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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 165

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121700165 165 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 unanimidade, considerando os termos da ata da Quingentésima Sexagésima Segunda (DLXII - 562ª) Sessão Plenária Ordinária, em HOMOLOGAR AS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA DA ENTIDADE PARA O BIÊNIO DE 1º DE JANEIRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2027, COMPOSTA PELOS INTEGRANTES DA CHAPA ÚNICA, TENDO COMO PRESIDENTE: WALTER DA SILVA JORGE JOÃO; VICE-PRESIDENTE: LENIRA DA SILVA COSTA; TESOUREIRO: JOÃO SAMUEL DE MORAIS MEIRA; E SECRETÁRIO-GERAL: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS PIRES, declarando-os, desde já, eleitos e empossados para gozo das prerrogativas legais. Homologam-se, ainda, as eleições para Comissão de Tomada de Contas para mandato idêntico ao da Diretoria, tendo como titulares os Conselheiros Federais: MÔNICA MEIRE LEITE RODRIGUES (AL), JARDEL TEIXEIRA DE MOURA (RO) e ADÔNIS MOTTA CAVALCANTE (RR) e, como suplentes, os Conselheiros Federais: MARIA DE FÁTIMA CARDOSO ARAGÃO (SE), JARDEL ARAÚJO DA SILVA INÁCIO (AM) e CARLOS ANDRE OEIRAS SENA (AP), conforme os termos do escrutínio eleitoral realizado, devidamente arquivado nesta autarquia. ANDREZA AZEVEDO DE MEDEIROS Presidente da Comissão Eleitoral Federal CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 800, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª e 4ª Regiões, exercício 2025. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 205ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região, exercício 2025, conforme abaixo: CRFa 1ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .4.306.000,00 .Despesas Correntes .4.474.000,00 . .Receitas de Capital .9.000,00 .Despesas de Capital .11.000,00 . .Dotação Adicional por Fonte (Superávit Financeiro) .170.000,00 . . . .Total Geral .4.485.000,00 .Total Geral .4.485.000,00 Art. 2º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Fonoaudiologia 4ª Região, exercício 2025, conforme abaixo: CRFa 4ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .3.680.408,14 .Despesas Correntes .3.611.908,14 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .68.500,00 . .Total Geral .3.680.408,14 .Total Geral .3.680.408,14 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SÍLVIA TAVARES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Tesoureira RESOLUÇÃO CFFA Nº 801, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a previsão orçamentária do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões para o exercício de 2026. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 205ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar as Previsões Orçamentárias do Conselho Federal de Fonoaudiologia e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões para o exercício de 2026, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Tesoureira ANEXO I C F Fa . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .9.849.700,00 .Despesas Correntes .9.849.700,00 . .Receitas de Capital .217.000,00 .Despesas de Capital .217.000,00 . .Total Geral .10.066.700,00 .Total Geral .10.066.700,00 CRFa. 1ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .4.110.200,00 .Despesas Correntes .4.110.200,00 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .13.000,00 . .Dotação Adicional por Fonte .13.000,00 . . . .Total Geral .4.123.200,00 .Total Geral .4.123.200,00 CRFa. 2ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .11.603.00,00 .Despesas Correntes .11.471.000,00 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .432.000,00 . .Dotação Adicional por Fonte .300.000,00 . . . .Total Geral .11.903.000,00 .Total Geral .11.903.000,00 CRFa. 3ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .3.926.250,00 .Despesas Correntes .3.926.250,00 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital . . .Total Geral .3.926.250,00 .Total Geral .3.926.250,00 CRFa. 4ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .3.704.281,56 .Despesas Correntes .3.632.701,56 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .71.580,00 . .Total Geral .3.704.281,56 .Total Geral .3.704.281,56 CRFa. 5ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .3.229.505,08 .Despesas Correntes .3.149.505,08 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .80.000,00 . .Total Geral .3.229.505,08 .Total Geral .3.229.505,08 CRFa. 6ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .4.300.000,00 .Despesas Correntes .4.300.000,00 . .Receitas de Capital .100.000,00 .Despesas de Capital .100.000,00 . .Total Geral .4.400.000,00 .Total Geral .4.400.000,00 CRFa. 7ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .2.030.280,00 .Despesas Correntes .2.030.280,00 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .50.000,00 . .Dotação Adicional por Fonte .50.000,00 . . . .Total Geral .2.080.280,00 .Total Geral .2.080.280,00 CRFa. 8ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .2.600.000,00 .Despesas Correntes .2.595.000,00 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital .5.000,00 . .Total Geral .2.600.000,00 .Total Geral .2.600.000,00 CRFa. 9ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .1.700.000,00 .Despesas Correntes .1.700.000,00 . .Receitas de Capital . .Despesas de Capital . . .Total Geral .1.700.000,00 .Total Geral .1.700.000,00 RESOLUÇÃO CFFA Nº 802, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição e a implementação do Plano de Dados Abertos do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 205ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2025, resolve Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos - PDA do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia. Art. 2º O PDA tem como finalidade: I - promover a transparência ativa e ampliar o acesso público às informações produzidas ou custodiadas pelo CFFa e pelos CRFas; II - fortalecer a cultura de dados abertos no Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; III - definir cronograma e responsabilidades para a abertura das bases de dados; IV - assegurar o alinhamento institucional à Lei de Acesso à Informação - LAI, nº 12.527/2011, ao Decreto que define a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, nº 8.777/2016, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, nº 13.709/2018, e às determinações do Tribunal de Contas da União - TCU. Art. 3º São consideradas bases de publicação obrigatória no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, observadas as normas da Controladoria Geral da União - CGU e do TCU, as seguintes: I - atas de reuniões de colegiados; II - rol de mandatários; III - plano de cargos e salários; IV - quadro de empregados (efetivos, comissionados, estagiários e temporários);V - alienação de bens; VI - aquisições de materiais e serviços; VII - relação de contratos; III - relação de transferências (convênios, termos de fomento, cooperação etc.);IX - plano de contas; X - orçamento; XI - receitas e despesas; XII - balanço patrimonial; III - relatório de indenizações; e XIV - relatório de passagens e diárias. Parágrafo único. As bases descritas neste artigo possuem publicação obrigatória em formato aberto. Art. 4º As bases de dados selecionadas em consultas públicas nacionais realizadas pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e consideradas tecnicamente viáveis para publicação, serão igualmente abertas Art. 5º Os dados deverão ser disponibilizados prioritariamente nos formatos abertos CSV, JSON ou XML, acompanhados de metadados mínimos, nos termos do Decreto nº 8.777/2016 e do Manual de Elaboração de Planos de Dados Abertos da CGU. Parágrafo único. As Planilhas abertas ou Excel poderão ser publicadas em formato ODS ou XLSX. Art. 6º A abertura das bases de dados observará rigorosamente as disposições da LGPD, devendo: I - ser adotadas técnicas de anonimização ou pseudonimização sempre que houver informações pessoais; II - serem suprimidos dados pessoais sensíveis ou desnecessários ao interesse público; e III - ser preservado o sigilo de informações protegidas por legislação específica Art. 7º A implementação, acompanhamento e revisão do Plano de Dados Abertos serão conduzidos pelo: I - Grupo de Trabalho instituído por portaria responsável pela coordenação técnica; II - Assessoria de Transparência e Acesso à Informação; e III - Setores administrativos e unidades responsáveis pela manutenção de cada base de dados Art. 8º O PDA poderá ser revisado: I - anualmente, mediante atualização periódica; e II - extraordinariamente, quando houver alteração normativa, reorganização administrativa ou necessidade institucional. Art. 9º O Relatório Anual de Execução do PDA será publicado no Portal da Transparência do CFFa ao final de cada exercício, contendo: I - bases abertas no período; II - eventuais ajustes ou impossibilidades; III - avaliação de conformidade; e IV - indicadores de acompanhamento. Art. 10º O CFFa apoiará tecnicamente os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia na execução de suas ações locais de abertura de dados, visando garantir padronização, interoperabilidade e regularidade de atualização Art. 11º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Diário Oficial da União - DOU. SILVIA TAVARES DE OLIVIERA Presidente do Conselho SILVIA MARIA RAMOS Diretora-Secretária