DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200142 142 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.360, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051205/2025-65, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0661 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.375, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053056/2025-79, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP1376 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13862 de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 77. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.333, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.062930/2025-58, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 45-CTAC-ANAC/2025, que autoriza a ACRON AVIATION TRAINING SOLUTIONS LIMITED, situada em 2-3 Gatwick Road, Crawley, West Sussex RH109BG, Reino Unido, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá validade até 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 18.373, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.100536/2025-25, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução AVSEC, emitido em 8 de dezembro de 2025, em favor da ATS - AVIATION TRAINING & SERVICES LTDA., CNPJ nº 19.029.706/0001-04, situado na Rodovia Luiz Faccini, 416 - 2º andar, Centro, Guarulhos (SP) - CEP 07110-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 806/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020105/2025-35 2. Interessados: Autoridade Portuária de Paranaguá - APPA, QG Operações Portuárias S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização à empresa QG Operações Portuárias S.A. para a retomada imediata das obras no complexo do Corredor de Exportação (Eixo Comum), bem como a entrega da TT-02, atinente ao Contrato de Passagem nº 007/2014, no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de autorização apresentado pelas empresas QG Operações Portuárias S.A. e Gransol Terminais Marítimos S.A., posto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. admitir a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 81.716.144/0001-40, como parte interessada, com fundamento no art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 1999; 5.3. autorizar a empresa QG Operações Portuárias S.A. a retomada imediata das obras (duas linhas adicionais e TT-02) sob supervisão da APPA, vedada a mobilização sem o cumprimento das condicionantes técnicas e de segurança aplicáveis; 5.4. recomendar à Autoridade Portuária de Paranaguá - APPA que verifique e promova, se for o caso, a cobrança regular de todos os valores devidos no Contrato de Passagem nº 007/2014, incluídos os decorrentes de eventuais inadimplementos já identificados; 5.5. determinar à APPA que encaminhe cronograma atualizado e detalhado de conclusão, com marcos verificáveis e responsáveis designados, para servir de base à fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da União; 5.6. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe a execução das obras com base no cronograma apresentado pela APPA; e 5.7. informar as partes interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 807/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012440/2025-60 2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS e outra 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do recurso de reconsideração (SEI nº 2580326) interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista federal, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em face de decisão veiculada no Acórdão nº 175-2025-ANTAQ (SEI nº 2501734), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS em face do Acórdão nº 175-2025-ANTAQ, posto que não foram atendidos os requisitos e pressupostos processuais estabelecidos pela Resolução ANTAQ nº 66/2022; e 5.2. cientificar as empresas interessadas da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 808/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011174/2021-24 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da proposta de revisão e consolidação dentro da pertinência temática "Outorga para operar na navegação marítima e de apoio", especialmente a Resolução Normativa ANTAQ nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, em atenção ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogado pelo Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, após a submissão do texto à consulta e audiência públicas, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a Resolução-MINUTA AST-D2 (SEI nº 2744972), a qual estabelece critérios e procedimentos para outorga na navegação marítima e disciplina o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação - EBIN; 5.2. dar por cumprido o item 2.6. da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e 5.3. encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE) para prosseguimento relativo à publicação da norma aprovada. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 809/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020466/2023-10 2. Interessado: Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para transferência onerosa de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 600, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do requerimento de autorização para transferência onerosa de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs, apresentado pela Oceânica Engenharia e Consultoria S.A., CNPJ nº 29.980.141/0001-08, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o requerimento ora apresentado, porquanto não atendidos os requisitos do art. 10, inciso III, bem como os constantes do art. 10-A, ambos da Lei nº 9.432, de 1997; 5.3. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe o deslinde processual ora em apreço; e 5.4. informar a Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/12/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral