DOU 15/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121500286 286 Nº 238, segunda-feira, 15 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Os repasses ou as transferências de recursos financeiros . . . .A execução orçamentária e financeira detalhada . . . .As licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas . . . .A remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias . . . .O contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) . . . .Demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis, acompanhadas das respectivas notas explicativas . . . .Relatório de gestão . . . .Rol de responsáveis . . . .Relatórios e informes do controle interno e externo (§ 4º do art. 4º da Resolução Cofen nº 764/2024) . . . .Prestação de Contas Trimestral (§ 2º do art. 10 da Resolução Cofen nº 764/2024) . . ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTABILIDADE ( M O D E LO ) O Conselho Federal/Regional de Enfermagem, por intermédio de seu(s) contador(es) abaixo assinado(s), declara que as Demonstrações Contábeis da entidade, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 20XX, foram elaboradas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais legislações aplicáveis. As Demonstrações Contábeis, compreendendo o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro e as respectivas Notas Explicativas, encerradas em 31 de dezembro de 20XX, representam, de forma fidedigna, a posição patrimonial e financeira, o desempenho orçamentário e os fluxos de caixa do Conselho Federal/Regional de Enfermagem, exceto quanto aos assuntos mencionados a seguir: 1. [...] 2. [...] 3. [...] Local-UF, XX de XX de 20XX. Assinatura CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 3.242 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010766-5. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Rio Grande do Norte - CRF/RN. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Cláudio Laurentino Guimarães. Ementa: Eleições realizadas no CRF/RN em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, declarando eleitos como Diretores para o mandato 2026/2027: Joselito Rangel da Silva Filho (presidente), Sales de Araújo Guedes (vice-presidente), Maria Célia Ribeiro Dantas de Aguiar (secretário-geral), e Elaine Cristina Câmara Pereira (tesoureira); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.243 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010764-9. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Paraná - CRF/PR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal José de Arimatea Rocha Filho. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PR em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, declarando eleitos para o mandato de conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Graziela Guidolin, Ana Carolina Sakashita, Valquires Souza Godoy, Fernanda Moreira Dantas da Silva e Gladys Marques Santana; para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Ana Paula Vilar Ribeiro da Silva, Ana Paula Da Cunha Urnau Tavares, Thaiz Cristina Wypych Cabral, Jose Carlos Tozetto Vettorazzi e Karla de Oliveira Coral; para diretoria (biênio 2026/2027): Valquires Souza Godoy (presidente), Marcio Augusto Antoniassi (vice-presidente), Graziela Guidolin (secretário-geral), Ana Carolina Sakashita (tesoureira); e para o mandato de conselheiro federal (quadriênio 2027/2030): Luiz Gustavo de Freitas Pires (efetivo) e Greyzel Emilia Casella Alice Benke (suplente); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.244 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010763-0. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Piauí - CRF/PI. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Monalisa Chambella de Abreu. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PI em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, declarando eleitos para o mandato de conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Maria dos Remédios Mendes de Brito, Jairo Francisco de Albuquerque Barros, Jordanna di Paula dos Santos Sousa, Raulino Firmino Ferreira e Rafael Pires Veloso; para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Danillo Déric Carvalho Nogueira, Maysa Mendes de Oliveira, Jairo Laerte Gomes Ferreira, Sebastião Ciro Tribuzi Silva; para diretoria (biênio 2026/2027): Danillo Déric Carvalho Nogueira (presidente), Maria Helena Rodrigues Mesquita Britto (vice-presidente), Maysa Mendes de Oliveira (secretária-geral) e Rennan Walter da Silva (tesoureiro); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.245 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010762-2. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Pernambuco - CRF/PE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Talita Barbosa Gomes. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PE em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, declarando eleitos para o mandato de conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Amanda Figueiredo Barbosa Azevedo, Sheila Elcielle d'Almeida Arruda Antunes, Paulo Sérgio de Lira e Clayton Anderson de Azevedo Filho; e para diretoria (biênio 2026/2027): Aldo César Passilongo da Silva (presidente), Aexalgina de Aguiar Tavares Rocha (vice- presidente), Jozelma Pereira Barros de Souza (secretária-geral), e Amanda Figueiredo Barbosa Azevedo (tesoureira); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.246 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010761-4. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado da Paraíba - CRF/PB. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Cláudio Laurentino Guimarães. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PB em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA PARAÍBA, declarando eleitos para o mandato de conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Cila Estrela Gadelha de Queiroga, Kamilla Queiroga da Costa, Magna Fernanda Almeida Durão e Bagnólia Araújo Costa; para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Thais Teles de Souza, Luan Diniz Pessoa, Mônica Valéria Medeiros Nóbrega e Sávio Oliveira de Alexandria; para diretoria (biênio 2026/2027): Cila Estrela Gadelha de Queiroga (presidente), Magna Fernanda Almeida Durão (vice-presidente), Michaelle Santos Lima (secretária-geral), e Kamilla Queiroga Da Costa (tesoureira); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.247 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010760-6. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Pará - CRF/PA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Luiz José de Oliveira Junior. Ementa: Eleições realizadas no CRF/PA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ, declarando eleitos para o mandato de conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Carolina Heitmann Mares Azevedo Ribeiro, Luiz Walter Carvalho de Souza, Jorgete Carneiro e Brenda Caroline de Lima Batista; para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Daniele Abrahão Ferreira e Joyna Fernanda de Castro Rodrigues; para diretoria (biênio 2026/2027): Carolina Heitmann Mares Azevedo Ribeiro (presidente), Jorgete Carneiro (vice-presidente), Juarez de Souza (secretário-geral) e Andréa Sarmento Figueiredo Torres (tesoureira); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.248 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010758-4. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Mato Grosso do Sul - CRF/MS. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Mônica Meira Leite Rodrigues. Ementa: Eleições realizadas no CRF/MS em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCES S O ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, declarando eleitos para o mandato de conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Daniely Luzia Conche Proença dos Santos, Cleber Massato Toda, Marianne Elizabeth Marks da Silva, Keylla de Carvalho Fontoura, Fábio Luís Miotto e Paulo Ricardo de Souza Moraes; para conselheiro regional (quadriênio 2027/2030): Amador Alves Bonifácio Neto; para diretoria biênio (2026/2027): Daniely Luzia Conche Proença dos Santos (presidente), Cleber Massato Toda (vice-presidente), Cesar Augusto Brandão Arão (secretário-geral) e Maria de Lourdes Oshiro (tesoureira); e para o mandato de Conselheiro Federal (quadriênio 2026/2029: Márcia Regina Cardeal Gutierrez Saldanha (efetiva) e Fabiana Vicente de Paula (suplente); nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.249 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010756-8. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Maranhão - CRF/MA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Cláudio Laurentino Guimarães. Ementa: Eleições realizadas no CRF/MA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO, declarando eleitos para o mandato de conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Raquel Maria Trindade Fernandes, Julio Cesar de Arruda Morais e Wellyson da Cunha Araújo Firmo; para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Aline Zanchi Gabriel, Renata Larisa Rodrigues Pereira e Francisca Vieira Carvalho; para diretoria (biênio 2026/2027): Hiran Reis Sousa (presidente), Kassia Leticia de Vasconcelos Silva (vice- presidente), Josemeire da Costa Ximenes (secretário-geral) e Karlla Régia Baima e Silva (tesoureira); e para o mandato de conselheiro federal (quadriênio 2026/2029): Gizelli Santos Lourenço (efetiva) e Milca Vasconcelos Silva (suplente); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.250 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010755-0. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado de Goiás - CRF/GO. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Leonel Augusto Almeida. Ementa: Eleições realizadas no CRF/GO em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS, declarando eleitos como conselheiros regionais (quadriênio 2026/2029): Luciana Calil Samora de Moraes, Adibe Georges Khouri, Alvaro Paulo da Silva Souza e Sandra Maria Alves da Costa; para conselheiros regionais (quadriênio 2027/2030): Flaubertt Santana de Azeredo, Fábio José Basilio, Carlos Eugênio de Muniz Holanda Cavalcante e Wesley Magno Ferreira; para diretoria (biênio 2026/2027): Luciana Calil Samora de Moraes (presidente), Daniel Jesus de Paula (vice-presidente), Leandro Zenon de Azara (secretário-geral) e Flaubertt Santana de Azeredo (tesoureiro); para o mandato de conselheiro federal (quadriênio 2027/2030): Lorena Baía de Oliveira Alencar (efetiva) e Poatã Souza Branco Casonato (suplente); nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado. Nº 3.251 - Processo SEI/CFF nº 25.0.000010754-1. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do estado do Espírito Santo - CRF/ES. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Leonel Augusto Almeida. Ementa: Eleições realizadas no CRF/ES em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 19/24. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, declarando eleitos