DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600113 113 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS E CIGANOS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação de Projetos e Orçamento para Quilombolas .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Articulação, Diálogos e Políticas para Ciganos .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Políticas Públicas para Quilombolas .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Políticas para Quilombolas .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral de Políticas para Ciganos .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão de Apoio Técnico Administrativo .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Instrumentos de Transferência Voluntária e Prestação de Contas .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Elaboração de Políticas Públicas para Quilombolas .1 .Chefe .FCE 1.07 ANEXO II Estrutura Proposta . .SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS E CIGANOS . .Coordenação-Geral de Mediação de Conflitos .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . . .DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação de Projetos e Orçamento para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiros .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Participação Social e de Diversidade .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Enfrentamento ao Racismo Religioso .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Políticas Públicas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiros .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Terreiros .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Divisão de Instrumentos de Transferência Voluntária .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Apoio Cerimonial e Emissão de Passagens e Diárias .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Apoio Técnico-Administrativo .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . .DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS E CIGANOS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação de Projetos e Orçamento para Quilombolas .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Articulação, Diálogos e Políticas para Ciganos .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Políticas Públicas para Quilombolas .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação-Geral de Políticas para Quilombolas .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral de Políticas para Ciganos .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Divisão de Apoio Técnico Administrativo .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Instrumentos de Transferência Voluntária e Prestação de Contas .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Elaboração de Políticas Públicas para Quilombolas .1 .Chefe .FCE 1.07 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.644, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Flores de Goiás-GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Flores de Goiás-GO, no valor de R$ 575.500,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.023591/2025-87. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2025NE001016, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3129; UG: 530012. Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.665, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Erechim-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Erechim-RS no valor de R$ 1.057.373,76 (um milhão, cinquenta e sete mil trezentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037635/2025-66. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.666, DE 11 DE DEZEMBO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Itambé-BA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Itambé-BA no valor de R$ 109.583,32 (cento e nove mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037672/2025-74. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.667, DE 11 DE DEZEMBO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Carauari-AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Carauari-AM no valor de R$ 196.226,00 (cento e noventa e seis mil duzentos e vinte e seis reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037642/2025-68. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS