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Diário Oficial da União · 16/12/2025 · pág. 170

DOU 16/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121600170 170 Nº 239, terça-feira, 16 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 .Operações Especiais 5116 00V0 Implantação de Centros Comunitários pela Vida - CONVIVE 06 422 9.927.117 5116 00V0 0001 Implantação de Centros Comunitários pela Vida - CONVIVE - Nacional 06 422 9.927.117 . . . .F .4- INV .1 .30 .0 .1050 9.927.117 .TOTAL - FISCAL 17.545.561 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 17.545.561 ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 30.000.000.000 .Operações Especiais 2314 00SJ Benefícios Previdenciários 09 271 30.000.000.000 2314 00SJ 0001 Benefícios Previdenciários - Nacional 09 271 30.000.000.000 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1000 30.000.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 30.000.000.000 .TOTAL - GERAL 30.000.000.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52931 - Fundo Naval ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 2.703.881 .At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 2.703.881 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 2.703.881 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1005 2.703.881 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 2.703.881 .TOTAL - GERAL 2.703.881 Ministério de Portos e Aeroportos COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 1 CGFNAC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre limite global para concessão de apoio financeiro reembolsável, com recursos do FNAC, mediante empréstimos às prestadoras de serviços de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, para a finalidade desse transporte. O COMITÊ GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos parágrafos 9º, 12 e 14 do Art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, bem como o inciso III do art. 3º do Decreto n. 12.293, de 6 de dezembro de 2024 e a deliberação realizada na Reunião Extraordinária de 5 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução nº 5.260 do Conselho Monetário Nacional de 30 de outubro de 2025; CONSIDERANDO o constante da Ação Orçamentária 00X8 do Programa 0909 da Unidade Orçamentária 68902 da Lei Orçamentária Anual - 2025; CONSIDERANDO o constante dos autos nº 50020.008818/2024-96, resolve: Art. 1º Propor, para o exercício de 2025, o valor global de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) a ser disponibilizado para concessão de empréstimos com recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil - FNAC, nos termos do § 14 do art. 63 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL RAMOS LONGO Presidente do Comitê SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS PORTARIA Nº 738, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a Vports Autoridade Portuária S.A. a realizar investimentos urgentes no âmbito do contrato de concessão 01/2022 do Porto Organizado de V i t ó r i a / ES . O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares consignadas pela Portaria nº 3.157, de 6 de dezembro de 2023, em especial o comando normativo indicado no art. 12, inciso II, da Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, c/c o art. 42 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, bem como os fundamentos indicados na instrução técnica constante nos autos do Processo Administrativo nº 50020.006052/2025- 96, resolve: Art. 1º Fica autorizada a Arrendatária VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 566, CEP 29010-420, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento nº DP-DC/01.2010, no Porto Organizado de Santos/SP. Art. 2º Esta autorização refere-se aos investimentos especificados no Processo Administrativo nº 50020.006052/2025-96, destinados à recuperação estrutural da ponte sobre o Rio Aribiri, localizada na via de acesso ao Cais de Capuaba (BR-447), no município de Vila Velha/ES, no valor estimado de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com data- base de outubro de 2025. Art. 3º Fica autorizada a compensação, para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 01/2022, dos valores efetivamente despendidos pela concessionária na execução das obras de que trata esta Portaria, desde que observadas as seguintes condições: § 1º A Concessionária deverá apresentar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) o projeto executivo das obras, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no prazo a ser estabelecido pela Agência. § 2º A execução das obras somente poderá ser iniciada após manifestação favorável da ANTAQ quanto ao Projeto Executivo, com apoio técnico do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). § 3º A ANTAQ, com o apoio técnico do DNIT, deverá acompanhar a execução das obras e, após a sua conclusão, verificar o atendimento aos parâmetros técnicos e financeiros definidos no projeto aprovado. § 4º Os valores validados pela ANTAQ, com apoio do DNIT, poderão ser abatidos, total ou parcialmente, das parcelas vincendas da contribuição fixa prevista na cláusula 6.3 do Contrato de Concessão nº 01/2022, observada a equivalência financeira entre os valores reconhecidos e as obrigações compensadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX SANDRO DE ÁVILA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DECISÃO Nº 729, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP). A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP), e Considerando o que consta do processo nº 00058.039433/2024-75, deliberado e aprovado na 38ª Reunião Deliberativa de Diretoria, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2025, decide: Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, em razão em razão de novas exigências por legislação superveniente advindas da Portaria nº 15.205-DG/PF, de 30 de junho de 2021, do Diretor-Geral da Polícia Federal, no que diz respeito à necessidade de fornecimento de pessoal habilitado para a operação de cabines de migração individualizadas, a partir de 1º de junho de 2024, data de assunção das obrigações pela Concessionária. Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da: I - majoração temporária de 8,43% (oito e quarenta e três por cento) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão; e II - revisão das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 50.764.368,78 (cinquenta milhões, setecentos e sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) a valores de dezembro de 2025. § 1º A majoração mencionada no inciso I poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. § 2º A tabela disposta no Anexo I desta Decisão substitui a tabela aplicável à Tarifa de Embarque constante da Portaria nº 17.407/SRA, de 10 de julho de 2025. § 3º A fórmula para o cálculo da alteração do valor do teto da Tarifa de Embarque Internacional está disposta no Anexo II desta Decisão.