Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/12/2025 · pág. 103

DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500103 103 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.721/DDP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.063128/2025-01, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Campus de Curitibanos - BSU/CCR, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica e Cirurgia Animal / Clínica Cirúrgica Animal /Obstetrícia Animal Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA PORTARIA Nº 1.722/DDP, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.061308/2025-41, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia - FON/CCS, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025. Campo de conhecimento: Saúde Coletiva Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA. Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Nº 291, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre as regras de operacionalização da Premiação Mais Professores - Valorização, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - C A P ES A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta dos autos do processo nº 23038.008645/2025-25, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a dispõe sobre as regras de operacionalização e o tratamento dos dados necessários à execução da Premiação Mais Professores - Valorização , publicada no DOU de 15/10/2025 - Seção 1 - pág. 104-106, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................. "Art. 5º ............................................. ............................................. § 2º-A Para fins desta portaria, considera-se professores no exercício da atividade docente aqueles que atuaram em sala de aula no ano letivo de 2024, conforme o registrado no Censo Escolar da Educação Básica de 2024." ............................................. "Art. 6º ............................................. ............................................. § 4º Os professores contemplados deverão manifestar ciência e concordância quanto ao Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Professores das Redes Públicas de Ensino no Âmbito da Premiação Mais Professores - Valorização, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, como condição indispensável para a efetivação do pagamento do auxílio. §5º-A Para fins do disposto no §5º, considera-se obrigatória a emissão da Carteira Nacional do Docente pelo Ministério da Educação, como comprovação do vínculo docente nas bases oficiais." ............................................. "Art. 6º-A As redes de ensino deverão encaminhar os dados dos professores que atuaram no ano letivo de 2024, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º. §1º O MEC disponibilizará às secretarias de educação a lista de unidades escolares e categorias contempladas; §2º Os dados deverão ser enviados por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle- Simec, no módulo "Mais Professores - Reconhecimento", no prazo estabelecido pelo MEC. §3º As redes de ensino deverão assinar termo de compromisso e responsabilidade quanto a veracidade, integridade e autenticidade dos dados pessoais e funcionais encaminhados ao MEC, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria." ............................................. Art. 7º ............................................. ............................................. § 2º O beneficiário terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para manifestar interesse à premiação, contados a partir da data em que o sistema eletrônico for disponibilizado pelo MEC." ............................................. "Art. 19 ............................................. ............................................. VI - Acompanhar o saldo disponível e os extratos das compras realizadas, que estarão acessíveis nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil para todos os premiados; e VII - Em caso de perda ou roubo do cartão, suspeita de fraude, contestação ou inconsistências, o beneficiário deverá comunicar imediatamente por meio dos canais oficiais do Banco do Brasil, no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência." Art. 2º O ANEXO III da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, denominado TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO NO ÂMBITO DA PREMIAÇÃO MAIS PROFESSORES - VALORIZAÇÃO, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................. "CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA RESPONSABILIDADE Por este termo, o beneficiário declara formalmente: a) ciência do disposto na Portaria MEC nº 698, de 14 de outubro de 2025;" ............................................. "e) ciência sobre as responsabilidades do usuário, conforme disposto no art. 19 da Portaria CAPES nº 291/2025 e Portaria nº___/2025 (retificação): I - Seguir todas as orientações fornecidas pelo Ministério da Educação e suas vinculadas e pelo Banco do Brasil; II - Manifestar interesse à premiação, receber o cartão e habilitá-lo para utilização em conformidade com os prazos dispostos nos §§ 2º e 3º do art. 7º. III - Realizar a compra do equipamento, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do crédito, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º e inciso II e § 2º do art. 11 desta Seção III; IV - Complementar, com recursos próprios, o valor da premiação caso opte por adquirir equipamento com valor superior a R$3.000,00 (três mil reais); e V - Realizar a prestação de contas em conformidade com o disposto na Seção III desta Portaria; VI - Acompanhar o saldo disponível e os extratos das compras realizadas, que estarão acessíveis nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil para todos os premiados; e VII - Em caso de perda ou roubo do cartão, suspeita de fraude, contestação ou inconsistências, o beneficiário deverá comunicar imediatamente por meio dos canais oficiais do Banco do Brasil, no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência." ............................................. "CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS As normas, orientações e obrigações para fins de prestação de