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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/12/2025 · pág. 11

DOEAM 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 09 de dezembro de 2025 7 ANEXOS DO DECRETO Nº 53.147, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 031 3282 1264 - Ampliação e Aparelhamento da Assembleia Legislativa 0011 P 1.500.100 4490 41.321,00 01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo 0011 A 1.500.100 4490 11.191,68 01 722 3282 2477 - Instalação e Operacionalização do Canal Aberto de Rádio e Televisão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas 0011 A 1.500.100 4490 38.700,00 01 031 3282 2500 - Cooperação Técnica Legislativa às Câmaras Municipais 0011 A 1.500.100 4490 58,20 TOTAL 91.270,88 91.270,88 TOTAL POR SECRETARIA 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 12 364 3306 2698 - Interiorização do Ensino Superior 0001 A 1.570.280 3390 114.762,50 0001 A 1.570.280 3390 150.000,00 0001 A 1.570.280 3390 210.975,00 0001 A 1.570.280 3390 1.349.092,48 0001 A 1.570.280 4490 803.527,27 TOTAL 1.824.829,98 803.527,27 2.628.357,25 TOTAL POR SECRETARIA 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 1.500.100 4450 14.875.487,83 TOTAL 14.875.487,83 14.875.487,83 TOTAL POR SECRETARIA 17.595.115,96 TOTAL DAS ANULAÇÕES 2 Protocolo 253743 <#E.G.B#253743#7#257290/> <#E.G.B#253744#7#257291> DECRETO Nº 53.148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL DE OLIVEIRA ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.033404/2025-80, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.968, de 15 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora RAQUEL DE OLIVEIRA ARAUJO, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 149.515-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Nº 24.968 de 15 de abril de 2005, (D.O.E de 15/04/2005) PROFESSOR ED-MAG-III REF A PROFESSOR ED-MAG-III REF A PROFESSOR ED-MAG-III REF A PROFESSOR ED-MAG-III REF B Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253744#7#257291/> Protocolo 253744 <#E.G.B#253745#7#257292> DECRETO Nº 53.149, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 PRORROGA o período de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais, com as finalidades que especifica, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, foi instituído, no âmbito da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado; CONSIDERANDO que o artigo 7.º do Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho, prevendo a possibilidade de prorrogação; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2972/2025 - GCE/ UGPE e o que mais consta do processo n.º 01.01.043102.004221/2025-30, DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.104, de 10 de janeiro de 2022, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover, tecnicamente, as ações prioritárias essenciais para dar celeridade na implementação dos programas ou projetos especiais, na capital e nos municípios do interior, definidos a partir de demandas discricionárias do Governador do Estado. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253745#7#257292/> Protocolo 253745 <#E.G.B#253746#7#257293> DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM25-329/2025, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003855/2025-83, resolve EXONERAR, a contar de 04 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRUCE WILLAS BARBOSA CARDOSO, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO