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Diário Oficial da União · 10/12/2025 · pág. 335

DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121000335 335 Nº 235, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 6984/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.093/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Alessandra Senna Ferreira (045.249.177-05); Aline Mendonca Ferreira (019.629.457-66); Cristiane Poeys Nascimento (020.989.427-02); Evely da Silva Paiva (689.356.337-04); Guiomar Baldez da Matta Xavier (971.349.457-15); Marilia Xavier Stelling (543.576.247-20); Milene Duarte Oliveira (032.683.274-27); Monica do Perpetuo Socorro Nogueira Duarte (024.879.054-41); Neide da Matta Xavier (315.768.507-49). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6985/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.122/2025-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Jociara Rodrigues da Silva (544.484.177-00); Lydia de Mattos Barreto dos Santos (928.778.505-87); Lygia de Mattos Barreto (021.089.055-02); Osmara Sandra Moraes Bispo (169.551.705-97). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6986/2025 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de concessão de pensão militar, submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Os atos foram cadastrados e disponibilizados ao TCU por intermédio do Sistema e-Pessoal, na forma do art. 2º e 4º da Instrução Normativa TCU 78/2018. Considerando a abrangência e a profundidade das verificações levadas a efeito fundamentam a convicção de que os atos 62184/2021, 150738/2021, 53759/2024 e 146989/2021 devem ser registrados, em razão de não terem sido encontradas irregularidades nos atos, de acordo com o item Exame das Constatações desta instrução; Considerando a abrangência e a profundidade das verificações levadas a efeito fundamentam a convicção de que o exame do ato 8442/2022 pode ser considerado prejudicado, por perda de objeto, nos termos do art. 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU; e Considerando o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno/TCU, em: a) Considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de Pensão militar 8442/2022 - Inicial - SERGIO VICTOR DA SILVA com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art. 260, § 5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União. b) Registrar os atos de Pensão militar 62184/2021 - Inicial - DEJAIR JUNGER, 150738/2021 - Inicial - PAULO JOSE PEREIRA BRINGEL, 53759/2024 - Reversão - SERGIO VICTOR DA SILVA e 146989/2021 - Inicial - ELIAS DE LACERDA FILHO do quadro de pessoal do órgão/entidade Comando da Marinha c) informando aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.771/2025-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Lucia Coelho da Silva Alier (002.695.347-17); Etna Oliveira de Lacerda (273.838.817-53); Eunice Alves Bringel (676.194.957-20); Jackellyne dos Santos Junger da Costa (081.102.547-05); Luciana Batista da Silva Stacchini (033.874.477-01); Luciene da Silva Dangelo (033.874.507-61); Lucimara da Silva Rodrigues Vieira (092.641.967-65); Maira Jose Batista da Silva (849.639.057-87); Marilda America Marinho (804.418.747-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6987/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, fazendo-se a seguinte determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos pela Auditoria Especializada em Pessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.779/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Andrea Cristina Santos Goncalves Alves (047.144.477-42); Carolina da Conceicao Braga Machado (552.990.677-04); Francisca Sinha Ximenes Freitas Pinheiro (117.773.383-87); Iucinara da Conceicao Braga de Queiroz (535.315.747-87); Nilcea Ferreira (660.799.187-49); Nilcilea Ferreira Alencar (752.839.647-87); Nilvania Ferreira (969.222.147-49); Nilzete Ferreira (661.580.527-87); Stael de Lourdes Dornelas Felicio (371.046.756-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. Registrar os atos de Pensão militar 43164/2024 - Inicial - GLEUBER EUSTAQUIO PEREIRA FELICIO, 56036/2024 - Inicial - EDUARDO DOS SANTOS PINHEI R O, 44533/2024 - Inicial - PAULO ROBERTO FERREIRA ALVES, 47851/2024 - Alteração - JOAO AUGUSTO FERREIRA e 51718/2024 - Alteração - BENTO GONÇALVES BRAGA do quadro de pessoal do órgão/entidade Comando da Marinha, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União; 1.7.2. Para o ato de Pensão militar de EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). FRANCISCA SINHA XIME N ES FREITAS PINHEIRO acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.3. Para o ato de Pensão militar de GLEUBER EUSTAQUIO PEREIRA FELICIO, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). STAEL DE LOURDES D FELICIO acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019; 1.7.4. Determinar ao órgão/entidade Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que, tendo em vista a(s) inconsistência(s) apresentada(s) no(s) contracheque(s) do(s) beneficiário(s) do ato 47851/2024, ajuste, no prazo de 15 (quinze) dias, os proventos de pensão militar para a base de cálculo do soldo referente ao posto/graduação de 2º Sargento, conforme o que preconiza do § 2º do art. 7º da Resolução nº 353/2023-TCU; e 1.7.5. Para o ato de Pensão militar de PAULO ROBERTO FERREIRA ALVES, dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, que a Sr(a). ANDREA CRISTINA SANTOS GONCALVES ALVES acumula benefício de pensão do RPPS (Comando da Marinha) com benefício previdência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de aplicação do art. 24, 2º, da citada EC 103/2019. ACÓRDÃO Nº 6988/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.853/2025-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Antonio Jose Serafim da Silva Junior (202.205.937-95); Joana Julia Pereira da Silva (013.731.387-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6989/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.871/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Berenice dos Santos (052.173.229-85); Camila dos Santos (069.582.039-76); Samanta dos Santos (069.581.999-28). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6990/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.889/2025-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Menilza Alves de Lima Amaro da Silva (778.336.194-34). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6991/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de pensão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.894/2025-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Leda Marques Ferreira (088.057.394-56). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 6992/2025 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.914/2025-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Maria Clara Cabral Evangelista (029.665.961-47); Maria Isabella Neves Evangelista (008.524.391-48); Rebeca Luxemburgo de Carvalho Andrade Barra (063.034.571-69); Tatiana de Souza Silva (720.309.501-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.