DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121100128 128 Nº 236, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . RO 11 Rondônia ES T A D U A L Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - I ES P R O .Curso técnico em Órteses e Próteses .30 .1 R$ 510.000,00 . .Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica .60 .2 . .Curso de Especialização Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto .60 .2 . . . . . . .Curso de Especialização obstetrícia e neonatologia para o técnico em Enfermagem .30 .1 . . .SC .42 .Santa Catarina .ES T A D U A L .Escola de Saúde Pública de Santa Catarina (ESPSC) .Curso técnico em Enfermagem .256 .8 .R$ 1.305.600,00 . SC 420240 Blumenau MUNICIPAL ETSUS Blumenau Dr. Luiz Eduardo Caminha .Curso técnico em Enfermagem .210 .7 R$ 1.989.000,00 . . . . . . .Curso técnico em Saúde Bucal .180 .6 . . SE 28 Sergipe ES T A D U A L Escola de Saúde Pública de Sergipe .Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Obstetrícia e Neonatologia .40 .1 R$ 204.000,00 . .Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em UTI adulto .40 .1 . . . . . . .Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em UTI Neonatal .40 .1 . . SP 35 São Paulo ES T A D U A L .Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP de Araraquara "Profª. Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi .Curso de Especialização Técnica em Oncologia .30 .1 R$ 204.000,00 . .Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Assis - CEFOR Assis .Curso de Especialização Técnica em Oncologia .30 .1 . .Centro Formador de Pessoal para Saúde Ruth Gouvea .Curso de Especialização Técnica em Oncologia .30 .1 . . . . . .Centro Formador de Pessoal para a Saúde de São Paulo - CEFOR SP .Curso de Especialização Técnica em Oncologia .30 .1 . . TO 17 Tocantins ES T A D U A L Escola Tocantinense do SUS Dr. Gismar Gomes .Curso técnico em Saúde Bucal .90 .3 R$ 701.250,00 . .Curso de Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica .30 .1 . . . . . . .Curso de Especialização Técnica em Radiologia Digital .30 .1 . . .T OT A L .R$ 30.385.800,00 PORTARIA SGTES/MS Nº 159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a formalização da adesão dos entes estaduais ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS e dispõe sobre o valor do repasse anual referente ao incentivo financeiro para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 318 da Portaria de 17 de março de 2025, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União nº 52, de 18/03/2025, Seção 2, e nos termos da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica formalizada a adesão ao aditivo Residências em Saúde do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS. Art. 2º Os valores referentes ao repasse anual do incentivo financeiro para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, de que tratam os incisos I a IV do art. 13-D da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, do ValorizaGTES-SUS, observarão o disposto no Anexo I a esta Portaria. Art. 3º O repasse dos valores tem por finalidade o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, por meio do fortalecimento das Comissões Estaduais de Residência Médica - Cerem e das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência - Codemu, de acordo com o art. 13-A da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO . .UF .CÓ D I G O IBGE .Incentivo Comissão Estadual de Residência Médica (Cerem) .Incentivo Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência (Codemu) .Valor total . .AC .12 .R$ 75.000,00 .- .R$ 75.000,00 . .AL .27 .R$ 95.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 170.000,00 . .AM .13 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .BA .29 .R$ 130.000,00 .R$ 95.000,00 .R$ 225.000,00 . .CE .23 .R$ 95.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 170.000,00 . .DF .53 .R$ 95.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 170.000,00 . .ES .32 .R$ 95.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 170.000,00 . .GO .52 .- .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 . .MA .21 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .MG .31 .R$ 200.000,00 .R$ 95.000,00 .R$ 295.000,00 . .MS .50 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .MT .51 .R$ 95.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 170.000,00 . .PA .15 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .PB .25 .R$ 95.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 170.000,00 . .PE .26 .R$ 130.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 205.000,00 . .PI .22 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .PR .41 .R$ 200.000,00 .R$ 95.000,00 .R$ 295.000,00 . .RJ .33 .R$ 200.000,00 .R$ 95.000,00 .R$ 295.000,00 . .RN .24 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .RO .11 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .RS .43 .R$ 130.000,00 .R$ 95.000,00 .R$ 225.000,00 . .SE .28 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .TO .17 .R$ 75.000,00 .R$ 75.000,00 .R$ 150.000,00 . .T OT A L .R$ 4.060.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 653, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera os anexos I e II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para incorporar o medicamento Sulfato de Larotrectinibe, no procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) para tratamento de pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK; para incorporar o procedimento NTRK - PESQUISA DE MUTAÇÃO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes pediátricos com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise da presença da fusão do gene NTRK para o início do tratamento; para incorporar o procedimento DETECÇÃO ANTÍGENO HISTOPLASMA (URINA); para alterar a Diretriz de Utilização nº 124 referente ao procedimento TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA PARA O VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR) - medicamento Nirsevimabe, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por força do que determina os §§ 4º e 5º do artigo 10 e o artigo 10-D, todos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, o art. 3º da Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, e em vista do que dispõem o inciso III do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do artigo 24, o artigo 43 e o artigo 45, todos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor- Presidente, determino sua publicação. CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º Esta resolução dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar - COSAÚDE, criada pela Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, que alterou a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com a função assessorar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS na definição da amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, e de procedimentos de alta complexidade. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete à COSAÚDE: I - assessorar a ANS na definição das metodologias utilizadas na avaliação de que trata o § 3º do art. 10-D da Lei nº 9.656, de 1998, incluídos os indicadores e os parâmetros de avaliação econômica de tecnologias em saúde utilizados em combinação com outros critérios; e II - elaborar relatório preliminar e relatório final sobre as propostas de atualização do Rol - PARs elegíveis. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA COSAÚDE Art. 3º A COSAÚDE tem a seguinte composição: I - membros; e II - secretaria-executiva. Seção I Dos Membros Art. 4º A COSAÚDE é composta pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS, de acordo com o estabelecido na resolução normativa que dispõe sobre o seu regimento interno, com participação de, no mínimo: I - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina; II - 1 (um) representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira; III - 1 (um) representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde; IV - 1 (um) representante de entidade representativa dos prestadores de serviços na saúde suplementar;