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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 80

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121100080 80 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .P R OV A . . .Divulgação do local de prova. .04 de março de 2026. . .Aplicação da prova. .08 de março de 2026. . .Divulgação do gabarito preliminar e do Caderno de Questões. .09 de março de 2026. . .Recebimento do recurso administrativo contra gabarito preliminar. .10 de março de 2026. . .Divulgação do resultado do recurso contra gabarito preliminar. .16 de março de 2026. . .Acesso à cópia da Folha Resposta e recurso contra leitura. .18 de março de 2026. . .Resposta aos recursos contra leitura da Folha Resposta. .20 de março de 2026. . .Divulgação do resultado preliminar. .24 de março de 2026. . .Recurso administrativo contra resultado preliminar. .26 de março de 2026. . .Divulgação do resultado do recurso. .31 de março de 2026. . .Publicação dos procedimentos de comprovação da veracidade da autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas e comprovação de condição pessoas com deficiência no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br .31 de março de 2026. . .Divulgação do resultado final. .13 de maio de 2026. 18. DOS RECURSOS 18.1 Recursos contra o conteúdo deste Edital deverão ser encaminhados através de formulário disponibilizado para tal fim no site https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, conforme Cronograma de Atividades. 18.2 Admitir-se-á um único recurso por impetrante ao conteúdo deste Edital, desde que devidamente fundamentado. 18.3 Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação deste Edital, será feita nova publicação com as modificações pertinentes. 18.4 A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, com a publicação do Edital retificador. 18.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos impetrantes. 18.6 Os interessados poderão recorrer do resultado da Isenção, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. 18.7 Os interessados poderão recorrer do indeferimento/irregularidade da inscrição, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. 18.8 Os candidatos poderão recorrer dos gabaritos preliminares das provas, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do recurso será divulgado, exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 18.8.1 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 18.9 Os candidatos poderão recorrer do resultado preliminar, exclusivamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço do Concurso, conforme Cronograma de Atividades. A FCPC não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos estabelecidos. O resultado do recurso será divulgado, exclusivamente, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos à participação, classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados. 19.2. Os documentos entregues pelos candidatos, durante o concurso público, não serão devolvidos, em nenhuma hipótese. 19.3. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da UFCA, ser prorrogado por igual período. 19.4 Será excluído deste concurso público, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso público. 19.5 O candidato classificado, além do limite das vagas oferecidas neste Edital, poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga no cargo correspondente e por interesse da UFCA, respeitando-se a ordem da classificação final, dentro do período de validade do concurso. 19.6 Todas as informações relativas ao concurso público, que integram, para todos os fins, o presente Edital, estão disponíveis no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 19.7 A Central de Concursos e Verificações (CCV) fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial da União (quando for o caso) e no site do Concurso https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br. 19.8 O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados. 19.9 Os casos omissos serão dirimidos pela FCPC e pela CCV, quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final do concurso, e pela Universidade Federal do Cariri, quando aludir a fato posterior à homologação. 19.10 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados. 19.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o concurso público. 19.12 O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais na FCPC, enquanto estiver participando do concurso público, até dois dias corridos após a divulgação do resultado final. 19.13 Após esse período, o candidato deverá atualizar seus dados pessoais diretamente na Divisão de Concurso Público da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da UFCA, pelo e-mail [email protected]. 19.14 São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados pessoais. 19.15 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não será objeto de avaliação nas provas deste concurso público. 19.16 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFCA e a ordem de classificação. 