .5/5/2015 .3.484,57 . .6/5/2015 .78.533,33 . .11/5/2015 .17.263,41 . .11/5/2015 .102.000,00 . .11/5/2015 .27.956,65 . .12/5/2015 .34.700,00 . .15/5/2015 .4.113,10 . .19/5/2015 .4.201,13 . .26/5/2015 .4.531,60 . .26/5/2015 .2.213,93 . .6/7/2015 .34.700,00 . .6/7/2015 .78.533,33 . .15/7/2015 .12.216,00 . .16/7/2015 .13.889,87 . .16/7/2015 .7.825,36 . .16/7/2015 .7.592,70 . .16/7/2015 .3.810,00 . .16/7/2015 .5.078,44 . .17/7/2015 .60.000,00 . .21/7/2015 .25.000,00 Débitos relacionados ao responsável Marco Aurélio de Oliveira (CPF: 489.725.763-87): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .4/9/2015 .300.000,00 . .4/9/2015 .52.821,57 . .4/9/2015 .659,80 . .18/9/2015 .190.000,00 . .18/9/2015 .90.000,00 . .29/9/2015 .200.000,00 . .30/9/2015 .176.000,00 . .9/10/2015 .41.052,77 . .9/10/2015 .6.704,59 . .9/10/2015 .13.781,06 . .9/10/2015 .15.458,20 . .28/10/2015 .300.000,00 . .29/10/2015 .2.819,80 . .3/11/2015 .350.000,00 . .12/11/2015 .2.543,68 . .12/11/2015 .2.023,74 . .30/11/2015 .171.585,34 . .4/12/2015 .2.206,93 . .8/12/2015 .48.509,38 . .11/12/2015 .4.201,13 . .28/12/2015 .526,00 . .30/12/2015 .1.052,00 . .7/1/2016 .24.627,00 . .7/1/2016 .25.251,00 . .12/1/2016 .10.800,00 . .18/1/2016 .4.201,13 . .13/8/2015 .4.201,13 . .13/8/2015 .61.586,80 . .17/8/2015 .40.000,00 Débitos relacionados à responsável Kerly Rodrigues Cardoso (CPF: 798.142.393-72): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .24/2/2016 .2.450,00 . .29/2/2016 .8.858,25 . .29/2/2016 .8.570,65 . .11/3/2016 .47.395,28 . .11/3/2016 .300.000,00 . .17/3/2016 .7.460,06 . .1/4/2016 .2.900,00 . .5/4/2016 .618.000,00 . .6/4/2016 .618.000,00 . .7/4/2016 .3.905,50 . .18/4/2016 .696,88 . .18/4/2016 .111,22 . .20/4/2016 .4.204,36 . .20/4/2016 .4.204,36 . .20/4/2016 .28.812,05 . .20/4/2016 .672,80 . .20/4/2016 .3.304,00 . .20/4/2016 .4.204,36 . .25/4/2016 .5.124,33 . .25/4/2016 .5.561,11 . .27/4/2016 .6.005,19 . .28/4/2016 .4.241,21 . .3/5/2016 .107.000,00 . .12/5/2016 .17.880,34 . .12/5/2016 .85.470,00 . .12/5/2016 .55.197,43 . .20/5/2016 .107.210,97