DOEAM 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de dezembro de 2025 12 Sargento PM RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RAPHAEL RIBEIRO CAMPBELL PENNA (18200), Matrícula n.º 189.599-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253849#12#257396/> Protocolo 253849 <#E.G.B#253850#12#257397> DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0763150-25.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido dos autores, para determinar a promoção dos Autores MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR e JOÃO PEREIRA DE SOUZA, às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar, respectivamente, de 21/04/2016, de 21/04/2017, e, de 21/04/2019; CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; e, à graduação de Subtenente PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06878/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022643/2025-91, resolve I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 3.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470) 148.689-6 A 2. MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580) 148.752-3 A II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 2.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470) 148.689-6 A 2. MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580) 148.752-3 A II - RETIFICAR para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu os 1.os Sargentos PM abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. JOÃO PEREIRA DE SOUZA (13470) 148.689-6 A 2. MOISES DE OLIVEIRA ABENSUR (13580) 148.752-3 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS PESSOA DA SILVA Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#253850#12#257397/> Protocolo 253850 <#E.G.B#253851#12#257398> DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4678/2025 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o requerimento do segurado da averbação da Certidão de Tempo de Serviço Militar, constante à fl. 06-SIGED, para fins de contagem de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, de direito do militar ENILTO DE LIMA PEREIRA, fazendo jus a 03 (três) quinquênios, referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor do soldo atual, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.25820EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.002246/2025-28), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM ENILTO DE LIMA PEREIRA, Matrícula n.º 131.443-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.° Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$1.187,50 (um mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$16.995,38 (dezesseis mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO