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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 139

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .AL .DELMIRO GOUVEIA .270240 .MUNICIPAL . . .593.052,00 . . . .593.052,00 . .AM .ITAPIRANGA .130200 .MUNICIPAL . .150.000,00 .100.000,00 .50.000,00 . . .300.000,00 . .BA .MEDEIROS NETO .292110 .MUNICIPAL . . .150.000,00 .150.000,00 . .200.000,00 .500.000,00 . .BA .PRESIDENTE JANIO QUADROS .292570 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . .200.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .ES .MUNIZ FREIRE .320370 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . .200.000,00 . .400.000,00 . .GO .NEROPOLIS .521450 .MUNICIPAL . . . . .292.500,00 .292.500,00 .585.000,00 . .GO .NOVA ROMA .521490 .MUNICIPAL . . .30.000,00 . .50.000,00 .70.000,00 .150.000,00 . .MA .BERNARDO DO MEARIM .210193 .MUNICIPAL . .500.000,00 . .200.000,00 . .300.000,00 .1.000.000,00 . .MG .ANTONIO PRADO DE MINAS .310310 .MUNICIPAL . . .34.000,00 .33.000,00 .34.000,00 .101.000,00 .202.000,00 . .MS .GUIA LOPES DA LAGUNA .500410 .MUNICIPAL . . . .250.000,00 . . .250.000,00 . .MS .ITAPORA .500450 .MUNICIPAL . . .200.000,00 .200.000,00 . . .400.000,00 . .MS .JA P O R A .500480 .MUNICIPAL . . . . .250.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .MS .M I R A N DA .500560 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .BREJO DOS SANTOS .250290 .MUNICIPAL . .70.000,00 .80.000,00 .50.000,00 .300.000,00 .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .C AT U R I T E .250435 .MUNICIPAL . . .100.000,00 .100.000,00 .50.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .PB .MARIZOPOLIS .250915 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .PB .M AT A R AC A .250930 .MUNICIPAL . .50.000,00 .250.335,00 .50.000,00 .50.000,00 .400.000,00 .800.335,00 . .PB .SAO BENTINHO .251392 .MUNICIPAL . . .125.000,00 . .125.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .PB .VISTA SERRANA .250550 .MUNICIPAL . . .350.000,00 .500.000,00 . .150.000,00 .1.000.000,00 . .PE .AGUAS BELAS .260050 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .PI .JUAZEIRO DO PIAUI .220551 .MUNICIPAL . .50.000,00 . . .50.018,00 .100.017,00 .200.035,00 . .PI .NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS .220680 .MUNICIPAL . .147.611,00 .147.611,00 . . . .295.222,00 . .PR .NOVA AMERICA DA COLINA .411660 .MUNICIPAL . .448.960,00 . . . . .448.960,00 . .PR .ROLANDIA .412240 .MUNICIPAL . . . .450.000,00 . .450.000,00 .900.000,00 . .PR .SANTA MARIA DO OESTE .412385 .MUNICIPAL . . .235.000,00 . . .235.000,00 .470.000,00 . .RJ .I T AG U A I .330200 .MUNICIPAL . . .3.991.834,00 .1.000.000,00 . .4.991.834,00 .9.983.668,00 . .RN .CAMPO REDONDO .240210 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00 . .RN .LAGOA DE VELHOS .240640 .MUNICIPAL . . .400.000,00 . . . .400.000,00 . .RN .SERRA DO MEL .241335 .MUNICIPAL . . .750.000,00 . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .RS .DILERMANDO DE AGUIAR .430637 .MUNICIPAL . . .50.000,00 .100.000,00 .50.000,00 . .200.000,00 . .SC .ITAIOPOLIS .420810 .MUNICIPAL . .50.000,00 .25.000,00 . .50.000,00 .125.000,00 .250.000,00 . .SC .URUSSANGA .421900 .MUNICIPAL . . . .125.000,00 . .125.000,00 .250.000,00 . .TO .AXIXA DO TOCANTINS .170290 .MUNICIPAL . .100.000,00 .100.000,00 .100.000,00 .100.000,00 .100.000,00 .500.000,00 . .TO .BRASILANDIA DO TOCANTINS .170360 .MUNICIPAL . .50.000,00 .50.000,00 . .100.000,00 . .200.000,00 . .TO .FORTALEZA DO TABOCAO .170825 .MUNICIPAL . . . .200.000,00 . . .200.000,00 . .TO .ITAPORA DO TOCANTINS .171110 .MUNICIPAL . . . .455.974,00 . . .455.974,00 . .TO .JUARINA .171180 .MUNICIPAL . .100.000,00 .100.000,00 . . . .200.000,00 . .TO .L AV A N D E I R A .171215 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .TO .PALMAS .172100 .MUNICIPAL . .5.000.000,00 .10.000.000,00 . . .15.000.000,00 .30.000.000,00 . .TO .RIO DA CONCEICAO .171865 .MUNICIPAL . . .40.000,00 .60.000,00 . .100.000,00 .200.000,00 . .TO .SITIO NOVO DO TOCANTINS .172080 .MUNICIPAL . .69.421,00 . .350.000,00 . .350.000,00 .769.421,00 . .Total Geral . .7.035.992,00 .19.151.832,00 .5.023.974,00 .1.901.518,00 .27.190.351,00 .60.303.667,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.420, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, parágrafo único, art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .ENTE FEDERATIVO .PROGRAMA DE TRABALHO . AC 120000 S ES / AC .10.305.5123.20AL .10.302.5118.8585 . . . . .R$ 119.170,81 .R$ 2.383.675,00 . .TOTAL GERAL .R$ 2.502.845,81