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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 72

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA . . .AC .N EG R O S .PcD .INDÍGENA .Q U I LO M B O L A .T OT A L . . .Agronomia .() .() .() .() .() .04 .Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agrícola, OU Engenharia Agronômica, OU Graduação em Ciências Agrícolas. . .Artes/Música .() .() .() .() .() .02 .Licenciatura em Música, OU em Educação Artística (habilitação em Música), OU em Educação Musical, OU Curso de Graduação com Formação Pedagógica para as disciplinas de Música ou de Educação Artística (habilitação em Música), ou de Educação Musical no Ensino Médio, OU Segunda Licenciatura em Música, OU em Educação Artística (habilitação em Música), OU em Educação Musical, OU Graduação em Música, OU Bacharelado em Música com complementação pedagógica em Artes/Música ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o . . .Educação Física .() .() .() .() .() .03 .Licenciatura em Educação Física, OU Bacharelado em Educação Física com complementação pedagógica em Educação Física ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. . .Engenharia Civil .() .() .() .() .() .01 .Graduação em Engenharia Civil. Registro no respectivo Conselho de Classe. . .História .() .() .() .() .() .03 .Licenciatura em História, OU Bacharelado em História com complementação pedagógica em História ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o . . .Pedagogia .() .() .() .() .() .02 .Licenciatura em Pedagogia, OU Bacharelado em Pedagogia com complementação pedagógica em Pedagogia em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. . .Português/Inglês .() .() .() .() .() .03 .Licenciatura em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês, OU Licenciatura com dupla formação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Inglês, OU Bacharelado em Letras/Inglês com complementação pedagógica em Letras/ Inglês ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. . .Sociologia .() .() .() .() .() .02 .Licenciatura em Sociologia, OU Licenciatura em Ciências Sociais, OU Bacharelado em Sociologia ou em Ciências Sociais com complementação pedagógica em Sociologia ou Ciências Sociais em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. . .TOTAL DE VAGAS .() .() .() .() .- .20 . 2.5.Em conformidade com o Artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta 260, de 26 de junho de 2025, apresenta-se o Quadro 2. Quadro 2: Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas . .Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 20 (vinte) vagas . .Reserva Legal .AC Ampla Concorrência .Negros 25% .PcD 5% .Indígena 3 % .Quilombola 2% . .Negros .- .5 .- .- .- . .PcD .- .- .1 .- .- . .Indígena .- .- .- .0,6 .- . .Quilombola .- .- .- .- .0,4 . .Total de vagas ofertadas .13 .5 .1 .1 .0 . .Total geral de vagas ofertadas .20 Fonte: Adaptação conforme as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025. 2.5.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será: I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 2.5.2. Do total de 20 (vinte) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 05 (cinco) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola. Essas são as quantidades mínimas exigidas por lei podendo a instituição, atendendo a legislação vigente, ofertar mais vagas. 2.5.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração. 2.5.4. A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 19.10 e alíneas, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739/2019, Anexo III, conforme segue na Tabela abaixo: Tabela 01: Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados, conforme Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019 e art. 50 da Lei 15.142, de 2023. Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame . .AC .Negro .PcD .Indígena .Quilombola* Total .01 .03 .02 .01 .00 .00 06 .02 .05 .03 .01 .01 .01 11 .03 .07 .04 .02 .02 .02 17 .04 .10 .06 .02 .02 .02 22 .05 .11 .07 .02 .02 .02 24 * conforme Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato negro, convoca-se o 1º candidato classificado indígena, na ausência de indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola. ** conforme § 2º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025 na ausência de candidato de candidato indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola na ausência de candidato quilombola convoca-se o 1º candidato classificado como negro. *** conforme § 1º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato quilombola, convoca-se o 1º candidato classificado como indígena, na ausência de candidato indígena, convoca-se o 1º candidato classificado como negro. 2.5.5.A Tabela 2 apresenta os percentuais (%) mínimos exigidos para o quantitativo de vagas de cada reserva, conforme o disposto no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. Tais percentuais consideram o quantitativo máximo de candidatos habilitados e classificados previsto no Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019. Tabela 02: Quantidades mínimas de vagas reservadas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025. Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame . .Total de classificados .AC % .Negro 25% .PcD 5% .Indígena 3% Quilombola 2% .01 .06 .- .1,5 .0,3 .0,18 0,12 .02 .11 .- .2,75 .0,55 .0,33 0,22 .03 .17 .- .4,25 .0,85 .0,51 0,34 .04 .22 .- .5,8 .1,1 .0,66 0,44 .05 .24 .- .6,0 .1,2 .0,72 0,48 * Conforme o Anexo III do Decreto 9.739/2019 2.5.6.Para o quantitativo exposto na Tabela 01, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, Ampla Concorrência (AC), Negro (N), PcD, Indígena (I) e Quilombola (Q) observando os percentuais mínimos de 25% (vinte e cinco por cento) para Negros, 5% (cinco por cento) para PcD, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga. 2.5.7.Inexistindo candidatos habilitados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. 2.5.8.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site http://seletivo.ifmt.edu.br. 2.5.9.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que: a)A homologação do resultado final deste certame será composta por 5 (cinco) listagens: classificação de ampla concorrência; classificação geral de candidatos negros, classificação geral de candidatos PCD; classificação geral de candidatos indígena e classificação geral de candidatos quilombolas. b)o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição; c)a nomeação dar-se-á no modo previsto pelos itens 20 e 22 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos Negros, PcD, Indígena e Quilombola por edital.