contas estão dispostas na seção III da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025 e da Portaria CAPES nº __ (retificação)." Art. 3º Institui-se o Anexo III da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, denominado TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, com o seguinte teor: ............................................. "ANEXO III" TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE Pelo presente instrumento, a Secretaria de Educação (doravante denominada "SECRETARIA"), neste ato representada por seu (ua) representante legal abaixo identificado(a), declara, para os devidos fins, o compromisso e a responsabilidade pelo fornecimento de dados pessoais e funcionais de professores para fins de participação no processo de Premiação do Programa "Mais Professores", instituído pelo Ministério da Educação - MEC, em articulação com as redes públicas de ensino, nos termos da Portaria MEC nº 698, de 14 de outubro de 2025 e da Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, e demais disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO OBJETO A presente avença tem por objeto formalizar o compromisso da SECRETARIA quanto à veracidade, integridade e autenticidade dos dados pessoais e funcionais encaminhados ao Ministério da Educação - MEC, destinados exclusivamente à validação, seleção e execução da Premiação do Programa "Mais Professores", instituído e regulamentado no âmbito federal. O fornecimento e o tratamento dos dados pessoais mencionados encontram respaldo jurídico no disposto no Ato Administrativo CAPES nº 291, especialmente em seu artigo 6º, §§ 1º e 5º, que estabelecem a competência do MEC para conduzir a seleção dos beneficiários, disponibilizar à CAPES a lista de professores selecionados contendo os dados pessoais necessários à execução da premiação, e realizar a verificação do vínculo docente com base em bases de dados oficiais e nas informações fornecidas pelas redes públicas de ensino municipais, estaduais e distrital. Parágrafo único. O envio das informações pela SECRETARIA tem natureza de cooperação institucional entre entes federativos, revestindo-se de finalidade pública vinculada à execução de política educacional de reconhecimento e valorização docente, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), notadamente os princípios da finalidade, necessidade, adequação e transparência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DADOS A SEREM FORNECIDOS A SECRETARIA compromete-se a fornecer, de forma completa, precisa e atualizada, os seguintes dados referentes aos docentes indicados: 1. Código Inep da Escola 2. Nome da Escola 3. Categoria (Anos Iniciais, Anos Finais ou Ensino Médio) 4. CPF do professor 5. Nome completo do professor Parágrafo único. Os dados deverão ser encaminhados no formato, meio e prazos previamente definidos pelo MEC, observadas as normas de segurança da informação, confidencialidade e proteção de dados previstas neste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SECRETARIA declara, sob as penas da lei, que: I. Os titulares dos dados pessoais (professores) foram devidamente informados e estão cientes do envio de suas informações para os fins de participação na referida premiação; II. Os dados fornecidos são verdadeiros, completos e correspondem à realidade funcional dos profissionais indicados; III. Foram realizadas as devidas verificações internas quanto à consistência e correção das informações enviadas, assumindo a SECRETARIA inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por eventuais erros, omissões, fraudes ou inconsistências constatadas; IV. Compromete-se a corrigir, atualizar e reenviar quaisquer informações incorretas ou desatualizadas assim que delas tiver conhecimento; V. Autoriza o MEC a proceder à validação, conferência e cruzamento das informações fornecidas, inclusive com bases de dados oficiais, exclusivamente para fins de comprovação de elegibilidade e regularidade da premiação; VI. Compromete-se a verificar, no âmbito de sua rede de ensino, o cumprimento do disposto no Art. 2º da Portaria nº 698/2025, quanto à elegibilidade dos professores - entendida como a atuação na educação básica em unidades escolares vinculadas às secretarias municipais, distrital ou estaduais de educação - e quanto à vedação à participação de professores de unidades escolares que adotem qualquer forma de filtro ou seleção para ingresso de alunos. Caso seja constatado o descumprimento dessas disposições, a SECRETARIA compromete-se a comunicar imediatamente ao MEC, ciente de que os professores vinculados à referida unidade escolar deverão ser desconsiderados para fins de premiação, sem prejuízo a outros vínculos que atendam aos critérios estabelecidos pelas Portarias mencionadas. CLÁUSULA QUARTA - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS A SECRETARIA declara ciência e concordância de que o tratamento dos dados fornecidos observará os princípios e disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), comprometendo-se a: I. Tratar os dados pessoais exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo, sendo vedada qualquer utilização diversa; II. Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruições acidentais ou divulgações indevidas; III. Assegurar a transparência, confidencialidade e integridade no compartilhamento das informações com o MEC; IV. Garantir que eventuais solicitações dos titulares de dados pessoais (acesso, retificação, exclusão ou anonimização) sejam devidamente atendidas dentro dos prazos e condições legais. CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE As partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre todos os dados, informações e documentos obtidos em decorrência deste Termo, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para os fins aqui estabelecidos, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido enquanto perdurar o processo de seleção, validação e premiação, bem como durante o prazo necessário para auditorias ou conferências posteriores relacionadas às informações fornecidas.


Assinatura do (a) Secretário (a)" Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE PIRES DE CARVALHO