DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200173 173 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II . .TIPO DE G ES T ÃO .PORTE DO SVO .Código do IBGE .MUNÍCIPIO .UF .VALOR (R$) . .Municipal .I .522160 .Uruaçu .GO .R$ 462.000,00 . .Municipal .II .521880 .Rio Verde .GO .R$ 528.000,00 . .Municipal .III .521250 .Luziânia .GO .R$ 594.000,00 . .Municipal .IV .520870 .Goiânia .GO .R$ 660.000,00 . .Municipal .I .520800 .Fo r m o s a .GO .R$ 462.000,00 . .Municipal .I .520540 .Ceres .GO .R$ 462.000,00 . .Municipal .I .520450 .Caldas Novas .GO .R$ 462.000,00 . .Municipal .II .520110 .Anápolis .GO .R$ 528.000,00 . .Municipal .III .420910 .Joinville .SC .R$ 594.000,00 . .Municipal .I .410830 .Foz do Iguaçu .PR .R$ 462.000,00 . .Municipal .II .353050 .Mococa .SP .R$ 528.000,00 . .Municipal .III .351880 .Guarulhos .SP .R$ 594.000,00 . .Municipal .II .240800 .Mossoró .RN .R$ 528.000,00 . .Municipal .I .230190 .Barbalha .CE .R$ 462.000,00 . .T OT A L .R$ 7.326.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.315, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Manhuaçu no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Manhuaçu, conforme Anexo esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 258.541,67 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 129.270,83 (cento e vinte e nove mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos). § 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, localizados no Município de Manhuaçu, do Estado de Minas Gerais, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Leste do Sul do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu (MG), IBGE: 313940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B EC I M E N T O .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .LEITOS NOVOS R AU .TOTAL DE LEITOS R AU .VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) . MG 313940 M A N H U AÇ U 2173166 HOSPITAL CÉSAR LEITE MUNICIPAL .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .10 .10 .930.750,00 . . . . . . . .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .10 .10 .620.500,00 . .T OT A L .20 .20 .1.551.250,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.316, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilita Centro de Saúde do Trabalhador (CEREST) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Oiapoque no Estado do Amapá. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e em observância à Portaria GM/MS nº 4.922, de 25 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica habilitado Centro de Saúde do Trabalhador (CEREST), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amapá e Município de Oiapoque. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde do município de Oiapoque, IBGE 1600501, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES ) . Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .C N ES .G ES T ÃO .D ES C R I Ç ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .AP .1600501 .OIAPOQUE .4574370 .MUNICIPAL .C E R ES T .82.40 - Cerest Regional .720.000,00 .25000.000620/2023-74 PORTARIA GM/MS Nº 9.317, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Iguatama no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 250.602,62 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e dois reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Iguatama no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 41.767,10 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 20.883,55 (vinte mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Iguatama, IBGE 313030 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.151560/2025-19. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA