DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900203 203 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Santos de Souza (150.242.497-55); Thaynar Barbosa Farias (932.553.142-91); Thiago Lucas Pazini (058.800.599-10); Thiago Oliveira Bandeira (005.626.541-78); Thiago Silva Bastos (410.619.928-96); Thiago da Cunha Aguiar (058.701.561-65); Thiago de Matos das Virgens (150.120.517-00); Thiago de Souza Oliveira (365.350.198-96); Thomas Facini Pithan (035.705.460-12); Thomaz Lucas Candido da Silva (093.439.474-10); Thulio Jose Nogueira Rodrigues dos Santos (068.357.517-11); Tiago Dias Rangel (106.971.697-90); Tiago Lima Pissinati (102.727.217-78); Tiago Nogueira Galinari (071.245.346-66); Tiago Silva Santos (028.127.015-52); Ticiane Carvalho Andrade (061.430.385-03); Tulio Adorno da Silva Cruz (028.723.995-00); Tulio de Souza Barbosa (108.378.536-21); Uallas Henrique de Oliveira de Brito (030.237.785-90); Uzila Indiara Silva Santos (057.785.745-25); Vagner Conceição Santos (027.207.195-10); Valter Luiz Fonseca de Faria Junior (053.852.865-67); Vanderlei de Oliveira Martins (094.757.736-06); Vanessa Vieira de Souza (015.414.185-22); Varnando Matos dos Anjos (018.733.045-01); Victor Cardoso de Oliveira (066.412.085-75); Victor Fidelis de Oliveira (016.676.904-50); Victor Fonseca da Cruz (068.598.215-74); Victor Gabriel Oliveira Freire (060.648.305-57); Victor Hugo da Silva (418.840.468-00); Vilma Bezerra de Lima (053.029.574-18); Vinicius Adriano da Silva (103.169.554-00); Vinicius Araujo Pereira (412.775.738-83); Vinicius Derrico da Silva (337.524.638-21); Vinicius Joao Goncalves Cunha (251.674.055-72); Vinicius Lino de Souza Neto (013.698.005-84); Vinicius Matheus Nascimento Melo (107.764.454-05); Vinicius Roberto Barnabe (368.486.138-35); Vinicius Silva Gomes (184.281.737-02); Vinicius da Silva Cardoso (111.352.756-02); Virginia Maciel Sarubbi (052.909.869-52); Vitor Caique Isidoro (433.773.978-50); Vitor Hugo de Jesus Souza (055.701.675-44); Vitor Lemos Bomfim (105.040.324-02); Volmir Alberto Aguzzoli (618.388.610-68); Volnei Fracalossi (100.218.817-23); Wagner Silva Gomes (103.736.996-38); Wagner Teodoro Correa (230.766.308-81); Wallace Uzeda Luna Santos (036.560.655-35); Wanderson Henrique da Silva Gomes (113.893.786-08); Wanderson Rodrigues de Jesus (155.763.907-84); Wellington Bruno dos Santos Monteiro (382.699.478-73); Wellyton Silva Vasconcelos (020.699.603-90); Werlys Ryan Ferreira da Silva (122.820.824-78); Wesley Luis Sales Lima (047.732.125-94); Wesley Pereira de Miranda (144.648.037-25); Wesley Rocha Silva (082.362.745-43); Whender Fe l l i p p i Fonseca de Aguiar (066.490.285-50); William Danilo Garcia (389.193.278-23); William Ferreira Anana (013.622.900-09); William Resende Rocha (095.704.686-37); William Viana Cardoso (341.029.328-01); Willian Lima de Oliveira Filho (108.811.557-80); Yan Leonardo Bertagnolli de Carvalho (088.431.829-00); Zelir Maria Bieski Franco (524.919.519-91). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União; Agência Nacional do Cinema; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Bb Tecnologia e Serviços S.a.; Casa da Moeda do Brasil; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; Companhia Docas do Pará; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Eletronuclear S.a.; Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia; Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares; Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fundação Nacional dos Povos Indígenas; Fundação Universidade de Brasília; Fundação Universidade do Amazonas; Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre; Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Fundação Universidade Federal de Rondônia; Fundação Universidade Federal de São Carlos; Fundação Universidade Federal de Sergipe; Fundação Universidade Federal de Viçosa; Fundação Universidade Federal do Acre; Fundação Universidade Federal do Piauí; Fundação Universidade Federal do Rio Grande; Fundação Universidade Federal do Tocantins; Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima; Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia de São Paulo; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense; Instituto Nacional da Propriedade Industrial; Instituto Nacional de Educação de Surdos; Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Ministério da Saúde; Ministério de Minas e Energia; Ministério Público do Trabalho; Observatório Nacional - Mcti; Petróleo Brasileiro S.a.; Polícia Rodoviária Federal; Senado Federal; Telecomunicações Brasileiras S.a.; Transportadora Bras. Gasoduto Bolívia-brasil S.a. - Petrobras - Mme; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/sc; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/pb; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/ac e