19.17 O resultado final do Concurso será divulgado conforme o Cronograma de Atividades constante neste Edital. Juazeiro do Norte-CE, 10 de dezembro de 2025. LEDJANE LIMA SOBRINHO Vice-Reitora da Universidade Federal do Cariri, no exercício da Reitoria PORTARIA DE PESSOAL GR/UFCA Nº 405, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA Reitor ANEXO 01 AO EDITAL Nº 01/2025/UFCA/CCV/UFC CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDU C AÇ ÃO EDITAL Nº 01/2025/UFCA/CCV/UFC, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 1.1 Língua Portuguesa Fatores de textualidade: coerência, coesão (referencial e sequencial), situacionalidade e intertextualidade. Semântica: sinonímia/antonímia; hiponímia/hiperonímia; homonímia/paronímia/polissemia; ambiguidade; denotação/conotação; sentido próprio e figurado; implícitos. Constituição, organização, funções e características linguísticas de tipos e gêneros textuais, inclusive, os documentos oficiais (documentos do padrão ofício, ata, atestado, certidão, convocação, edital, parecer, portaria, requerimento, relatório). Propósito comunicativo do texto. Reescrita de frases e parágrafos do texto e de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Convenções gráficas: ortografia conforme normas oficiais vigentes; abreviações, siglas e símbolos; acentuação, inclusive sinal indicativo de crase; pontuação. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras (caracterização morfossintática e emprego); flexão de nomes e verbos, de acordo com as normas da língua padrão; uso dos pronomes e expressões de tratamento; emprego das categorias nominais (gênero e número) e verbais (tempo, modo, voz, aspecto). Sintaxe: concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; termos da oração; relações sintático- semânticas entre orações, períodos ou parágrafos; colocação dos termos no sintagma e na oração e das orações no período. 1.2 Legislação Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Organização do Estado. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 11.091/2005: Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação. Lei nº 12.527/2011 - Lei de acesso à informação. Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei nº 9.784/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 2021 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Lei nº 13.726/2018 - Desburocratização e Simplificação. Lei nº 14.133/2021 - Licitações e contratos administrativos. Decreto nº 11.072/2022 - Programa de Gestão e Desempenho. Lei nº 16.681 - Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. Estatuto da Universidade Federal do Cariri. Regimento Geral da Universidade Federal do Cariri. Redação Oficial: normas e princípios segundo o Manual de Redação da Presidência da República Decreto nº 9.758/2019 - Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal. Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948); Princípios de Yogyakarta +10; Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992); Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Decreto nº 591/1992); Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica (Decreto nº 678/1992); Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002); Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969); Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (Decreto Legislativo nº 143/2002). Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias nas relações de trabalho); Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Lei nº 12.711/2012 (ingresso nas universidades e institutos federais); Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); Lei nº 14.532/2023 (racismo e injúria racial); Lei nº 14.540/2023 (Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na administração pública); Lei nº 14.583/2023 (difusão dos direitos fundamentais e dos direitos humanos por órgãos públicos); Decreto nº 12.122/2024 (Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação); Decreto nº 12.516/2025 (equidade de gênero e inclusão social em contratações públicas). 1.3 Conhecimentos Específicos Cargo: Analista de Tecnologia da Informação / Área: Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas - Back-End PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE: Desenvolvimento de sistemas. Desenvolvimento em Linguagens de programação Java (versão 6 ou superior), Python e Javascript; Desenvolvimento de software para dispositivos móveis (Android e iOS). Análise estática de código-fonte (Clean Code e ferramenta SonarQube); Arquitetura de software. Interoperabilidade de sistemas. Arquitetura e linguagem orientada a serviços. Web services. API. Arquitetura e linguagem orientada a objetos. Arquitetura de aplicações para ambiente web. Servidor de aplicações. Servidor web. JBoss, Wildfly, Apache, Nginx; Padrões XML, XSLT, UDDI, REST e JSON; DevOps; Ferramentas de gestão de configuração: versionamento (Git e GitLab), CI/CD (GitLab CI), Jenkins; Testes de Software: conceitos básicos de testes de aplicações. Testes ágeis. Teste de usabilidade de software. Testes automatizados. Tipos de testes. TDD (Test-Driven Development). Gestão do ciclo de vida de testes. RPA (Robotic Process Automation); Metodologias Ágeis de Desenvolvimento: Scrum, Kanban e XP; Design Thinking; Padrões de desenvolvimento e reuso de software; Codificação de software (transacionais, analíticos, mobile e API); Metodologia de Ponto de Função; Engenharia de Requisitos. Classificação de Requisitos. Processo de Engenharia de Requisitos. Técnicas de Elicitação de Requisitos; Tecnologias e práticas frontend web: HTML, CSS, UX, Ajax, frameworks (Bootstrap, VueJS e React). Padrões de frontend. SPA e PWA; Tecnologias backend. Frameworks: Hibernate, SpringBoot, Django, Flask, NodeJS e JQuery. Especificações: JEE (JPA, EJB, JSF, JMS e JTA), JVM; Protocolos