DOU 09/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025120900218 218 Nº 234, terça-feira, 9 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) dar ciência desta deliberação ao responsável sr. Nilton César Lira Barros. 1. Processo TC-026.189/2020-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Lira & Barros Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda. (00.193.427/0001-53); Nilton Cesar Lira Barros (346.828.803-49). 1.2. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: Paloma Braga Chastinet (OAB-CE 18627), representando Nilton Cesar Lira Barros; Paloma Braga Chastinet (OAB-CE 18.627), representando Lira & Barros Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8510/2025 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de concessão de aposentadoria pelo Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca; Considerando que os atos que compõem o presente processo chegaram a este Tribunal há mais de 10 anos (5.8.2015, 25.8.2015 e 26.8.2015, conforme consta do ato sistema e-Pessoal - peças 11, 12 e 13), de maneira que não é possível a realização de revisão de ofício ou mesmo julgamento pela ilegalidade. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, considerando que os atos de concessão relacionados foram disponibilizados para exame desta Corte há mais de dez anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553, de acordo com os pareceres convergentes, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 143, II e V, do regimento interno desta Corte, em manter os respectivos registros tácitos, diante da impossibilidade de revisão de ofício, e arquivar o processo. 1. Processo TC-006.156/2021-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Celida Maria Silva Lapagesse (432.509.477-68); Duilio Cândido Marques (029.713.807-34); Eliane Serpa Damasceno Ribeiro (530.352.917- 72). 1.2. Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fo n s e c a . 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8511/2025 - TCU - 1ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de concessão de aposentadoria pelo Departamento de Polícia Federal. Considerando que foram enviados, via sistema e-Pessoal, atos iniciais em substituição aos atos dos Srs. José Edson de Almeida Costa e José Fernando Honorato de Azevedo, que já tiveram registro tácito reconhecido. Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 143, II e V, "a", do regimento interno desta Corte, ACORDAM, por unanimidade, em considerar excluídos por duplicidade os atos Sisac de aposentadoria dos Srs. José Edson de Almeida Costa e José Fernando Honorato de Azevedo. 1. Processo TC-008.569/2019-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: José Edson de Almeida Costa (165.451.254-00); José Fernando Honorato de Azevedo (310.051.441-68). 1.2. Órgão: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8512/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4). 1. Processo TC-019.448/2025-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ana Maria da Rocha (085.546.091-15); Sônia Maria Costa Ferreira (120.309.531-72). 1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8513/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3). 1. Processo TC-019.486/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: James Vieira Alves (932.025.718-34). 1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8514/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 a 6). 1. Processo TC-019.543/2025-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Gilmar Silva da Conceiçao (409.449.487-15); Ivanil Correa (453.355.247-15); Jurema dos Santos Cabral (038.689.287-31); Maria Aparecida Medeiros dos Santos (876.991.507-59). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8515/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3). 1. Processo TC-019.609/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Marco Aurélio Novaes Esteves (859.895.767-49). 1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8516/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3). 1. Processo TC-019.631/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Ubaldo Carvalho dos Anjos (199.112.701-49). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8517/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3). 1. Processo TC-019.644/2025-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Osvaldo Magalhães da Silva (023.741.292-68). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8518/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos (peça 3). 1. Processo TC-021.918/2025-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Lilia Maria Gardenal da Silva Pereira (011.520.686-87). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8519/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos (peças 3 e 4). 1. Processo TC-021.927/2025-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Sônia dos Santos Lima da Silva (746.776.247-04); Valdecir Fraga (815.276.837-53). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8520/2025 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, I, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o registro dos atos de admissão de pessoal relacionados nos autos (peça 4). 1. Processo TC-004.032/2025-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Abner Cezar Peres Pacheco (125.109.416-31); Adalberto Chaves Lima (036.914.155-55); Aderson de Souza Alheiros Maia (062.765.523-80); Adolpho Preihs Fraga Silva (802.773.735-49); Adrian Brazuna de Moraes (054.169.671-88); Adriel Pereira de Souza Vieira (028.325.822-57); Advan Coelho Nascimento (814.851.905- 68); Agnaldo Luis Guolo (805.791.089-53); Ailton Antonio de Araujo (971.465.441-68); Aireslene Marinarda da Graca Dantas Pereira Tavares (090.757.096-84); Akaue Teixeira de Moraes Marques (015.446.171-78); Alana Cristina da Nobrega Dias (035.843.944-22); Alana da Silveira Gandra (147.419.027-81); Alanaise Ferreira Dutra (101.469.844-80); Alayna Marcia Garcia Conceicao (172.136.327-01); Aldamary Sales Firmino (067.429.644- 30); Alef Giovane Lima do Nascimento Fernandes (099.191.604-23); Alessandra Alves Pecanha (109.991.977-03); Alessandro Santana de Araujo (180.305.958-32); Alex Drumond de Almeida (083.272.556-06); Alex Maliska de Moura (031.386.540-02); Alex Souza Marques (058.794.647-41); Alexandra Costa Souza Melo (027.579.424-50); Alexandre Cesar dos Santos Pereira (005.429.902-02); Alexandre da Silva Ramos (069.296.847-40); Alexandre dos Santos Fernandes Silva (035.942.657-30); Alfredo Cardoso Nunes Neto (041.219.152-08); Alhean de Oliveira (030.827.100-93); Aline Mendonca Magalhaes (016.967.451-79); Aliny Pautz Sunderhus (100.767.957-30); Alisson Henrique Melo da Cunha (073.461.894-85); Allan Douglas dos Santos Silva (413.577.168-85); Allan Moraes Lessa Busson (135.905.757-94); Alline Larissa Stamatto Soares (021.829.593-60); Almerio Jose Venancio Pains Soares Pamplona (039.755.321-81); Alvaro Klein Gerhard (024.530.870-96); Alysson Viana da Silva (700.441.624-05); Alysson Victor Silva Farias de Souza (059.240.297-51); Amanda Chaves Menezes Fonseca (040.702.803-08); Amanda Chousa Ferreira (140.440.967-08); Amanda Fonseca Oliveira (030.811.395-03); Amanda Will (077.874.229-63); Amauri Oliveira de Almeida (394.501.978-81); Amilton Vitor Magalhaes Souza (075.528.185-30); Aminthia Pombo Sudre da Silva (145.280.937-23); Ana Carolina Bomfim Rodrigues (064.538.425-99); Ana Caroline da Silva Biondi (100.401.549- 63); Ana Karolyne Tenorio de Oliveira (121.904.334-60); Ana Laura Pamplona Barros