RO; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/sp; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/ma; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/es; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/al; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/sp; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/rn; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/pi; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/mt; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/rs; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/ba; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Universidade Federal da Bahia; Universidade Federal da Fronteira Sul; Universidade Federal da Integração Latino-americana; Universidade Federal de Alfenas; Universidade Federal de Goiás; Universidade Federal de Itajubá; Universidade Federal de Juiz de Fora; Universidade Federal de Lavras; Universidade Federal de Pernambuco; Universidade Federal de Rondonópolis; Universidade Federal de São Paulo; Universidade Federal do Cariri; Universidade Federal do Ceará; Universidade Federal do Delta do Parnaíba; Universidade Federal do Espírito Santo; Universidade Federal do Oeste do Pará; Universidade Federal do Pará; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Universidade Federal do Triângulo Mineiro; Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; Universidade Federal Rural da Amazônia; Universidade Federal Rural de Pernambuco; Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Universidade Federal Rural do Semiárido; Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8380/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em ordenar os registros dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários relacionados nos autos (peças 3 a 7), sem prejuízo de dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para fins de aplicação do art. 24, §2º, da Emenda Constitucional - EC 103/2019, do especificado adiante: 1. Processo TC-019.940/2025-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Antonia Ivanete da Silva de Souza (318.868.332-49); Josenalva Gomes dos Santos da Cruz (276.478.975-00); Luis Arnaldo Vasquez Polo (057.604.021-53); Maria Jose Gomes (121.213.201-72); Maria da Salete Uchoa Sales (031.915.674-53). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: Os interessados Luis Arnaldo Vasquez Polo e Maria da Salete Uchoa Sales acumulam benefício de pensão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. ACÓRDÃO Nº 8381/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão civil dos interessados abaixo relacionados. 1. Processo TC-022.042/2025-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Dora Rodrigues Alves (332.690.847-49); Maria Thereza do Amaral Aguiar Cunha (131.442.195-68); Regina Nazare da Silva (030.680.212-00); Valdemir Porta (722.653.458-49); Wanda Priscila Villela Tepedino Nejm (003.145.857-29). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8382/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão civil dos interessados a seguir relacionados. 1. Processo TC-022.057/2025-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Flavio Jose Martuscelli de Almeida (544.458.417-49); Francisco Carlos Lovate Coelho (579.489.257-91); Joseane Suely Bernardes dos Santos (825.891.194-53); Madalena Regina Tosato Camparim (604.031.608-04); Maria Nicia Alves Cipriano (431.343.943-91). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8383/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão civil a Harald Pereira dos Santos. 1. Processo TC-022.062/2025-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Harald Pereira dos Santos (067.735.321-91). 1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8384/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, e nos pareceres emitidos nos autos, em: a) ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários de Vicente Ferreira do Nascimento (reversão), Jurandir Rodrigues Soares (inicial), Edson Henrique Barreto (inicial) e Ethevaldo Souza de Oliveira (inicial); e b) considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de pensão militar em favor dos beneficiários de Vicente Ferreira do Nascimento (inicial). 1. Processo TC-019.963/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adenilce Rohen Barreto (299.127.767-04); Alba do Carmo Nascimento (704.666.962-72); Bernadete Nascimento de Miranda (459.866.732-04); Idalecia do Vale Soares (473.789.132-00); Janete do Carmo Nascimento (275.680.675-72); Juslaine Aparecida de Oliveira Paes Leme (027.829.258-57). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8385/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar às interessadas a seguir relacionadas. 1. Processo TC-019.980/2025-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alciany Auxiliadora de Araujo Merces (563.494.162-87); Ana Maria Saraiva de Lima (421.308.672-00); Deisimar Silveira Marques (788.853.100-87); Elisabete Costa de Andrade Espinola (532.703.710-04); Maria Angelica Boeres Juvencio (590.271.777-91); Nayara Swellen Mota dos Santos Braga (001.614.132-69). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.