Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 92

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200092 92 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV - QUADRO DE VAGAS UFRJ/THE-ENEM (POR MODALIDADE) . .VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2026 . CURSO FO R M AÇ ÃO C A M P U S / P O LO TURNO .AÇÃO AFIRMATIVA - LEI Nº 12.711/2012 AMPLA CONCORRÊNCIA AÇÃO AFIRMATIVA PRÓPRIA UFRJ TOTAL DE VAGAS . .Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo .Independentemente da renda . . . .M O DA L I DA D E .M O DA L I DA D E .M O DA L I DA D E .M O DA L I DA D E . . . . . .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 . . .Música .Licenciatura .Escola de Música .I .5 .1 .1 .1 .4 .0 .1 .1 .11 .1 .26 . .Música - Bandolim .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .3 . .Música - Canto .Bacharelado .Escola de Música .I .2 .1 .1 .1 .1 .0 .1 .1 .1 .0 .9 . .Música - Cavaquinho .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .2 . .Música - Clarineta .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .1 .0 .6 . .Música - Composição .Bacharelado .Escola de Música .I .2 .1 .1 .1 .2 .0 .1 .1 .1 .0 .10 . .Música - Contrabaixo .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .5 . .Música - Cravo .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .3 . .Música - Fagote .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .5 . .Música - Flauta .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .4 . .Música - Harpa .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .5 . .Música - Oboé .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .4 . .Música - Órgão .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .5 . .Música - Percussão .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .3 . .Música - Piano .Bacharelado .Escola de Música .I .2 .1 .1 .1 .2 .0 .1 .1 .1 .0 .10 . .Música - Regência Coral .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .3 . .Música - Regência de Banda .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .5 . .Música - Regência Orquestral .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .3 . .Música - Saxofone .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .1 .0 .6 . .Música - Trombone .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .1 .0 .6 . .Música - Trompa .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .1 .0 .6 . .Música - Trompete .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .5 . .Música - Tuba .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .1 .0 .6 . .Música - Viola .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .5 . .Música - Violão .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .1 .1 .0 .1 .1 .1 .0 .8 . .Música - Violino .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .4 . .Música - Violoncelo .Bacharelado .Escola de Música .I .1 .1 .1 .0 .0 .0 .0 .0 .1 .0 .4 . . .161 LEGENDA MODALIDADE: Modalidade 1 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 2 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 3 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 4 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 5 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 6 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 7 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 8 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Modalidade 9 - Ampla concorrência. Modalidade 10 - Candidatos autodeclarados pessoas trans que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. LEGENDA TURNO: I - INTEGRAL (MANHÃ E TARDE) EDITAL Nº 1201, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (NORMAS COMPLEMENTARES AO EDITAL Nº 1200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025) CONCURSO DE ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO COM VAGAS A SEREM OCUPADAS PELO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SISU/MEC O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG) da UFRJ em sessão realizada em 10 de dezembro de 2025, contendo as normas, rotinas e procedimentos complementares ao Edital nº 1200, de 10 de dezembro de 2025, necessários ao Acesso aos Cursos de Graduação da UFRJ em 2026, com 9120 (nove mil e cento e vinte) vagas a serem ocupadas por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação - SiSU/MEC, em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSUNI) nº 08, 18 e 21 de 2012 e Edital UFRJ nº 489, de 28 de maio de 2025, alterado pelo Edital UFRJ nº 1113, de 19 de novembro de 2025. SEÇÃO I: DO ACESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFRJ Art. 1º. O acesso aos cursos de graduação objeto deste Edital, para o 1º e 2º semestres letivos de 2026, dar-se-á, exclusivamente, a partir das notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2023, 2024 ou 2025. Parágrafo único. A ocupação das vagas referentes ao 1º e 2º semestres letivos de 2026 será realizada por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (SiSU/MEC) - Edição 2026. Art. 2º. Os cursos cujas vagas serão ocupadas por meio do SiSU/MEC - Edição 2026 estão discriminados no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por semestre) e no Anexo II - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por modalidade) do Edital nº 1200, de 10 de dezembro de 2025, republicados neste Edital - Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por semestre) e Anexo II - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por modalidade). § 1º. O cronograma de inscrição e seleção dos candidatos para as vagas de que trata o caput deste artigo será divulgado por Edital do MEC (www.mec.gov.br). § 2º. O candidato interessado em concorrer às vagas referidas no caput deste artigo deverá verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UFRJ ao SiSU/MEC - Edição 2026, disponibilizado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br. Art. 3º. A Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação (SuperAR/PR1) é responsável pela interlocução com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) e executará as ações de organização e operacionalização do SiSU/MEC, no âmbito da UFRJ. SEÇÃO II: DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS Art. 4º. As 9120 (nove mil e cento e vinte) vagas a que se refere este Edital estão distribuídas em 5128 (cinco mil e cento e vinte e oito) vagas para o 1º semestre letivo de 2026 e 3992 (três mil e novecentas e noventa e duas) vagas para o 2º semestre letivo de 2026. Parágrafo Único. A distribuição de vagas de cada curso, turno e local de oferta, por semestre, está definida no Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por semestre) do Edital nº 1200, de 10 de dezembro de 2025, republicado neste Edital - Anexo I - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por semestre). Art. 5º. Poderá concorrer às vagas referidas no Art. 4º deste Edital o candidato que atender, no todo, aos seguintes requisitos: I. ter concluído o ensino médio ou ter previsão de conclusão do referido nível de ensino até o final do ano letivo de 2025; e II. ter feito as provas do ENEM de 2023, 2024 ou 2025, conforme Edital UFRJ nº 489, de 28 de maio de 2025, alterado pelo Edital UFRJ nº 1113, de 19 de novembro de 2025. Art. 6º. Do total das vagas definidas no Art. 4º deste Edital, em cada curso, turno e local de oferta, um mínimo de 50% serão ocupadas pelas modalidades de Ação Afirmativa, em atendimento à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, à Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, à Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, à Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, ao Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, ao Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, ao Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, à Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, à Portaria Normativa MEC nº 09, de 05 de maio de 2017, à Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023, à Portaria MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024, e à Portaria MEC nº 704, de 17 de outubro de 2025. Art. 7º. Do total das vagas definidas no Art. 4º deste Edital, em cada curso, turno e local de oferta, um mínimo de 2% serão ocupadas pela modalidade de Ação Afirmativa própria da UFRJ, instituída pela Resolução Consuni/UFRJ nº 433, de 03 de novembro de 2025. Art. 8º. Após a aplicação das reservas de vagas de que tratam os Art. 6º e 7º deste Edital, as vagas remanescentes serão ofertadas na modalidade Ampla Concorrência (modalidade 9), sendo garantida a oferta de, no mínimo, uma vaga, em cada curso, turno e local de oferta, para esta modalidade. Art. 9º. A distribuição de vagas de cada curso, turno e local de oferta, por modalidade, está definida no Anexo II - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por modalidade) do Edital nº 1200, de 10 de dezembro de 2025, republicado neste Edital - Anexo II - Quadro de Vagas SiSU/MEC (por modalidade).