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Diário Oficial da União · 12/12/2025 · pág. 164

DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200167 167 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.015 de 28 de novembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.015/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 228, Seção 1, Pág. 193, 1º de dezembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .AP .M AC A P A .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000712693202500 .6.508.270,00 .71050003 .6.508.270,00 .1030251182E900016 .7150296 .6.508.270,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.533, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.533/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 24 de outubro de 2025, Seção 1, página 307, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a proposta constante do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .G O I A N ES I A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000712086202500 .1.012.000,00 .71100001 .1.012.000,00 .1030251182E900052 .6537227 .1.012.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância à Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica habilitado Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí, Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, IBGE 221100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12º (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL (EM R$) .P R O C ES S O . .PI .221100 .T E R ES I N A .4823389 .ES T A D U A L .C E R ES T .82.40 - Cerest Regional .720.000,00 .25000.155481/2022-34 PORTARIA GM/MS Nº 9.292, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967, de 26 de novembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967, de 26 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 27 de novembro de 2025, Seção 1, página 226, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .V A LO R (R$) . .GO .MONTIVIDIU DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS MONTIVIDIU DO NORTE .36000696113202500 .142.567,00 .71100001 .142.567,00 .1030251182E900052 .6389872 .142.567,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.293, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.054, de 2 de dezembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.054/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 3 de dezembro de 2025, Seção 1, página 118, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .V A LO R POR E M E N DA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .V A LO R (R$) . .GO .GOIANIA .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000713013202500 .940.000,00 .71100001 .940.000,00 .1030251182E900052 .2535939 .940.000,00