DOU 12/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121200203 203 Nº 237, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV DETALHAMENTO DAS AÇÕES . .Programa: .5400 - Apoio à Gestão . .Objetivo: .Apoio à Gestão do Sistema . .Indicador: .Participação percentual no orçamento total . .Função .Subfunção .Ação .Título .Valor .Grupos de Despesas .Detalhamento do Valor . .11 .122 .5406 .Gestão Interna .455.805.456,52 . . . . . . . . .Pessoal e Encargos Sociais .134.821.104,55 . . . . . . .Outras Despesas Correntes .189.614.255,98 . . . . . . .Investimentos .131.370.095,99 . . . .Programa: .5200 - Profissionalização e Sustentabilidade . .Objetivo: .Executar os Objetivos Estratégicos Finalísticos do Sistema . .Indicador: .Participação percentual no orçamento total . .Função .Subfunção .Ação .Título .Valor .Grupos de Despesas .Detalhamento do Valor . .11 .333 .5205 .Fo r m a ç ã o , Promoção e Monitoramento .854.910.883,16 . . . . . . . . .Pessoal e Encargos Sociais .88.990.757,86 . . . . . . .Outras Despesas Correntes .764.429.734,30 . . . . . . .Investimentos .1.490.391,00 ANEXO V QUADRO SÍNTESE: FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMA . .Total Órgão .Total Unidade .Função .Total .Subfunção .Total .Programa .Total . 1.310.716.339,68 1.310.716.339,68 11 - Trabalho 1.310.716.339,68 .122 - Administração Geral .455.805.456,52 .122.5400 - Apoio à Gestão .455.805.456,52 . . . . . .333 - Empregabilidade .854.910.883,16 .333.5200 - Profissionalização e Sustentabilidade .854.910.883,16 ANEXO VI TOTAL POR GRUPO DE DESPESA . .Total .Pessoal e Encargos Sociais .Outras Despesas Correntes .Investimentos . .1.310.716.339,68 .223.811.862,41 .954.043.990,28 .132.860.486,99 ANEXO VII DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS . .Especificação .Reformulação 2025 .Especificação .Reformulação 2025 . .Receitas Correntes .1.118.276.050,82 .Despesas Correntes .1.177.855.852,69 . .Receita de Contribuições .832.490.878,00 .Pessoal e Encargos Sociais .223.811.862,41 . .Receitas Patrimoniais .151.916.909,58 .Outras Despesas Correntes .954.043.990,28 . .Receitas de Serviços .2.149.792,00 . .Transferências Correntes .106.883.800,00 . .Outras Receitas Correntes .24.834.671,24 . . .Receita de Capital .190.690,00 .Despesas de Capital .132.860.486,99 . .Alienação de Bens .190.690,00 .Investimentos .132.860.486,99 . .Receitas de Anos Anteriores .192.249.598,86 . . .Total De Receitas .1.310.716.339,68 .Total de Despesas .1.310.716.339,68 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 476, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 067, de 1º de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.026998/2025-76, delibera: Art. 1º Fica aprovada a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória do biênio 2025/2026, nos termos desta Deliberação. Art. 2º A Deliberação ANTT nº 457, de 14 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2024, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ... IV - Política de Inovação da ANTT; e V - Regulamentação da Governança e Política de Transparência sobre Recursos Vinculados e Conta de Aporte." (NR) ... "Art. 4º ... IV - Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular de Passageiros (TRIP); e V - ESG Passageiros - Ambiental, Social e Governança no transporte rodoviário interestadual de passageiros." (NR) "Art. 5º ... I - RSF 1 - Direitos e Garantias dos Usuários e Serviço Adequado; II - suprimido; III - ROF 2 - Bens, Projetos, Obras e Operações Ferroviárias; ... VIII - ROF 1 - Regras Gerais dos Contratos de Concessão e Autorização; IX - suprimido; X - Aprimoramento da metodologia de cálculo do Índice de Saturação da Ferrovia - ISF; e XI - RSF 2 - Direitos e Garantias dos Passageiros."(NR) "Art. 6º ... III - Adequação da Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, à 23a. edição do Orange Book; IV - Implicações da exigência de seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas; V - Seguros no transporte rodoviário remunerado de cargas: incorporação de obrigação legal; VI - Interoperabilidade entre modelos operacionais de fornecimento do Vale- Pedágio obrigatório (VPO); e VII - Revisão da Política Nacional de Piso Mínimo de Frete." (NR) Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 477, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 178, de 1º de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.041379/2025-61 delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2024, firmado entre a ANTT e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., tendo por objetivo a alteração do Contrato de Concessão para substituir a obrigação de construção e operação de praças de pedágio pela obrigação de implantação e operação de pedágios eletrônicos para cobrança de tarifa em livre passagem. Paragrafo único. Mantêm-se as mesmas localizações e prazos originalmente previstos para as praças de pedágio que não tenham sua construção concluída até a data de assinatura do Termo Aditivo, incluindo aquelas que precisem ser reabilitadas e ainda não estejam operacionais. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 478, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 177, de 5 de dezembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.291915/2022-75, delibera: Art. 1º Fica autorizada a Concessionária Ecovias Rio Minas a elaborar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA para definição de solução para o segmento da rodovia BR-116/MG compreendido entre o km 588+700 e o km 590+800, coincidente/paralelo à BR-262/MG, o qual não foi contemplado no Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 01/2022, após firmar o Termo Aditivo ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens - TATB do referido Contrato. §1º A Concessionária deverá apresentar o EVTEA à ANTT no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da autorização. §2º Os custos relacionados à contratação, desde que aceitos pela Superintendência competente, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da concessão, por meio do Mecanismo de Contas, na forma prevista no Contrato do Edital de Concessão nº 01/2022. Art. 2º Após 12 (doze) meses da assinatura do TATB do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2022, a infraestrutura rodoviária do trecho compreendido entre o km 588+700 e o km 590+800 da BR-116/MG deverá atender aos padrões e parâmetros técnicos e de desempenho da fase de trabalhos iniciais. §1º Finalizado o referido prazo, a Concessionária deverá observar integralmente os parâmetros estabelecidos no Contrato de Concessão e no Programa de Exploração da Rodovia - PER. §2º Eventuais adequações do prazo deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo ao contrato, quando da inclusão das obrigações contratuais pertinentes, após a assunção do referido trecho. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral