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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 102

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200105 105 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 margeando o leito do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P36, na confluência (foz) do rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, de coordenadas N 7827754,67 m e E 413624,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 287°21'44,50'' e 40,07 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P37, de coordenadas N 7827766,63 m e E 413586,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°35'14,89'' e 82,19 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P38, de coordenadas N 7827743,41 m e E 413507,60 m;deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 228°29'26,28'' e 29,18 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P39, de coordenadas N 7827724,07 m e E 413485,75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°25'21,61'' e 34,11 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P40, de coordenadas N 7827733,14 m e E 413452,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°40'22,48'' e 14,61 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P41, de coordenadas N 7827723,88 m e E 413441,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 163°45'11,91'' e 13,51 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P42, de coordenadas N 7827710,91 m e E 413445,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 132°41'51,70'' e 15,87 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P43, de coordenadas N 7827700,15 m e E 413457,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 176°32'2,52'' e 4,39 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P44, de coordenadas N 7827695,76 m e E 413457,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 234°56'54,92'' e 6,79 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P45, de coordenadas N 7827691,86 m e E 413451,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 269°57'3,74'' e 22,07 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P46, de coordenadas N 7827691,84 m e E 413429,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 257°24'15,01'' e 42,56 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P47, de coordenadas N 7827682,56 m e E 413388,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°15'54,87'' e 8,75 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P48, de coordenadas N 7827674,85 m e E 413383,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 159°32'33,79'' e 7,48 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P49, de coordenadas N 7827667,84 m e E 413386,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°55'10,20'' e 24,16 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P50, de coordenadas N 7827648,07 m e E 413400,48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°52'29,00'' e 14,76 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P51, de coordenadas N 7827633,68 m e E 413397,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 235°58'55,31'' e 14,58 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P52, de coordenadas N 7827625,52 m e E 413385,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 288°56'30,17'' e 15,63 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P53, de coordenadas N 7827630,59 m e E 413370,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°17'3,23'' e 254,04 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P54, de coordenadas N 7827834,23 m e E 413218,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 350°01'28,76'' e 52,67 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P55, de coordenadas N 7827886,11 m e E 413209,32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°54'39,01'' e 48,65 m, margeando a esquerda o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P56, de coordenadas N 7827934,73 m e E 413207,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°56'19,24'' e 71,10 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P57, de coordenadas N 7827992,20 m e E 413165,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°09'25,65'' e 84,98 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P58, de coordenadas N 7828076,69 m e E 413174,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 330°39'50,59'' e 64,30 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P59, de coordenadas N 7828132,74 m e E 413143,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°57'16,81'' e 135,72 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P60, de coordenadas N 7828268,13 m e E 413133,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 359°16'48,83'' e 345,67 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P61, de coordenadas N 7828613,78 m e E 413129,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°11'32,93'' e 1221,61 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P62, de coordenadas N 7829828,26 m e E 413261,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 28°12'52,45'' e 411,95 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P63, de coordenadas N 7830191,26 m e E 413455,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 15°51'9,72'' e 372,68 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P64, de coordenadas N 7830549,77 m e E 413557,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°36'18,32'' e 68,67 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P65, de coordenadas N 7830593,55 m e E 413504,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 354°48'21,49'' e 221,13 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P66, de coordenadas N 7830813,77 m e E 413484,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 