DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700137 137 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RJ .QUEIMADOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEIMADOS .36000708741202500 .1.079.409,00 .71200001 .1.079.409,00 .1030251182E900033 .6225152 .1.079.409,00 . .RS .E R EC H I M .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE E R EC H I M .36000699698202500 .926.250,00 .71220001 .926.250,00 .1030251182E900043 .6434363 .926.250,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000699438202500 .250.000,00 .71220001 .250.000,00 .1030251182E900043 .2246805 .250.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000699484202500 .166.000,00 .71220001 .166.000,00 .1030251182E900043 .2265885 .166.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000699492202500 .83.000,00 .71220001 .83.000,00 .1030251182E900043 .2261103 .83.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .36000711913202500 .2.462.000,00 .71220001 .2.462.000,00 .1030251182E900043 .2227762 .2.462.000,00 . .SC .C U R I T I BA N O S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C U R I T I BA N O S - S C .36000709079202500 .300.000,00 .71260001 71260001 .100.000,00 200.000,00 .1030251182E900042 1030251182E900042 .6531865 5433118 .100.000,00 200.000,00 . .SE .PORTO DA FO L H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA .36000719163202500 .500.000,00 .71270010 .500.000,00 .1030251182E900028 .6290566 .500.000,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES .36000718395202500 .305.744,00 .71250001 .305.744,00 .1030251182E900035 .0052124 .305.744,00 . .T OT A L .19 PROPOSTAS .10.130.439,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 9.415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AP .M AC A P A .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000721632202500 .3.900.000,00 .44770002 .3.900.000,00 .1030251182E900016 .7150296 .3.900.000,00 . .GO .MONTES CLAROS DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000721710202500 .170.000,00 .39000001 .170.000,00 .1030251182E900052 .6613640 .170.000,00 . .PB .T AV A R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T AV A R ES .36000721930202500 .276.595,00 .35300015 .276.595,00 .1030251182E900025 .6432336 .276.595,00 . .PR .PALMAS .PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000717357202500 .200.000,00 .30410011 .200.000,00 .1030251182E900041 .4054652 .200.000,00 . .PR .R EA L EZ A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE R EA L EZ A .36000721739202500 .700.000,00 .40740001 .700.000,00 .1030251182E900041 .2584492 .700.000,00 . .RJ .NOVA FRIBURGO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE N OV A FRIBURGO .36000721607202500 .1.709.498,00 .26160003 .1.709.498,00 .1030251182E900033 .7962797 .1.709.498,00 . .RN .LA JES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LA JES .36000721471202500 .200.000,00 .41630016 .200.000,00 .1030251182E900024 .6532276 .200.000,00 . .SC .F LO R I A N O P O L I S .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000721721202500 .300.000,00 .42510002 .300.000,00 .1030251182E900042 .2407418 .300.000,00 . .SP .B I L AC .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B I L AC .36000721917202500 .115.184,00 .44680003 .115.184,00 .1030251182E900035 .6750095 .115.184,00 . .SP .LENCOIS PAULISTA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000722057202500 .1.000.000,00 .43060001 .1.000.000,00 .1030251182E900035 .2077582 .1.000.000,00 . .TO .ITAPORA DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000716267202500 .49.000,00 .39730001 .49.000,00 .1030251182E900017 .7209576 .49.000,00 . .TO .PONTE ALTA DO TOCANTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS .36000714636202500 .200.000,00 .43750004 .200.000,00 .1030251182E900001 .7010559 .200.000,00 . .T OT A L .12 PROPOSTAS .8.820.277,00 . . . . .