DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100084 84 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.371, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.051437/2025-13, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: REM SALTIRE (9PLM); II - Indicador de localidade: 9PLM; III - Indicativo de chamada da EPTA: REM SALTIRE; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 12,00 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC.; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 20 de dezembro de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.380, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.053103/2025-84, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 66; II - Indicador de localidade: 9PRB; III - Indicativo de chamada da EPTA: P-66; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 44,5 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de dezembro de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI GERÊNCIA TÉCNICA DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS PORTARIA Nº 18.353, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051431/2025-46, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD SP0672 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.730/SIA, de 18 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2014, Seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.346, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.099510/2025-27, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, 2 de dezembro de 2025, em favor da LEANDRO GONCALVES CORREIA XXX.559.505-XX, CNPJ nº 33.968.985/0001-00, situado na Rua Nova Palmeira, 615 - Bloco 17, Sala 21, Vila Sílvia, São Paulo (SP) - CEP 03821-010. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 90-ANTAQ, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 1. Processo: 50300.017118/2025-27 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de inscrições previsto no Edital de Participação nº 01/2025 do sandbox regulatório "Outorga Verde", a contar do dia 10/12/2025; 3.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que adote as providências necessárias visando à imediata republicação/comunicação oficial, com a nova data-limite; e 3.3. determinar à Assessoria de Comunicação - ASCOM que, em alinhamento com a SRG, promova à divulgação da reabertura do prazo de inscrição, através dos meios oficiais de comunicação da ANTAQ. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 234, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026150/2025-01, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1876-ANTAQ, de 13 de julho de 2021, de titularidade da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 235, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026213/2025-11, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021, de titularidade da empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001- 81, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 236, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016184/2025-80, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2419-ANTAQ, em favor da empresa BRAVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.091.809/0001-55, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 9.210, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025, que altera os valores de referência da dapagliflozina e da fralda geriátrica constantes do Anexo I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O art. 3º da PORTARIA GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações constantes do art. 2º, a partir de 1º de fevereiro de 2026." (NR) Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Portaria GM/MS nº 8.407, de 6 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA