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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 84

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200084 84 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Modalidade 9 - Ampla concorrência. Modalidade 10 - Candidatos autodeclarados pessoas trans que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. LEGENDA TURNO: I - INTEGRAL (MANHÃ E TARDE) ANEXO III - PREENCHIMENTO DE POSSÍVEIS VAGAS REMANESCENTES NAS MODALIDADES DE AÇÃO AFIRMATIVA DA LEI Nº 12.711/2012 . M O DA L I DA D E COM VAGA REMANESCENTE .ORDEM PARA DESTINAÇÃO . . .1º .2º .3º .4º .5º .6º .7º . .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 . .2 .1 .3 .4 .5 .6 .7 .8 . .3 .1 .2 .4 .5 .6 .7 .8 . .4 .1 .2 .3 .5 .6 .7 .8 . .5 .1 .2 .3 .4 .6 .7 .8 . .6 .1 .2 .3 .4 .5 .7 .8 . .7 .1 .2 .3 .4 .5 .6 .8 . .8 .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 ANEXO IV - PESOS E NOTAS MÍNIMAS UFRJ/THE-ENEM . .NOTAS MÍNIMAS NAS PROVAS DO ENEM . Todos os cursos .RED .N AT .HUM .LING .M AT . . .300 .0,01 .0,01 .0,01 .0,01 . .PESOS DAS PROVAS DO ENEM . .CURSOS .C I DA D E .RED .N AT .HUM .LING .M AT . .Música (Licenciatura) .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Bandolim .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Canto .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Cavaquinho .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Clarineta .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Composição .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 .Música - Contrabaixo Rio de Janeiro 3 1 2 2 1 . .PESOS DAS PROVAS DO ENEM . .CURSOS .C I DA D E .RED .N AT .HUM .LING .M AT . .Música - Cravo .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Fagote .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Flauta .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Harpa .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Percussão .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Oboé .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Órgão .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Piano .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Regência Coral .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Regência de Banda .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Regência Orquestral .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Saxofone .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Trombone .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Trompa .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Trompete .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Tuba .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Viola .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Violão .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Violino .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 . .Música - Violoncelo .Rio de Janeiro .3 .1 .2 .2 .1 ANEXO V - DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL 1.DOCUMENTAÇÃO GERAL: I.- Documento de identidade do candidato e de todos os membros do grupo familiar (quando não houver, apresentar a certidão de nascimento); II.- Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar; III.- Certidão de casamento (dos pais ou do candidato, quando for o caso). Em caso de união estável, deverá apresentar declaração assinada pelo casal. Em caso de divórcio, deverá apresentar cópias da averbação, partilha de bens e documentação referente a pensão alimentícia. Em caso de separação sem reconhecimento legal, apresentar declaração de próprio punho do responsável informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com valor e comprovante de residência do familiar com o qual o candidato não reside; IV.- Certidão de óbito, em caso de pais, cônjuges ou responsáveis legais falecidos; e V.- Certidões ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas por juiz, quando for o caso. Caso não possua documentação legal, deverá apresentar declaração de próprio punho do responsável da família relatando a situação. 2.COMPROVANTES DE RENDA: Apresentar, PRIORITARIAMENTE, Extrato de Consulta do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido em data não anterior a 02 (dois) anos da inscrição do candidato no SiSU/MEC, OU, ALTERNATIVAMENTE, comprovantes de renda do candidato e de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família), levando sempre em consideração a renda bruta, conforme a seguir: I.Relativo ao candidato e a todas as pessoas que residem com ele e tenham idade a partir de 14 anos: a)Carteira de Trabalho Digital, disponível em https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login (selecione "todos os dados da carteira" e clique em "imprimir" para gerar o documento) ou Carteira de Trabalho (CTPS) digitalizada com as páginas de identificação e do último contrato de trabalho com a página seguinte em branco. Caso não possua carteira de trabalho, apresentar declaração justificando a ausência do documento, conforme o modelo Declaração para quem não possui Carteira de Trabalho, disponível em https://acessograduacao.ufrj.br/periodo-2026-1/2026- formularios-do-acesso/formularios-do-acesso-2026. II.Relativo ao candidato e a todas as pessoas que residem com ele e tenham idade a partir de 18 anos: a)Declaração sobre rendas a fim de informar se exerceu ou não algum cargo ou atividade remunerada (formal, informal ou esporádico) e se possuía alguma fonte de renda (ex.: salários, benefícios previdenciários, benefícios assistenciais, pensão alimentícia, seguro-desemprego, bolsas, renda de aluguel e/ou arrendamento, auxílio financeiro de terceiros ou outras fontes de rendas, mesmo que não sejam fixas), informando, em todos os casos, os valores recebidos nos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, conforme o modelo Declaração de renda, disponível em https://acessograduacao.ufrj.br/periodo-2026-1/2026- formularios-do-acesso/formularios-do-acesso-2026. III.Quando funcionário público ou trabalhador com carteira assinada, acrescentar: a)Contracheques relativos aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. IV.Quando trabalhador autônomo contribuinte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou profissional liberal, acrescentar: a)Extrato previdenciário de contribuição (CNIS) dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC; e b)No caso de cargos de direção apresentar ainda a cópia do comprovante de pró-labore dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. V.Quando microempreendedor individual (MEI), acrescentar: a)Extrato previdenciário de contribuição (CNIS) dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. VI.Quando agricultor, pecuarista, parceiro, arrendatário rural e sitiante, acrescentar: a)Declaração original da renda mensal expedida por sindicato, associação ou similar dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC . VII.Quando empresário, acrescentar: a)Declaração contábil de retirada de pró-labore referente aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. VIII.Quando aposentado, pensionista, dependente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou em auxílio doença, acrescentar: a)Extrato de pagamento de benefício relativo aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, que pode ser obtido no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br/#/login (obs.: não serão aceitos extratos bancários); ou b)comprovantes de remuneração dos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC, em caso de órgão previdenciário público. IX.Quando desempregado, acrescentar: a)Termo de Rescisão do último contrato de trabalho. X.Quando estagiário, jovem aprendiz ou residente médico/multiprofissional, acrescentar: a)Contracheques relativos aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC ou o contrato onde conste o valor recebido mensalmente. XI.Caso o estudante ou familiar receba pensão alimentícia, acrescentar: a)Documento comprobatório da pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário ou outro), referente aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC. XII Quando proprietário de imóvel alugado (locador), acrescentar: a)Comprovantes de recebimento do aluguel referentes aos 03 (três) meses anteriores à inscrição do candidato no SiSU/MEC; ou b)contrato de aluguel.