DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500284 284 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 918, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre crédito suplementar em favor da Justiça Militar da União, para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2025. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º, inciso IV, e 2º do art. 4º da Lei 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA/2025); e CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União no valor global de R$ 22.713,00 (vinte e dois mil setecentos e treze reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 22.713 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 22.713 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 22.713 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 22.713 .TOTAL - FISCAL 22.713 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 22.713 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 22.713 .At i v i d a d e s 0033 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 02 122 22.713 0033 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 02 122 22.713 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 22.713 .TOTAL - FISCAL 22.713 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 22.713 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ PORTARIA TRE-CE Nº 991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo SEI n.º 2025.0.000010116-8. A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no SEI n.º 2025.0.000010116-8, resolve: Art. 1º Determinar a adoção do Manual Operacional de Gestão e Fiscalização Contratual, elaborado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos - MGI, no âmbito das contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ORLEANES CAVALCANTI DE OLIVEIRA VIANA GOMES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 760, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, combinado com o art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º - Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR