DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600111 111 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.903, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636040/2025-66, resolve: Art.1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de IF P&C INSURANCE LTD., sociedade constituída e existente segundo as leis da Suécia, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT Nº 13, de 21 de setembro de 2010. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATA DA 31ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2025 Em três de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 14h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Edifício Carlton Tower, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco J, 10º andar, Asa Sul, CEP: 70070-120, Brasília/DF, realizou-se a 31ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 68146/2025/MF, de 19.11.2025, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36, e registrado no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 040; do Sr. Fábio Henrique Bittes Terra, Presidente do Conselho de Administração da Emgea; e da Gerente do Gabinete de Governança, Angela Moreira Ferro. O representante da União convidou o Sr. Fábio Henrique Bittes Terra a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Moreira Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncio havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: Deliberar sobre as eleições de membros I) titular do Conselho Fiscal e II) independente do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos ao assunto constante da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A União, acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem do conhecimento de todos, e deliberou por: I - Eleger o Sr. Dany Andrey Secco, brasileiro, casado, formado em Física, portador do RG nº 942, emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal, em 9.10.2023, inscrito no CPF sob nº .255.429-*, residente em Brasília (DF), e domiciliado no Edifício Carlton Tower, Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para exercer a função de membro titular do Conselho Fiscal da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, como representante do Ministério da Fazenda - MF, conforme indicação no Ofício SEI nº 58854/2025/MF (SEI nº 54471415), de 8.10.2025, para cumprimento do prazo de atuação, de 3 de dezembro de 2025 a 2 de dezembro de 2027, na vaga antes ocupada por Daniel Abraham Loria; e, II - Eleger o Sr. Bernardo Gouthier Macedo, brasileiro, divorciado, formado em Ciências Econômicas, portador da Carteira de Identidade nº .238.506-, emitida pelo IIRGD - SP, em 31.3.2025, inscrito no CPF sob nº .238.506-, residente em São Paulo/SP, e domiciliado no Edifício Carlton Tower, Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para exercer a função de membro independente do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, indicado pelo Ministério da Fazenda - MF, por intermédio do Ofício SEI nº 55745/2025/MF (SEI nº 54095181), de 23.10.2025, que foi nomeado pelo Conselho de Administração, nos termos do Art. 150 da Lei nº 6.404/76 (Ata da 151ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, de 7 de novembro de 2025 e Termo de Posse, datado de 13 de novembro de 2025), para cumprimento do prazo de gestão unificado, de 13 de novembro de 2025 a 29 de julho de 2027, na vaga antes ocupada por Adézio de Almeida Lima, eleito pela 21ª Assembleia Geral Extraordinária da Emgea, realizada em 17 de agosto de 2023. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 3 de dezembro de 2025. Fabrício Da Soller - Presidente da mesa da Assembleia; Alexandre Cairo - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 8 de dezembro de 2025 sob o número 2872160. ALEXANDRE CAIRO Representante da União FÁBIO HENRIQUE BITTER TERRA Presidente da mesa da Assembleia ANGELA MOREIRA FERRO Secretária da mesa da Assembleia Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 11.279, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no processo SEI nº 19975.018497/2025-90, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, do Comitê Gestor do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação: I - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) Titular: Ariana Frances Carvalho de Souza; e b) Suplente: Daniela Saloão Gorayeb; II - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) Titular: Sérgio Nogueira Seabra; e b) Suplente: Denise Antônia de Paulo; III - Ministério das Mulheres: a) Titular: Patrícia Gonçalves Fernandes Secco; e b) Suplente: Roberto Wagner da Silva Rodrigues; IV - Ministério da Igualdade Racial: a) Titular: Jorge Luís Branco Aguiar; e b) Suplente: Lívia de Meira Lima Paiva; V - Ministério da Educação: a) Titular: Jussara Santos Mendes; e b) Suplente: Luciano de Oliveira Toledo; VI - Ministério da Saúde: a) Titular: Evellin Bezerra da Silva; e b) Suplente: Wesley Alexandre Tavares; VII - Ministério do Trabalho e Emprego: a) Titular: Luciana Vasconcelos Nakamura; e b) Suplente: Maria Luiza Fonseca do Valle; VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) Titular: Ana Helena de Oliveira Pessoa; e b) Suplente: Juliana Vieira dos Santos; IX - Ministério dos Povos Indígenas: a) Titular: Elaine Jacome dos Santos Labes; e b) Suplente: Aline Cavalcante dos Reis Silva; X - Controladoria-Geral da União: a) Titular: Valdirene Paes de Medeiros; e b) Suplente: Fernanda Alvares da Rocha; e XI - Advocacia-Geral da União: a) Titular: Claudia Aparecida de Souza Trindade; e b) Suplente: Diogo Luiz da Silva. Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 8.800, de 13 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 11.229, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br, visando a segurança, a usabilidade e a confiança no ambiente digital. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, caput, incisos II e V, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 8º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para a criação e gestão de contas digitais na Plataforma gov.br, visando a segurança, a usabilidade e a confiança no ambiente digital. Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - comprovação de identidade: processo utilizado para verificar a associação de um cidadão com sua identidade no mundo real, o qual estabelece que um cidadão é quem afirma ser, abrangendo apresentação, validação e verificação de evidências de identidade; II - evidência de identidade: informações ou documentação, em meio físico ou digital, fornecidas pelo cidadão para comprovar a identidade reivindicada; III - provedor de identidade: órgão ou entidade, pública ou privada, responsável por garantir a identidade digital do cidadão para o acesso a serviços públicos por meio da Plataforma gov.br; IV - validação biométrica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante aplicação de método de comparação estatístico de medição biológica das características físicas de um indivíduo com objetivo de identificá-lo unicamente com alto grau de segurança; e V - validação biográfica: confirmação da identidade da pessoa natural mediante comparação de fatos da sua vida, tais como nome civil ou social, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, estado civil, grupo familiar, endereço e vínculos profissionais, com o objetivo de identificá-la unicamente com médio grau de segurança. Art. 3º As contas digitais na Plataforma gov.br são classificadas em três níveis: I - bronze: obtida por meio de cadastro com dados biográficos validados em bases governamentais; II - prata: obtida por validação de documento de identificação civil, presencial ou remota, por provedor de identidade, ou por validação biométrica; e III - ouro: obtida por validação de documento de identidade civil, presencial ou remota, por provedor de identidade, e validação biométrica em base governamental com registros deduplicados ou por meio de certificado digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. §1º O número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF será utilizado como identificador único do cidadão para a criação de uma conta digital na Plataforma gov.br. § 2º O nível de conta digital exigido para acesso a um serviço público será compatível com os riscos associados ao serviço. Art. 4º A Plataforma gov.br deve assegurar: I - validação de evidências de identidade adicionais para mudanças no nível de conta digital, de que trata o art. 3º; e II - monitoramento contínuo da compatibilidade dos níveis das contas digitais, de que trata o art. 3º, com os requisitos de segurança. Art. 5º O processo de autenticação do cidadão para acesso à Plataforma gov.br deve seguir os critérios específicos para cada nível de conta digital: I - bronze: uso de credenciais com autenticação de fator único; II - prata: uso de credenciais com autenticação multifator; e III - ouro: uso de credenciais com autenticação multifator ofertada pela Plataforma gov.br ou por meio de certificado digital, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 6º A conta digital é de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular: I - proteger suas credenciais de acesso e dispositivos de autenticação vinculados à sua conta digital; II - utilizar autenticação em duas etapas, sempre que possível; e III - reportar incidentes de segurança ao canal de atendimento do gov.br. Art. 7º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão: I - realizar uma análise detalhada dos riscos e impactos relacionados ao acesso de cada serviço público, por meio da Plataforma gov.br, em especial os riscos financeiros e à proteção da privacidade dos dados pessoais dos usuários, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; II - definir o nível adequado de conta digital e os mecanismos de segurança oferecidos pela Plataforma gov.br, com base nos riscos e impactos identificados para cada serviço público; e III - prover suporte ao cidadão para a obtenção ou atualização do nível de conta digital necessário para acessar os serviços públicos na Plataforma gov.br. Art. 8º As contas digitais na Plataforma gov.br podem realizar assinaturas eletrônicas, respeitados os níveis mínimos previstos no art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o disposto na Portaria SGD/MGI Nº 11.230, de 12 de dezembro de 2025. Art. 9º Fica revogada a Portaria SGD/MGI nº 10863, de 4 de dezembro de 2025. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em cento e oitenta dias após a data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS