DOU 10/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 235-B Brasília - DF, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025121000001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República CASA CIVIL COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a divulgação do resultado das chamadas públicas para investimentos em infraestrutura social em saúde e educação, atualiza o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS) para 2025 e aprova o PAAR 2026. O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, nos art. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, no art. 2º de seu Regimento Interno, e na Resolução CMN nº 5.256, de 9 de outubro de 2025, e tendo em vista a apreciação das propostas e o que foi deliberado na sessão realizada em 09 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada a divulgação, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento e Infraestrutura Social - CGFIIS, do resultado das Chamadas Públicas nº 1/2025 e nº 2/2025, com as propostas de investimentos em infraestrutura social selecionadas nas áreas de educação e de saúde, em linhas de financiamento para operações reembolsáveis disponibilizadas pelo BNDES e instituições financeiras habilitadas. Art. 2º Fica autorizado ao BNDES e às instituições financeiras habilitadas adotar os demais procedimentos de análise, aprovação e contratação dos projetos a serem financiados com recursos do FIIS, considerando as disponibilidades orçamentárias e financeiras. § 1º A divulgação do resultado da seleção não confere direito subjetivo à contratação da operação financeira nem ao efetivo aporte de recursos, os quais só ocorrerão após aprovação pelas instituições financeiras. § 2º Serão priorizadas as propostas que primeiro atendam aos demais procedimentos antecedentes à contratação de que trata o caput. Art. 3º Fica atualizado o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS) para 2025, na forma do Anexo I. Art. 4º É aprovado o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FIIS) para 2026, na forma do Anexo II. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR Coordenadora do Comitê ANEXO I PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL - PAAR FIIS 2025 O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento que contempla as ações a serem apoiadas com recursos do FIIS. Em 2025, os recursos do FIIS serão destinados exclusivamente ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, no montante de R$ 18.500.000.000,00 (dezoito bilhões e quinhentos milhões de reais), sendo R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) consignados na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 aprovada pelo Congresso Nacional e R$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de reais) previstos em crédito suplementar em tramitação, na programação orçamentária "00X6 - Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social". As ações a serem contempladas com o apoio financeiro dos recursos do FIIS devem refletir as prioridades governamentais que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para: (i) Saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; e (ii) Educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio. A efetiva execução é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. As linhas de financiamento com recursos do FIIS, na modalidade reembolsável, cujos critérios e condições financeiras serão definidos nos editais de seleção pública a serem aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, poderão contemplar os seguintes objetos: . .Área/Objeto Saúde . .1. Implantação, ampliação, ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de saúde dedicados à atenção pública e gratuita primária e/ou especializada no âmbito do SUS, inclusive aporte público para projetos de Parcerias Público-Privadas de entes subnacionais . .2. Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, produzidos no país e credenciados no BNDES, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS . .3. Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS . .4. Aquisição de veículos novos credenciados no BNDES para transporte sanitário, incluindo ambulâncias, vans, ônibus, lanchas, barcos, helicópteros e outros veículos para transporte de pacientes e para realização de procedimentos de saúde, como unidades odontológicas móveis . .5. Adequação de infraestrutura de estabelecimentos de saúde que ofereçam assistência pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS, associada à instalação de máquinas e/ou equipamentos . .Área/Objeto Educação . .1. Aquisição de veículos para transporte escolar . .2. Construção/ampliação de creches e de escolas da educação básica, inclusive de unidades de ensino de tempo integral . .3. Equipamentos e mobiliários necessários ao adequado e pleno funcionamento das unidades de ensino, inclusive serviços relacionados, como infraestrutura para climatização e para o fornecimento de energia . .4. Rede externa e interna de conectividade e dispositivos tecnológicos voltados a atividades pedagógicas e de gestão escolar . .5. Aporte público de entes subnacionais para Parcerias Público-Privadas ANEXO II PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL - PAAR FIIS 2026 O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento de planejamento que contempla as ações a serem apoiadas com recursos do FIIS. Em 2026, os recursos do FIIS serão destinados ao apoio financeiro na modalidade reembolsável, no montante de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), previstos no Projeto de Lei Orçamentária de 2026 encaminhado ao Congresso Nacional, na programação orçamentária "00X6 - Financiamentos de Investimentos em Infraestrutura Social". As ações a serem contempladas com o apoio financeiro dos recursos do FIIS devem refletir as prioridades governamentais que tenham por finalidade realizar investimentos em infraestrutura social para: (i) Saúde, em atenção à saúde pública, primária e especializada, no âmbito do SUS; e (ii) Educação, na universalização da educação infantil, da educação fundamental e do ensino médio. A efetiva execução é condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira. As linhas de financiamento com recursos do FIIS, na modalidade reembolsável, cujos critérios e condições financeiras serão definidos nos editais de seleção pública a serem aprovados pelo Comitê Gestor do FIIS, poderão contemplar os seguintes objetos: . .Área/Objeto Saúde . .1. Implantação, ampliação, ou modernização da infraestrutura de estabelecimentos de saúde dedicados à atenção pública e gratuita primária e/ou especializada no âmbito do SUS, inclusive aporte público para projetos de Parcerias Público-Privadas de entes subnacionais . .2. Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, produzidos no país e credenciados no BNDES, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS . .3. Aquisição de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, para uso na prestação de assistência à saúde pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS . .4. Aquisição de veículos novos credenciados no BNDES para transporte sanitário, incluindo ambulâncias, vans, ônibus, lanchas, barcos, helicópteros e outros veículos para transporte de pacientes e para realização de procedimentos de saúde, como unidades odontológicas móveis . .5. Adequação de infraestrutura de estabelecimentos de saúde que ofereçam assistência pública e gratuita, primária e/ou especializada, no âmbito do SUS, associada à instalação de máquinas e/ou equipamentos . .Área/Objeto Educação . .1. Aquisição de veículos para transporte escolar . .2. Construção/ampliação de creches e de escolas da educação básica, inclusive de unidades de ensino de tempo integral . .3. Equipamentos e mobiliários necessários ao adequado e pleno funcionamento das unidades de ensino, inclusive serviços relacionados, como infraestrutura para climatização e para o fornecimento de energia . .4. Rede externa e interna de conectividade e dispositivos tecnológicos voltados a atividades pedagógicas e de gestão escolar . .5. Aporte público de entes subnacionais para Parcerias Público-Privadas