DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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UF MUNICÍPIO IBGE ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO DSEI OBJETIVOS PAC TUADOS V A LO R ANUAL VALOR NO 1º MÊS DE H A B I L I T AÇ ÃO (20% DO VALOR TOTAL ANUAL) V A LO R MENSAL DO 2º AO 12º MÊS DE H A B I L I T AÇ ÃO PARCELAS MENSAIS APÓS O PRIMEIRO ANO DE H A B I L I T AÇ ÃO NUP- . . . . . . . . . . . .(80% DO V A LO R ANUAL DIVIDIDO POR 11 MESES) . . . .MG .G OV E R N A D O R V A L A DA R ES .312770 .UNIVALE - Fundação Percival Fa r q u h a r .0053430 .MUNICIPAL .Minas Gerais e Espírito Santo .I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e XII .R$ 1.853.700,00 .R$ 370.740,00 .R$ 134.814,55 .R$ 154.475,00 .25000.173499/2021- 37 PORTARIA GM/MS Nº 9.335, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.166.666,67 (um milhão, cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas, IBGE 310160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.053919/2025-93. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 9.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.414.975,00 (sete milhões, quatrocentos e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 617.914,58 (seiscentos e dezessete mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos). § 2º O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Centro do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG), IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ESTABECIMENTO DE S AÚ D E .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .LEITOS N OV O S R AU .T OT A L DE LEITOS R AU .VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) .NUP . MG 310620 B E LO HORIZONTE .0027014 .SANTA CASA DE BELO HORIZONTE MUNICIPAL .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .15 .81 .1.396.125,00 25000.133155/2025-19 . .0026840 .CO M P L E X O HOSPITALAR SÃO F R A N C I S CO .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .17 .126 .1.582.275,00 . .2200457 .ASSOCIAÇÃO MÁRIO PENA .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .11 .48 .1.023.825,00 . 2695324 HOSPITAL DA BALEIA .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .19 .19 .1.768.425,00 . . . .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .19 .19 .1.178.950,00 . . . . .4034236 .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS . .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .5 .56 .465.375,00 . . .T OT A L .86 .349 .7.414.975,00 .