DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000159 159 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.980, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos para a(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO EMPRESA: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.035.244/0001-23 - AUTORIZ/MS: 1046820 ENDEREÇO: RODOVIA GO 080 S/N KM 02 QUADRACH LOTE 1 E 2 MUNICÍPIO: GOIÂNIA - UF: GO - EXPEDIENTE: 1068283/25-4 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos DATA DO VENCIMENTO: 04/03/2028 ......................................... EMPRESA: MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA - CNPJ: 24.331.585/0001-90 - AUTORIZ/MS: 1178737 ENDEREÇO: RUA 11, N. 50 QUADRA 34 LOTE 1/14 GALPÃO 02 MUNICÍPIO: GOIÂNIA - UF: GO - EXPEDIENTE: 1114018/25-2 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos DATA DO VENCIMENTO: 11/03/2028 ......................................... EMPRESA: M. R. HOSPITALAR LTDA - ME - CNPJ: 24.009.233/0001-13 - AUTORIZ/MS: 1157435 ENDEREÇO: RUA ANTONIO FRANCISCO ECCARD Nº 135 MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - UF: RJ - EXPEDIENTE: 0860407/25-0 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos DATA DO VENCIMENTO: 11/03/2028 ......................................... EMPRESA: RM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 31.342.367/0001-17 - AUTORIZ/MS: 1188869 ENDEREÇO: AVN. Deputado Luiz Fernando Linhares, S/Nº - Galpãp C Parque de Exposição MUNICÍPIO: MIRACEMA - UF: RJ - EXPEDIENTE: 1139817/25-6 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos DATA DO VENCIMENTO: 18/03/2028 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.985, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Insumos Farmacêuticos, resolve: Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos das empresas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO NOME DA EMPRESA / CNPJ NÚMERO DO PROCESSO / EXPEDIENTE(S) ASSUNTO DO PROCESSO OU PETIÇÃO(ÕES) V A L I DA D E
Dromex Brasil Ltda / 05.357.985/0001-20 25351.519081/2022-81 / 1154309/25-8 70524 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - SEMISSÍNTESE 04/03/2028
Dromex Brasil Ltda / 05.357.985/0001-20 25351.519468/2023-19 / 1154072/25-8 70523 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - FERMENTAÇÃO CLÁSSICA 04/03/2028
FRDB CONSULTORIA REGULATORIA LTDA. / 31.170.272/0001-63 25351.884748/2023-03 / 1214107/25-7 70523 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - FERMENTAÇÃO CLÁSSICA 18/03/2028
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. / 33.009.945/0001-23 25351.658337/2019-70 / 0939025/25-6 70422 - INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Renovação de Certificação de BPF de INDÚSTRIA INTERNACIONAL exceto MERCOSUL 11/03/2028
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA / 33.247.743/0001-10 25351.347126/2017-71 / 0888867/25-5 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 11/03/2028
FARMOQUÍMICA S/A / 33.349.473/0001-58 25351.733964/2017-35 / 1165131/25-1 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 11/03/2028
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ / 33.781.055/0001-35 25351.515726/2019-10 / 1174987/25-1 70422 - INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Renovação de Certificação de BPF de INDÚSTRIA INTERNACIONAL exceto MERCOSUL 11/03/2028
GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA / 44.363.661/0001-57 25351.307311/2022-61 / 1184933/25-1 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 18/03/2028
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA / 51.780.468/0001-87 25351.645863/2019-70 / 0952336/25-1 70422 - INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Renovação de Certificação de BPF de INDÚSTRIA INTERNACIONAL exceto MERCOSUL 11/03/2028
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A / 56.994.502/0001-30 25351.538362/2017-76 / 0951896/25-3 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 11/03/2028
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A / 60.665.981/0001-18 25351.031440/2021-92 / 1032157/25-9 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 11/03/2028
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A / 60.665.981/0001-18 25351.284454/2022-98 / 1022844/25-3 70524 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - SEMISSÍNTESE 04/03/2028
EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. / 61.190.096/0001-92 25351.274702/2023-73 / 1137704/25-0 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 04/03/2028
INSTITUTO BUTANTAN / 61.821.344/0001-56 25351.126994/2025-09 / 0965879/25-9 70224 - INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS BIOLÓGICOS - Certificação de BPF de INDÚSTRIA INTERNACIONAL exceto MERCOSUL 18/03/2028
UNITED MEDICAL LTDA / 68.949.239/0001-46 25351.332762/2023-18 / 1008893/25-1 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 11/03/2028
UNITED MEDICAL LTDA / 68.949.239/0001-46 25351.800507/2023-10 / 1008894/25-7 70525 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - RENOVAÇÃO de Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria INTERNACIONAL, exceto Mercosul - síntese química 04/03/2028 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.986, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: BASECOL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME - CNPJ: 10549481000142 Produto - (Lote): SUP AL CREATINA MONOIDRATADA GEL - CREATINA CREAMY, CREA CREAM, PASTA DE CREATINA, CREME DE CREATINA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1579563/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa BASECOL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME - 10.549.481/0001-42 referente a TODOS OS LOTES do produto Suplemento Alimentar de Creatina Monoidratada em Gel marcas Creatina creamy, Crea cream, Pasta de creatina, Creme de creatina, tendo em vista o cancelamento da notificação nº 25351.110838/2025-18. Foram infringidos: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto- Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º e 11 da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º 5º, 6º, 10, 16 e 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. ......................................... 2. Empresa: PPA Suplementos Ltda. - CNPJ: 57161385000196 Produto - (Lote): SUPLEMENTO MILAGROSO JES EM CÁPSULAS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1578975/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso Recolhimento Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando que a realização de propaganda com atribuição de propriedade terapêutica para: "Dores articulares e musculares", "Regenera cartilagens e ajuda na cicatrização", "Sistema imunológico", "Saúde óssea", "Digestão" e "Antioxidante potente e reduz estresse oxidativo" e apresentando constituintes não autorizados para suplementos como: Gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra. são infrações de alto risco sanitário, infringindo: Artigo 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e Artigo 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, Artigo 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, com base no artigo 23; o item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999, Art. 4º, inciso II, da RDC 727/2022 (ato normativo de consolidação da RDC 259/2002), Art.4º, inciso I, da RDC 727/2022, Art. 4º da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e anexo I e II da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022". ......................................... 3. Empresa: UNICORP TERCEIRIZZE BRASIL INDUSTRIAL LTDA. - MEDPHAR FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 02660623000116 Produto - (Lote): FLOCK DENT CAMOMILINA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1579079/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a indicação irregular do produto para primeira dentição e uso de constituintes não autorizados para a faixa etária indicada, foram infringidos os dispositivos legais: Arts. 21 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e Art. 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, Art. 17 da RDC 243, de 26 de julho de 2018, Incisos I, II. VI, VII e VIII do Art. 4º da Resolução n. 727/2022, Art. 16 da RDC nº 243, de 26 de julho de 2018 e Instrução Normativa - IN n. 28, de 26 de julho de 2018, Inciso V do art. 10 da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 .........................................