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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 94

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121200094 94 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 5º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo perderá direito à vaga na UFRJ no curso, turno e local de oferta para o qual foi classificado na chamada, sendo liminarmente indeferidos os recursos interpostos nesse sentido. § 6º. A vaga decorrente da não realização da pré-matrícula será ofertada a candidatos da lista de espera em nova chamada. SEÇÃO VII: DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS Art. 21. O candidato que tenha realizado a pré-matrícula deverá enviar os documentos necessários à confirmação de matrícula, elencados no Art. 22 deste Edital, de forma remota, no endereço eletrônico www.prematricula.ufrj.br, ou, excepcionalmente, a critério da SuperAR/PR1, apresentá-los de forma presencial. § 1º. O candidato que tiver toda a documentação elencada no Art. 22 deste Edital validada, receberá, no correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato da inscrição, o comprovante de matrícula contendo data, horário e local de realização da inscrição em disciplinas. § 2º. O candidato com maioridade civil que não puder realizar a inscrição em disciplinas poderá nomear um procurador para representá-lo, devendo este apresentar o instrumento particular de procuração. § 3º. O candidato menor de dezoito anos que não puder realizar a inscrição em disciplinas será representado por seu responsável legal. § 4º. A não realização do envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula, elencados no Art. 22 deste Edital, ou da inscrição em disciplinas, nas datas e horários estipulados, implicará perda do direito à vaga no curso, turno e local de oferta. § 5º. A vaga decorrente da não realização do envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula ou da inscrição em disciplinas será reofertada a candidatos da lista de espera em chamada posterior. § 6º. O candidato classificado para os cursos da Escola de Educação Física e Desportos deverá apresentar, no ato da inscrição em disciplinas, atestado médico de que se encontra em perfeitas condições de saúde física e apto à prática de atividades físicas sistemáticas. Art. 22. Para ter sua matrícula confirmada o candidato deverá enviar os documentos abaixo listados, conforme a modalidade na qual foi classificado: I. Documentação obrigatória para todos os candidatos: a) Documento de identificação oficial com foto e assinatura (frente e verso); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o número não conste no documento de identificação oficial; c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, se maior de 18 (dezoito) anos; d) Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento atual (frente e verso), para todas as pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos completos até o ano de 2025 inclusive, legalmente obrigadas a prestar Serviço Militar Obrigatório, ou comprovante de estar em dia com suas obrigações militares; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso); f) Histórico Escolar completo do Ensino Médio (frente e verso); e g) 01 (uma) foto 3x4 recente. II. Documentação adicional obrigatória comum a todos os candidatos classificados pela Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) e pela Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10): a) Termo Declaratório de Ensino Médio cursado integralmente em escola pública ou em escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula. III. Documentação adicional obrigatória comum a todos os candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1, 2, 3 e 4): a) Termo Declaratório de Renda, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; b) Formulário para Avaliação Socioeconômica, disponibilizado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br; e c) Extrato de Consulta do Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido em data não anterior a 02 (dois) anos contados da inscrição do candidato no SiSU/MEC, ou, alternativamente, documentos comprobatórios de acordo com Anexo V - Documentos Mínimos Necessários para Comprovação de Renda Familiar Bruta Mensal deste Edital. IV. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 1 e 5): a) Termo Declaratório de cor/raça, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e b) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), OU declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena, assinada por liderança indígena, OU declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, para os candidatos autodeclarados indígenas; ou c) Memorial Descritivo, elaborado pelo candidato contendo as razões pelas quais se autodeclara como indígena. V. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos autodeclarados quilombolas da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 2 e 6): a) Termo Declaratório de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, preenchido na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; b) Declaração de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, assinada por pelo menos duas lideranças da comunidade a qual o candidato pertence; e c) Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares, reconhecendo a comunidade a qual o candidato pertence como Comunidade Remanescente de Quilombo. VI. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos com deficiência da Ação Afirmativa da Lei nº 12.711/2012 (modalidades 3 e 7): a) Termo Declaratório de candidato com deficiência, disponibilizado na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e b) Laudo Médico, expedido por profissional médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência elencada no Anexo VI - Modelo de Laudo Médico para Candidatos Classificados em Vagas Reservadas a Pessoas com Deficiência deste Edital (modelo sugerido), nos termos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID) e ao nível de funcionalidade apresentada pelo candidato, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF. b.1) O Laudo Médico deverá ser legível a fim de possibilitar a sua plena leitura, contendo data, assinatura e carimbo profissional com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). b.1.1) a fim de auxiliar o processo de validação de sua condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá, também, acrescentar ao laudo médico pareceres, relatórios e avaliações expedidos por outros profissionais. b.2) Os candidatos com deficiência visual deverão enviar laudo médico, especificando a CID e a acuidade visual conforme Escala de Snellen. b.3) Os candidatos surdos ou com deficiência auditiva deverão enviar laudo médico, especificando a CID e exame de audiometria. b.4) Os laudos médicos e eventuais exames ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência enviados pelos candidatos serão avaliados por uma comissão multidisciplinar de validação, a qual, se necessário, poderá convocar o candidato para entrevista presencial e solicitar a apresentação dos laudos e eventuais exames ou documentos complementares originais. b.5) não serão aceitos laudos médicos emitidos há mais de 02 (dois) anos contados da convocação do candidato para o envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula, exceto aqueles que atestem deficiência permanente. VII. Documentação adicional obrigatória para candidatos classificados em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pessoas trans da Ação Afirmativa própria da UFRJ (modalidade 10): a) Termo Declaratório de Pessoa Trans, preenchido na plataforma online da UFRJ no ato da pré-matrícula; e b) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento de inteiro teor na qual conste a averbação do processo de retificação (para pessoas trans que já realizaram a retificação de nome e/ou gênero civil); ou c) Memorial Descritivo contendo as razões que levam o candidato a se autodeclarar como pessoa trans. § 1º. O candidato que, dentro do prazo estabelecido para o envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula, NÃO apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou documento equivalente, perderá o direito à vaga na UFRJ. § 2º. A comprovação do cumprimento do disposto no inciso I do Art. 10 deste Edital dar-se-á mediante envio do Histórico Escolar do Ensino Médio e de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré- matrícula. § 3º. A comprovação do cumprimento do disposto no inciso II do Art. 10 deste Edital dar-se-á mediante envio do certificado emitido pelo MEC ou Secretaria de Educação, conforme o caso, e de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula. § 4º. A comprovação do disposto no § 1º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ para impressão no ato da pré-matrícula e envio dos documentos relacionados no Anexo V deste Ed i t a l . § 5º. Os documentos de que tratam os parágrafos 2º, 3º e 4º deste artigo serão enviados, de forma remota, por meio do endereço eletrônico www.prematricula.ufrj.br, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das informações contidas nos documentos entregues. § 6º. A apuração da renda familiar bruta mensal per capita, de que trata o § 1º do Art. 11 deste Edital, tomará por base as informações prestadas pelo candidato, os documentos fornecidos e eventuais entrevistas e visitas ao seu local de domicílio, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas, em procedimento de avaliação socioeconômica a ser realizado pela Divisão de Serviço Social/SuperAR/PR1. § 7º. Após a apuração de que trata o parágrafo anterior, os documentos enviados pelo candidato serão arquivados pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o qual serão descartados. § 8º. Caso o parecer da análise da condição socioeconômica reconheça a inelegibilidade do candidato às vagas de que trata o § 1º do Art. 11 deste Edital, caberá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado no endereço eletrônico www.acessograduacao.ufrj.br, interposição de pedido de reconsideração à Divisão de Serviço Social/SuperAR/PR1. § 9º. O resultado do pedido de reconsideração de que trata o parágrafo anterior, dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do prazo para sua interposição pelo candidato. § 10. O atendimento ao disposto no § 2º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus incisos. § 11. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo será submetido a procedimento de heteroidentificação, presencial, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser realizado por comissão de heteroidentificação específica, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, que ratificará ou não o termo declaratório referido no parágrafo anterior. § 12. O candidato que NÃO se submeter ao procedimento de heteroidentificação em data, horário e local determinados, ou for considerado NÃO APTO, assegurado o direito a recurso, perderá o direito à vaga na UFRJ. § 13. O candidato que se autodeclarar indígena será submetido a entrevista, presencial, de caráter eliminatório e regido por Edital próprio, a ser realizada por comissão de validação de autodeclaração específica que verificará a documentação mencionada no inciso IV deste artigo, presidida pela Superintendente Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade ou servidor por ela designado mediante delegação de competência, que a ratificará ou não. § 14. O candidato que NÃO comparecer à entrevista com a comissão de validação de autodeclaração em data, horário e local determinados, ou for considerado NÃO APTO, assegurado o direito a recurso, perderá o direito à vaga na UFRJ. § 15. O atendimento ao disposto no § 3º do Art. 11 deste Edital dar-se-á por meio de termo declaratório, conforme sua modalidade de acesso, preenchido pelo candidato e/ou seu representante legal, em formulário próprio disponibilizado pela UFRJ, para impressão no ato da pré-matrícula e demais documentos discriminados neste artigo e seus incisos. § 16. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação mencionada no inciso V deste artigo ou NÃO tiver a referida documentação validada pela SuperAR/PR1, assegurado o direito a pedido de reconsideração, perderá o direito à vaga na UFRJ.