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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 12

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600012 12 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 20.539, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007537/2023-74, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV O ESTADO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 78.647.633/0001-83, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fraiburgo, estado de Santa Catarina. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV O ESTADO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 78.647.633/0001-83, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 11 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2002, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 419, de 1 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 2 de junho de 2005, para execução do serviço no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.540, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041077/2024-94, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São João do Piauí, estado do Piauí. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do serviço no município de Timon, estado do Maranhão. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.542, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista o que consta na Nota Técnica nº 5814/2025/SEI-MCOM e no PARECER nº 00498/2025/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, constantes no Processo nº 53900.022265/2016-57, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide: Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, Fistel nº 50407409130, inscrita no CNPJ nº 61.413.092/0001-26, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 25, no município de São Luís, Estado do Maranhão, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº 5631, de 1 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, para R$ 10.909,08 (dez mil novecentos e nove reais e oito centavos), em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.553, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.057770/2019-63, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CPR COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.469.298/0001-34, inscrição no FISTEL nº 50406045488, a partir de 13 de novembro de 2019, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Massaranduba, estado de Santa Catarina. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.554, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.048662/2016-59, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à EMISSORA A VOZ DE CATANDUVA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 47.073.150/0001-99, inscrição no FISTEL nº 50415112257, a partir de 27 de dezembro de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Catanduva, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.555, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.002895/2021-29, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à DIÁRIO DE SUZANO RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.218.568/0001-83, inscrição no FISTEL nº 50001789120, a partir de 27 de junho de 2021, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salesópolis, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.556, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041196/2024-47, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO BEM QUERER DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL - ABECOS, inscrita no CNPJ sob nº 57.975.273/0001-79, cuja sede se situa na Rua Eminente Grão Mestre Cláudio Barbosa, nº 247 - Santa Luzia, na localidade de Caracaraí, Estado de Roraima, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.557, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007068/2025-55, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao INSTITUTO CHAPADA GRANDE, inscrito no CNPJ sob nº 58.432.763/0001-91, cuja sede se situa na Rua Sete de Setembro, S/Nº - Centro, na localidade de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.558, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007054/2024-51, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PRINCESA DOS TABULEIROS, inscrita no CNPJ sob nº 54.199.191/0001-91, cuja sede se situa na Estrada da Fazendinha, nº 283, na localidade de Capela, Estado do Sergipe, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 201, cuja frequência é de 88,1 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 20.559, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008462/2024-20, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE PINDORAMA EM CORURIPE, inscrita no CNPJ sob nº 54.035.071/0001-59, cuja sede se situa na Rua Monte Feliz, S/N, Distrito de Pindorama, na localidade de Coruripe, Estado do Alagoas, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO