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Diário Oficial da União · 11/12/2025 · pág. 1

DOU 11/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 236-A Brasília - DF, quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025121100001 1 Sumário Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 3.065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II.B, III.B, VI e VII do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alínea "d", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II.B, III.B, VI e VII, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Redução no Anexo II-B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .26000 Ministério da Educação .680.200 . .51000 Ministério do Esporte .100.000 . .56000 Ministério das Cidades .1.069.800 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .80.000 . .Total .1.930.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. ANEXO II Redução no Anexo III-B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .70.000 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais. ANEXO III Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .36000 Ministério da Saúde .1.688.000 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X. ANEXO IV Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Dez . .36000 Ministério da Saúde .312.000 1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.