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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 65

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700065 65 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .21 .202318001 .COMPUTAÇÃO GRÁFICA (Bacharelado) .90 (noventa) .UNIVERSIDADE FUMEC .FUNDACAO MINEIRA DE EDUCACAO E CULTURA .RUA COBRE, 200, CAMPUS I BELO HORIZONTE, CRUZEIRO, BELO HORIZONTE/MG . .22 .202317853 .REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) .350 (trezentas e cinquenta) .UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO .ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO .AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO, 1363, - ATÉ 2001 - LADO ÍMPAR, VILA PRUDENTE, SÃO PAULO/SP . .23 .202317980 .SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Tecnológico) .500 (quinhentas) .UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO .ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO .AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO, 1363, - ATÉ 2001 - LADO ÍMPAR, VILA PRUDENTE, SÃO PAULO/SP . .24 .202317974 .JOGOS DIGITAIS (Tecnológico) .80 (oitenta) .UNIVERSIDADE POTIGUAR .APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA .AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, 1.610, , LAGOA NOVA, NATAL/RN . .25 .202317838 .SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico) .80 (oitenta) .U N I V E R S I DA D E TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ .U N I V E R S I DA D E TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA .RUA CRISTO REI, 19, , VILA BECKER, TOLEDO/PR PORTARIA SERES/MEC Nº 926, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 80/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.037471/2022-92, bem como a decisão judicial referente ao Mandado de Segurança processo nº 1106529-69.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.050953/2025-81, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS formulado pelo Centro de Convivência Infantil Fonte de Luz, inscrita no CNPJ sob o nº 57.721.458/0001-57. Art. 2º Conceder à entidade Centro de Convivência Infantil Fonte de Luz o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 927, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 123/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.036014/2023-61, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 1110170-65.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.050514/2025-78, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, formulado pela Associação Beneficente Leda Maria, inscrita no CNPJ sob o nº 02.955.919/0001-64. Art. 2º Conceder à entidade Associação Beneficente Leda Maria o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 928, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 115/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.038450/2023-75, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 1108538-04.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.049902/2025-14, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS formulado pela Associação Beneficente Lonan, inscrita no CNPJ sob o nº 16.479.655/0001-24. Art. 2º Conceder à entidade Associação Beneficente Lonan o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 929, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 126/2025/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.007551/2023-02, bem como a decisão judicial referente ao processo nº 5077866-16.2025.4.04.7100, constante do processo SEI nº 00732.005234/2025-45, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS formulado pela Creche Balão Mágico, inscrita no CNPJ sob o nº 00.924.195/0001-66. Art. 2º Conceder à entidade Creche Balão Mágico o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto 11.691, de 5 de setembro de 2023, com alterações do Decreto no 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 278/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 71010.005066/2009-61, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Sociedade Evangélica Educacional de Estrela, inscrita no CNPJ sob o nº 89.776.264/0001-45. Art. 2º Conceder à entidade Sociedade Evangélica Educacional de Estrela o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para, havendo interesse, interpor recurso em face da decisão ora proferida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 931, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 149/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.013744/2014-01, bem como Apelação Cívil nº 5114935- 61.2021.4.02.5101, constante do processo SEI nº 23000.005585/2025-16, resolve: Art. 1º Deferir os pedidos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS formulados pelo Instituto Brasil Estados Unidos, inscrito no CNPJ sob o nº 33.641.788/0001-74 no âmbito dos Processos de nº 23000.013744/2014-01, de nº 23123.000037/2018-84 e de nº 23000.032497/2020-82, renovando a certificação, respectivamente, para os períodos de 1º/01/2015 a 31/12/2017, de 1º/01/2018 a 31/12/2020 e 1º/01/2021 a 31/12/2023. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 6º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 932, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 156/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.036736/2018-59, resolve: Art. 1º Deferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS (CT-VIDAS), inscrita sob o CNPJ nº 07.318.742/0001-09, com validade pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CARIACICA PORTARIA Nº 537, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS CARIACICA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pela Portaria Nº 3.682 de 19/11/2025, publicada no DOU de 24/11/2025, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de 05.06.2014, da Reitoria - Ifes, resolve: Art. 1º Homologar, na forma do Anexo I a esta Portaria, o resultado final do Edital N.º 23/2025 do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a área de Ciências Econômicas, do Ifes Campus de Cariacica. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. JOCÉLIA ABREU BARCELLOS VARGAS ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 23/2025 RESULTADO FINAL ÁREA/DISCIPLINA: Ciências Econômicas - Campus Cariacica . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .C A N D I DAT O S .TOTAL DE PONTOS . .1º .Elis Braga Licks .85,63 . .2º .Mariana de Souza Silva Rodrigues .78,96 . .3º .Abraão da Cruz Tavares .78,83 (Critério de Desempate 8.2.2) . .4º .Raphael Rodrigues Oliveira .78,83 . .5º .Fabiano Luiz Alves Barros .69,93 . .6º .Reurison dos Santos Coimbra .61,46