12°29'34,32'' e 351,35 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P67, de coordenadas N 7831156,80 m e E 413560,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 304°58'9,51'' e 85,68 m, margeando a direita o rio Preto, na várzea inundável do rio Doce, federal e navegável, da União, até o vértice P68, de coordenadas N 7831205,91 m e E 413490,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 25°22'29,78'' e 477,61 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7831637,44 m e E 413695,26 m, encerrando esta descrição, com perímetro de 10.035,56m (dez mil, trinta e cinco metros e cinquenta e seis centímetros), encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na medida em que será destinado por meio do Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), de forma coletiva, em favor da Associação Ribeirinha de Povos Tradicionais da Foz do Rio Doce - Regência (CNPJ: 23.853.728/0001-61, que representa a comunidade de Entre Rios ou Caboclo Bernardo, como é também conhecida, objetivando garantir o reconhecimento da tradicionalidade e garantir a conservação socioambiental de área pública da União, conforme lista de beneficiários definida e gerenciada pela Associação supramencionada. Art. 3º A SPU-ES dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 11.085, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, nos arts. 3º, inciso IV, e 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 14021.024699/2025-26, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita sob o CNPJ nº 02.041.460/0001-93, a realizar o lançamento e instalação do cabo de fibra óptica MALBEC, S3 BRANCH PORTO ALEGRE, que será utilizado para prestação do serviço de comunicação multimídia, conforme autorizado pela Licença ANATEL, Ato nº 526, de 23 de janeiro de 2024. §1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida no memorial descritivo, (SEI nº 49765645 fls. 7/38, 53212873 fls. 14/58) do processo administrativo supracitado. §2º A vigência da presente autorização fica vinculada à vigência da Licença ANATEL, Ato nº 526, (SEI nº 49765645 fl.37) datado de 23 de janeiro de 2024. Art. 2º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo. Parágrafo único. Na hipótese de a autorização vir a ser revogada, não serão devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a remoção das estruturas eventualmente necessárias. Art. 3º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela empresa das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença ambiental emitida pelo órgão competente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BRASIL SUDESTE, CNPJ: 23.815.639/0001-20, vinculada à AC DIGITALSIGN e AC DIGITALSIGN RFB. Processo n° 00100.002763/2025-23. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL PORTARIA SDR/MIDR Nº 3.662, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo da Portaria SDR/MIDR nº 2.480, de 15 de agosto de 2025, que aprova a revisão do Manual para Apresentação de Propostas da Ação Orçamentária 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, no âmbito do Programa 2317 - Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 27 e 43 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, pelo art. 5º da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 26, caput, incisos I, V e XI, alínea "a", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o constante dos autos do processo nº 59000.002986/2021-38, resolve: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria SDR/MIDR nº 2.480, de 15 de agosto de 2025, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALEX FORTUNATO ANEXO MANUAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Programa 2317 Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial Ação 00SX Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Este manual define as orientações, critérios e procedimentos a serem seguidos pelos proponentes e unidades descentralizadas acerca dos fundamentos técnicos para acesso aos recursos do Orçamento Geral da União (OGU), constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), alocados na Ação 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado (funcional programática 10.53101.15.244.2317.00SX), acrescidos das orientações necessárias à apresentação de propostas para contratação dos itens apoiáveis, que contribuirão para o alcance do Objetivo "Assegurar o desenvolvimento produtivo inovador, inclusivo e sustentável prioritariamente nos territórios elegíveis da Política Nacional de Desenvolvimento Regional" do Programa Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial (2317), incluído no PPA 2024-2027 (Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024). 1.2. As propostas deverão atender, além do disposto neste manual, às disposições previstas na legislação pertinente ao instrumento que será celebrado, e nos cadernos, nas cartilhas e demais referências técnicas publicadas no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). 1.3. Este manual será aplicado às propostas analisadas pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial e pela Mandatária da União (representada pela Caixa Econômica Federal). 2. OBJETIVO 2.1. A Ação 00SX é descrita como apoio à infraestrutura produtiva, compreendendo: construção e pavimentação de vias (estradas vicinais) e obras rodoviárias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; implantação de infraestrutura produtiva e obras complementares; aquisição de máquinas e equipamentos de apoio à produção; desenvolvimento e implantação de tecnologias sustentáveis e inovadoras de apoio à produção; bem como realização de serviços e elaboração de estudos e projetos intrínsecos. 3. DIRETRIZES 3.1. As propostas cadastradas ou apresentadas devem considerar as seguintes diretrizes: