DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900177 177 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Débito relacionado à empresa R N Gomes Rodrigues & Cia Ltda: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .27/4/2016 .1.082,40 . .2/9/2013 .4.298,98 . .10/9/2013 .174,00 Débitos relacionados ao responsável Denison Lima Santos Gigante (CPF: 968.435.273-53) em solidariedade com a empresa Marinho e Mendes Ltda: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .10/3/2014 .67.200,00 . .25/3/2014 .67.200,00 Débito relacionado ao responsável Marcos Santos Gigante (CPF: 634.126.245- 00) em solidariedade com a empresa Marinho e Mendes Ltda.: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .23/10/2014 .67.200,00 Débitos relacionados à responsável Rita de Cácia Barberino Silva (CPF: 476.221.303-97) em solidariedade com a empresa Marinho e Mendes Ltda.: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .30/1/2015 .67.200,00 . .13/2/2015 .67.200,00 . .23/2/2015 .67.200,00 . .19/3/2015 .67.200,00 . .12/5/2015 .67.200,00 . .16/7/2015 .67.200,00 . .16/7/2015 .67.200,00 9.2. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para que o responsável de que trata o subitem anterior comprove, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU; 9.3. aplicar aos responsáveis abaixo arrolados a pena de multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, de acordo com o valor indicado: . .Responsável .Valor (R$) . .Denison Lima Santos Gigante .1.685.000,00 . .Marcos Santos Gigante .142.600,00 . .Rita de Cácia Barberino Silva .526.000,00 . .Marco Aurélio de Oliveira .378.000,00 . .Kerly Rodrigues Cardoso .701.000,00 . .Brasfarma Comercial Ltda. .29.000,00 . .R N Gomes Rodrigues & Cia Ltda. .2.200,00 . .Marinho e Mendes Ltda. .120.000,00 9.4. fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das datas das notificações, para que os responsáveis de que trata o subitem anterior comprovem, perante este Tribunal (arts. 214, inciso III, alínea "a", e 269 do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das respectivas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente, quando pagas após seu vencimento, desde a data de prolação deste acórdão até as dos efetivos recolhimentos, na forma da legislação em vigor; 9.5. autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.6. autorizar, desde já, caso requerido, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, incidindo, sobre cada uma delas, os correspondentes acréscimos legais, alertando os responsáveis de que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU; e 9.7. dar ciência deste acórdão à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8235- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8236/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 037.495/2023-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Superintendência da Zona Franca de Manaus (04.407.029/0001-43). 3.2. Responsáveis: Mauricio Aucar Seffair (160.285.032-15); Nelson Luiz Gomes Vieira da Rocha (111.795.702-00); Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (04.322.004/0001-47). 4. Órgão/Entidade: Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Bruno Veiga Pascarelli Lopes (7092/OAB-AM) e Giselle Falcone Medina Pascarelli Lopes (3747/OAB-AM), representando Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas; Juliana Maria Duarte Marques (9259/OAB-AM), representando Mauricio Aucar Seffair; Fábio Nunes Bandeira de Melo (4331/OA B - A M ) , representando Nelson Luiz Gomes Vieira da Rocha. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos do Convênio 078/2010 (peça 16), celebrado entre a Suframa e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae-AM), que tinha por objeto "ações para o desenvolvimento de sistemas empresariais de gestão e inovação tecnológica em incubadoras de empresas no Estado do Amazonas", ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 2º, 4º, inciso I, e 11 da Resolução TCU 344/2022, em: 9.1. reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória nesta tomada de contas especial; 9.2. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e aos demais interessados; e 9.3. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8236- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8237/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.792/2020-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Recurso de Reconsideração) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.2. Responsáveis: Carlos Roberto Cerqueira de Meneses (133.850.114-34); José Pacheco Filho (061.548.834-04); Município de São Sebastião - AL (12.247.631/0001- 99). 3.3. Recorrentes: Carlos Roberto Cerqueira de Meneses (133.850.114-34); Município de São Sebastião - AL (12.247.631/0001-99); José Pacheco Filho (061.548.834-04). 4. Entidade: Município de São Sebastião - AL. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Gustavo Ferreira Gomes (5865/OAB-AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (5589/OAB-AL) e outros, representando José Pacheco Filho; Gustavo Ferreira Gomes (5865/OAB-AL), representando Prefeitura Municipal de São Sebastião - AL; Gustavo Ferreira Gomes (5865/OAB-AL), Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (5589/OAB-AL) e outros, representando Carlos Roberto Cerqueira de Meneses. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos, em conjunto, pelo Município de São Sebastião/AL e pelos srs. José Pacheco Filho e Carlos Roberto Cerqueira de Meneses ao Acórdão 3.723/2025-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos, em conjunto, pelo Município de São Sebastião/AL e pelos srs. José Pacheco Filho e Carlos Roberto Cerqueira de Meneses para, no mérito, rejeitá-los; e 9.2. dar ciência desta deliberação à Procuradoria da República em Alagoas, ao Fundo Nacional de Saúde e aos responsáveis. 10. Ata n° 43/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 2/12/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8237- 43/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 8238/2025 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c arts. 143, inciso II, e art. 260, § 5 do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato constante deste processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.025/2025-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adalberto Francisco da Boa Morte (495.263.837-53); Adalberto Paula Nunes (002.255.254-53); Adalberto Paula Nunes (002.255.254-53); Adalberto Paula Nunes (002.255.254-53); Ademilton Martins Trindade (203.989.565-53); Ademir Monteiro da Silva (086.147.412-00); Adriana Maria Cardoso Ferreira (111.749.117- 00); Adriano Vicente Lima (180.300.097-04); Agnaldo Pereira (045.961.887-34); Agostinha do Carmo Araujo (109.397.095-20); Agostinho Costa (271.579.707-91); Albanita Felix da Silva Jaguaribe (045.913.054-49); Alcides Manoel da Silva (325.262.297-15); Aldo Marques da Silva (003.979.033-91); Alexandre Alberca Bueno dos Santos (027.604.588-22); Alfredo Oliari (243.853.360-91); Algemiro Alves Pereira (074.788.280-00); Alicindo Batista de Matos (307.499.136-49); Alicindo Batista de Matos (307.499.136-49); Aline Mello Farias (083.265.407-81); Alipia Ferreira de Carvalho (256.703.790-04); Alison Jose Lopes da Silva (405.477.102-59); Almir Nery Alves (308.655.227-15); Amancio Silva (265.133.407-30); Amaury de Mello e Silva (217.856.948-04); Amelia Regina Manzano Coelho (798.692.207- 97); Amilton de Souza Ramirez (172.585.966-15); Ana Cristina Taigy Diniz (293.897.804- 97); Ana Hilda Carneiro dos Santos (808.828.205-59); Ana Ivani da Silva (003.730.458-59); Ana Maria Fernandes da Silva (330.496.887-34); Ana Maria Martins de Oliveira (395.000.987-68); Ana Maria Meneses dos Santos (170.226.495-53); Antonia Ceci Veloso Ferreira Nascimento (011.092.516-53); Antonia Ferreira Fontenele (471.630.201-63); Antonio Andrade de Lima Sobrinho (067.448.774-53); Antonio Augusto Camelo Reboucas (090.690.543-53); Antonio Evangelista de Souza (058.410.622-04); Antonio Fernando Passos (400.706.547-00); Antonio Jose de Melo (046.994.673-34); Antonio Lima de Souza (018.135.873-53); Antonio Pedro Vasconcelos de Oliveira (221.376.707-63); Antonio Rubert Neto (169.714.850-68); Antonio Rubert Neto (169.714.850-68); Antonio de Jesus Maciel (074.668.207-78); Antonio de Jesus Maciel (074.668.207-78); Antonio de Jesus Maciel (074.668.207-78); Antonio dos Santos (005.224.900-00); Aparecida de Jesus Moraes (337.857.598-00); Aparecida de Jesus Moraes (337.857.598-00); Arivaldo Bentes Macedo (045.345.732-00); Arlindo Barbosa de Oliveira (051.262.152-72); Armando de Oliveira Barbosa (123.786.904-87); Arnaldo Vieira Maciel (093.552.437-15); Arnaldo Vieira Maciel (093.552.437-15); Artur Guilherme Teixeira (051.366.447-53); Artur Guilherme Teixeira (051.366.447-53); Beatriz Revers Herborn (332.419.617-53); Berlim Julio Dutra (300.317.539-49); Carlos Alberto Mattos Saliba (553.249.677-34); Carlos Alberto Nunes de Vargas (252.123.977-15); Carlos Alberto Veiga (000.197.555-20); Carlos Augusto Cardozo de Faria (172.635.307-91); Carlos Gomes (190.276.487-00); Carlos Jose Cordeiro (106.866.307-34); Carlos Jose Cordeiro (106.866.307-34); Carmen Dolores Gomes Marinho (918.244.784-53); Carmen Lucia Ribeiro Leal (512.048.940-00); Carolina Angelica Moreira Sanchez Gomes (524.252.661-00); Cecilia Soares de Macedo (071.718.497-83); Cecilia de Almeida Jesus (403.961.347-34); Cecy Branca de Andrade Maciel (022.820.467-49); Celia Yoshiko Seque Terasaka (873.636.748-68); Celia Yoshiko Seque Terasaka (873.636.748-68); Cenira Borges Loss (032.765.460-00); Cesar Augusto Schmidt (417.268.470-04); Ceuzimar Barbosa do Carmo (633.361.116-68); Cezar Lima e Barros (157.268.517-49); Charles Chicre Pichara Sily (114.086.857-87); Christina Nazareth de Oliveira Costa (221.666.291-72); Cicera Ferreira Areco (027.375.988-42); Cleoneide Costa de Lira (125.786.144-15); Cleonice Aguiar da Silva (182.312.092-04); Cristovao Bentes da Silva (085.301.492-20); Dagoberto Luiz Correa (265.711.371-00); Daniel Pessoa Filho (113.987.952-91); David Francisco Alves (219.879.982-00); Deusair Rodrigues dos Santos (190.478.781-91); Dirceo Edson de Azevedo (009.364.997-53); Divaldo Batista da Cunha (087.076.347-49); Divaldo Batista da Cunha (087.076.347-49); Divaldo Batista da Cunha (087.076.347-49); Doroteu Vieira de Araujo (059.764.723-20); Eclair Farias Pontes (351.179.077-87); Edely Coelho de Oliveira Moraes (083.223.938-06); Edmar Bernardino de Oliveira (002.372.303-30); Edmundo Leal Costa (004.472.775-53); Ednilson Medeiros de Brito (162.341.204-82); Edson Francisco dos Santos (447.351.467-68); Edson Messias dos Anjos (106.864.365-04); Eduardo Jorge de Lima Medeiros (075.831.334-91); Eduardo Petrucci Gigante (259.405.700-20); Elcio Silva (223.662.709-25); Elcy Maria da Silva Mestrinho (025.759.222-91); Eliane Moreira da Silva (662.522.967-91); Elidia Soares Ferreira (389.403.707-59); Elival Martins dos Reis (061.549.212-68); Elizabeth Maria Pereira da Silva Santos (194.182.646-68); Elza Maria Gomes (073.471.203-06); Emy Sena de Miranda (330.528.087-53); Enilton Messias Silva (257.874.386-04); Erna Pidner (096.237.959-04); Erna Pidner (096.237.959-04); Erna Pidner (096.237.959-04); Esmerino das Neves Lopes (119.286.201-59); Eugenio Severino de Paula Neto (682.687.858-53); Eva Batista Caldas (080.844.244-91); Evalisa da Silva Gemaque (080.541.692-72); Farley Wilkens da Silveira (478.509.816-34); Felisberto Medeiros Gomes da Silva (326.690.977-15); Fernando Antonio Cavalcanti Viana (299.541.854-53); Fernando Godoi Guedes (093.134.860-91); Fernando Godoi Guedes (093.134.860-91); Fe r n a n d o Jorge Lima Cid Junior (266.442.821-72); Fioravante Vianei do Amaral (368.745.070-87); Francisca Souza Vieira (107.260.042-00); Francisca de Moura Fonseca (093.608.162-72); Francisco Ambrozio Filho (388.668.388-53); Francisco Augusto Fontes Barquete (061.502.252-91); Francisco Cardoso Neto (066.917.735-00); Francisco Carlos Alves do