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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 1

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 236 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 2 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 12 Ministério da Defesa............................................................................................................... 23 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 23 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25 Ministério da Educação........................................................................................................... 25 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 54 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 54 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 55 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 70 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 72 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 81 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 82 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 83 Ministério da Saúde................................................................................................................ 84 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 134 Ministério dos Transportes................................................................................................... 135 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 142 Ministério Público da União................................................................................................. 144 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 144 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 144 .................................. Esta edição é composta de 155 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 10/12/2025 as edições extras nºs 235-A e 235-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 7260 ADI-AgR Relator(a): Min. Cristiano Zanin AGRAVANTE(S): Associação de Direito de Família e das Sucessões - Adfas ADVOGADO(A/S): Regina Beatriz Tavares da Silva e Outro(a/s) | OAB's (69282/PR, 60415/SP) ADVOGADO(A/S): CAIO CHAVES MORAU | OAB's (357111/SP, 69541/DF) ADVOGADO(A/S): BRUNO DE AVILA BORGARELLI | OAB 448504/SP AGRAVADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AGRAVADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que negavam provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - ADFAS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. ART 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ENTIDADE QUE NÃO REPRESENTA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA P R OV I M E N T O. I - As entidades de classe só podem ajuizar ações de controle concentrado quando representarem nacionalmente interesses profissionais típicos da classe representada. Precedentes. II - A entidade postulante, mesmo tendo como objetivos institucionais as ações voltadas à proteção da família, não atende aos requisitos exigidos pela jurisprudência desta Corte para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a presente ação direta de inconstitucionalidade. III - Agravo regimental a que se nega provimento. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 79,0 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n° 21012.007326/2025-65, resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária ROBERTA MARINHO LEITE, inscrita no CRMV-BA sob o número 02717, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 791 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.008293/2025-71, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA MIRANDA FONSECA GONÇALVES DE SOUZA, inscrita no CRMV-BA sob o nº 10227-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária YASMIN ONUKI DOS SANTOS, inscrita no CRMV-GO sob o nº 12913 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/ D DA / S FA - GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.003398/2025-34. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 1.087, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.058167/2025-04, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, ISABELA GIMENES DA SILVA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 10697, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING