DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Fica V.S.ª intimada para regularizar o recurso no prazo de até 10 (dez) dias, sem o que o processo seguirá à cobrança administrativa. (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.4. TCFA - Despacho de retorno para cobrança por irregularidade de recurso (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NONon/ NONon Processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Ao Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal Assunto: despacho de seguimento de cobrança Sr.(a) Servidor(a), 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ____; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn); e 1.4. ao Ofício nº nn/aaaa/Nononon/Nononon/Nononon, de intimação para regularização de recurso (SEI/Ibama nnnnnn). 2. Constata-se que, decorrido o prazo concedido, o recurso permanece irregular. 3. Retorno o processo, para seguimento da cobrança. At e n c i o s a m e n t e , (assinado eletronicamente) NOME Agente Preparador(a) Ordem de Serviço nº nn, de dd de mm de aaaa 8.3.1.5. TCFA - Parecer de 2ª Instância (modelo SEI/Ibama nnnnnn) TCFA - Parecer nº nn/aaaa-Nonono/NONon/NONon Número do processo: nnnnn.nnnnnn/aaaa-nn Interessado: ____ Assunto/Resumo: parecer em processo administrativo fiscal contencioso de 2ª Instância da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. Sr.(a) Autoridade Julgadora, Identificação 1. Trata-se de processo referente: 1.1. à empresa: ____; 1.2. ao CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn; e 1.3. à Notificação de Lançamento de Crédito Tributário nº nnnnn (SEI/Ibama nnnnnn). Porte da empresa e PP/GU 2. Quanto ao porte referente ao(s) exercícios (s) notificado(s) (SEI/Ibama nnnnnn), observa-se: 2.1. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; 2.2. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]; e 2.n. aaaa, [porte registrado], [PP/GU]. Períodos cobrados 3. Os períodos cobrados na NLCT foram: 3.1. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; 3.2. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa; e 3.n. trimestre nn/aaaa ao trimestre nn/aaaa. Atividades do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 4. Considerando o registro da empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, a empresa possui declaração ativa da(s) seguinte(s) atividade(s): 4.1. ____; 4.2. ____; e 4.n. ____ . Alegações e fundamentos 5. O recorrente apresentou as seguintes alegações e fundamentos (SEI/Ibama nnnnnn): 5.1. ____; 5.2. ____; e 5.n. ____ . Pedidos do contribuinte 6. No recurso, o contribuinte fez os seguintes pedidos (SEI/Ibama nnnnnn): 6.1. ____; 6.2. ____; e 6.n. ____ . Documentos 7. Referente às alegações, com o recurso: ( ) não foram apresentados documentos. ( ) foi(ram) apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s): ___(SEI/Ibama nnnnnn); __(SEI/Ibama nnnnnn); e __(SEI/Ibama nnnnnn). Judicialização 8. Quanto a eventual judicialização do lançamento do(s) crédito(s) tributário(s): ( ) o recorrente não declarou que a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial. [OU] ( ) o contribuinte judicializou a matéria do recurso, conforme processo nº __da Justiça Federal da (N)ª Região. Diligência externa 9. Quanto à diligência externa preliminar: ( ) não houve intimação ao recorrente. [OU] ( ) o recorrente não atendeu à intimação tempestivamente (SEI/Ibama nnnnnn). [OU] ( ) o recorrente atendeu à intimação (SEI/Ibama nnnnnn). Diligência interna 10. Quanto à diligência interna preliminar: ( ) não houve instrução de documentos pelo(a) Agente Preparador. [OU] ( ) o processo foi instruído pelo(a) Agente Preparador com o(s) seguinte(s) documento(s): ____(SEI/Ibama nnnnnn); ___(SEI/Ibama nnnnnn); e _____(SEI/Ibama nnnnnn). Diligência interna - área técnica 11. Quanto à diligência junto à área técnica, ( ) não houve. [OU] ( ) o processo foi instruído com o Despacho nº nn/aaaa-Nonono/NoNon/NONon, de solicitação de diligência à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). [OU] ( ) o processo foi instruído com o resultado da diligência junto à área técnica (SEI/Ibama nnnnnn). Pedido de diligência 12. Quanto a pedido de diligência pelo recorrente: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se: ( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU] ( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU] ( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Pedido de perícia 13. Quanto a pedido de perícia pelo recorrente: ( ) não houve. [OU] houve e indica-se: ( ) o deferimento, considerando sua pertinência e imprescindibilidade para solução do mérito e que o impugnante atendeu seus requisitos. [OU] ( ) o indeferimento, nos termos do caput do art. 40 da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. [OU] ( ) desconsiderá-lo por falta de cumprimento de requisitos, nos termos do art. 37, caput, § 1º, da Instrução Normativa Ibama nº 17, de 30 de dezembro de 2011. Pedido de apresentação de prova documental após a impugnação 14. Quanto a pedido de apresentação de prova documental após o recurso: ( ) não houve. [OU]