DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700010 10 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º O Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ será composto da seguinte forma: I - 1 (um) representante do Gabinete da Ministra de Estado da Cultura - GM/MinC; II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura - SE/MinC; III - 1 (um) representante da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC; IV - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do Ministério da Cultura - SAFCC/MinC; V - 1 (um) representante da Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura - SEFLI/MinC; VI - 1 (um) representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura - SEFIC/MinC; VII - 1 (um) representante da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura - SEC/MinC; VIII - 1 (um) representante da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - SAV/MinC; IX - 1 (um) representante da Fundação Cultural Palmares - FCP; X - 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; XI - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; XII - 1 (um) representante da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; XIII - 1 (um) convidado da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - MDHC; XIV - 1 (um) representante da sociedade civil sugerido pelo Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; XV - 5 (cinco) representantes da sociedade civil sugeridos pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. § 1º Sempre que possível, recomenda-se que o representante seja autodeclarado e pertencente à comunidade LGBTQIA+. § 2º Cada representante terá 1 (uma) suplência, que substituirá a pessoa titular nas ausências e impedimentos. § 3º Os representantes titulares e suplentes de órgãos governamentais serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, entre servidores públicos ou empregados públicos lotados e em exercício no Distrito Federal. § 4º Após as indicações, será publicado, pela Ministra de Estado da Cultura, ato com designação dos seus componentes do Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+. Art. 5º A Coordenação do Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ e o apoio administrativo ficarão a cargo da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural - SCDC. Art. 6º O Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ poderá convidar para suas reuniões ordinárias e extraordinárias servidores dos órgãos do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, de entidades da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, assim como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Os convidados a que se refere o art. 6º que se encontrarem em outras unidades federativas participarão das reuniões e demais atividades por meio de videoconferência. Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, observando-se agenda pactuada com seus representantes, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias, quando necessário. § 1º O quórum de reunião é de metade das pessoas integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, a Coordenação do Comitê terá voto de qualidade em caso de empate. Art. 8º Ao final de cada ano civil, o Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ deverá elaborar relatório, contendo análise do progresso, desafios superados e recomendações, que será entregue à Ministra de Estado da Cultura. Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Cultura LGBTQIA+ não ensejará remuneração e será considerada como de serviço público relevante. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA MINC Nº 260, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e com fundamento no constante do Processo SEI nº 01400.005385/2025-18, resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI, com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - dois representantes do Ministério da Cultura - MinC, que o coordenará; II - um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; III - um representante do Ministério da Educação - MEC; IV - um representante do Ministério da Saúde - MS; V - um representante do Ministério da Fazenda- MF; VI - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI; VII - um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP; VIII - um representante do Ministério dos Esportes - MEsp; IX - um representante da Agência Nacional do Cinema - Ancine; X - um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI; XI - um representante da Advocacia-Geral da União - AGU; e XII - um representante da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos - ABRAGAMES. § 1º Cada representante do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos seus respectivos órgãos e das entidades que representam e designados em ato da Ministra de Estado da Cultura. § 3º Os representantes do Ministério da Cultura serão escolhidos dentre os servidores da Secretaria-Executiva - SE/MinC e da Secretaria do Audiovisual - SAV/MinC pelos titulares das respectivas secretarias. § 4º A coordenação do GTI será exercida pelo representante da Secretaria- Executiva do MinC. § 5º As alterações dos representantes de que trata o caput poderão ser formalizadas ao Ministério da Cultura a qualquer tempo, a critério dos respectivos titulares dos órgãos e entidades representadas. Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelo Coordenador. § 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo do Trabalho Interministerial é de maioria simples. § 2º No caso de empate, o Coordenador terá o voto de qualidade. § 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir nas propostas para a adequada regulamentação da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. § 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura prestará o apoio administrativo aos trabalhos do grupo. § 5º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outras unidades federativas participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º O Grupo de Trabalho Interministerial vigerá em caráter temporário durante quatro meses a contar da publicação desta Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, prorrogável por igual período, se necessário, por ato da Ministra de Estado da Cultura. Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá apresentar relatório final à Ministra de Estado da Cultura, no prazo de até três meses após sua conclusão, nos termos do art. 5º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 837, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2515012 - Festival Movimenta Bangu HIATO COMUNICACAO E PARTICIPACOES LTDA CNPJ/CPF: 10.976.191/0001-85 Processo: 01400042234202541 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 2.745.645,00 Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: Realização de Festival multilinguagem que prevê a realização de diversas atividades culturais como rodas de conversa, oficinas, apresentações teatrais e shows musicais. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2515056 - Bem Viver: arte e educacao em pracas e parques PIPE NASCIMENTO SILVA CNPJ/CPF: *.384.476- Processo: 01400042289202551 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 249.836,40 Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto "Bem Viver: arte e educacao em pracas e parques" prevê a realização de uma mostra artística-cultural contendo apresentações artistícas e atividades de mediação cultural presenciais no Parque Municipal Américo Renné Giannetti, em Belo Horizonte. A programação será voltada para para estudantes da rede pública de ensino da cidade e frequentadores do Parque, envolvendo apresentações cênicas com tradução pra Libras e atividades de mediação cultural, com o objetivo de promover o acesso democrático, crítico e sensível a esse espaço público de arte e natureza, aproximando diferentes públicos às linguagens artísticas e aos patrimônios materiais e imateriais da cidade. A programação será executada durante o ano de 2026 e será totalmente gratuita. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2515057 - Festival Melanina Acentuada - Ano 8 ALDRI ANTONIO ALVES DA ANUNCIACAO CNPJ/CPF: 19.571.923/0001-21 Processo: 01400042290202585 Cidade: Salvador - BA; Valor Aprovado: R$ 2.060.376,34 Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: A presente proposta tem o objetivo de promover a oitava edição do Festival Melanina Acentuada, com 6 dias de duração, em Julho de 2026 na cidade de Salvador, Bahia em 5 teatros em fase de definição, seguido de edição itinerante em São Paulo, SP, com duração de 3 dias, em 2 teatros em fase de definição, no mês de agosto de 2025. O projeto tem como foco dar visibilidade, catalogar e incentivar narrativas escritas por pessoas negras autoras além de investigar e atualizar suas multiplicidades temáticas, estéticas e poéticas de escrita, assim como consolidar um momento de encontros e trocas entre profissionais que têm em comum o interesse em rastrear e estudar a escrita assinada por pessoas dramaturgas negras. São previstas além dos espetáculos, contrapartidas sociais correspondentes a: encontros para compartilhamento de processos, painéis com especialistas, entrevistas públicas, oficinas e consultorias tanto na edição principal em Salvador, Bahia, quanto na edição itinerante em São Paulo. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2515058 - Festival Santa Maria de Cultura - 2ª Edição CARLOS MAROCHI LTDA CNPJ/CPF: 53.904.787/0001-82 Processo: 01400042291202520 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 199.839,15 Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: 2ª edição do Festival Santa Maria de Cultura, se refere à realização de apresentações gratuitas de espetáculos teatrais, dança e shows musicais para toda a comunidade. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2515141 - Arraial no Memorial ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 06.176.958/0001-14 Processo: 01400042381202511 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 1.107.122,50 Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto propõe a realização do Arraial no Memorial, evento anual gratuito de cultura popular com apresentações de quadrilhas, shows regionais, cenografia temática, feira de comidas típicas na cidade de São Paulo. ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2515154 - FESTIVAL [SSEX BBOX] INSTITUTO SSEXBBOX CNPJ/CPF: 41.629.325/0001-15 Processo: 01400042398202578 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 5.995.500,00 Prazo de Captação: 17/12/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O projeto é a realização de um Festival de Cultura que compreende uma série de atividades culturais, à saber: Desfile Festivo, Feira, Conferência, Apresentação Musical e Exposição de Artes.