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Diário Oficial da União · 17/12/2025 · pág. 112

DOU 17/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121700112 112 Nº 240, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.11 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre os cargos legalmente acumulados. 11.12 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, com as seguintes denominações: Professor Auxiliar, para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A, para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A, para portadores de título de doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital. 11.13 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso. 11.14 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 11.15 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga, mediante declaração de desistência acompanhada de foto (frente e verso) de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS ([email protected]), utilizando a mesma conta de e-mail fornecida no momento da inscrição. 11.16 Candidatos aprovados e não nomeados no presente concurso poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja anuência da UFFS, observadas a ordem de classificação e as disposições legais vigentes, o que permitirá uma dinâmica de provimento maior. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do concurso. 12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável, a critério da Administração, por igual período. 12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. 12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação, estadia ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos. 12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital, bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do concurso https://concursos.uffs.edu.br/. 12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO II, somente após a nomeação do candidato ao cargo. 12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: diploma de conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e certificado de conclusão para Especialização. 12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou em qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação. 12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS. 12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame. 12.12 Em todas as fases do concurso, nos pedidos de recursos, será válido somente o último cadastrado pelo candidato. 12.13 A nomeação e a posse dos candidatos observarão a estrutura da carreira vigente por ocasião desses atos, conforme a legislação aplicável. 12.14 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios decorrentes deste procedimento a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó. 12.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Própria de Concurso da UFFS. JOÃO ALFREDO BRAIDA ANEXO I RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS Nº Área do Conhecimento Vagas Regime de Trabalho Campus 01 Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos 01 40 DE Chapecó 02 Segurança em sistemas computacionais 01 40 DE Chapecó 03 Matemática 01 40 DE Chapecó 04 Probabilidade e Estatística 01 40 DE Chapecó 05 Engenharia Civil: Estruturas 01 40 DE Cerro Largo 06 Sistemas de Transportes e Construção Civil 01 40 DE Erechim 07 Microbiologia e Imunologia 01 40 DE Passo Fundo 08 Clínica Médica - Nefrologia 01 20 Passo Fundo 09 Direito 01 40 DE Realeza ANEXO II REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, no momento da posse no cargo, o candidato deverá atender a todos os requisitos exigidos para a área de conhecimento na qual foi aprovado. 1 Área de conhecimento 1: Computação de alto desempenho e sistemas 1.1 Requisitos específicos: 1.1.1 Graduação: diploma em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia da Computação ou áreas afins. 1.1.2 Doutorado: título obtido em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES, vinculado às Áreas de Avaliação Ciência da Computação, Engenharias III ou Engenharias IV. 2 Área de conhecimento 2: Segurança em sistemas computacionais 2.1 Requisitos específicos: 2.1.1 Graduação: Possuir curso superior na área de Ciência da Computação ou em Sistemas de Informação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou áreas afins 2.1.2 Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela C A P ES 3 Área de conhecimento 3: Matemática 3.1 Requisitos específicos: 3.1.1 Graduação: Matemática - Licenciatura ou Bacharelado 3.1.2 Doutorado: Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada; Doutorado em qualquer área da Educação com Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada. 4 Área de conhecimento 4: Probabilidade e Estatística 4.1 Requisitos específicos: 4.1.1 Graduação: Estatística 4.1.2 Doutorado: Estatística ou áreas afins 5 Área de conhecimento 5: Engenharia Civil: Estruturas 5.1 Requisitos específicos: 5.1.1 Graduação: Engenharia Civil - Bacharelado 5.1.2 Doutorado: Doutorado em Programa de Pós-Graduação classificado pela CAPES na área de avaliação: "Engenharias I" /área básica "ENGENHARIA CIVIL". 6 Área de conhecimento 6: Sistemas de Transportes e Construção Civil 6.1 Requisitos específicos: 6.1.1 Graduação: Graduação em Engenharia Civil 6.1.2 Doutorado: Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Civil e Ambiental 7 Área de conhecimento 7: Microbiologia e Imunologia 7.1 Requisitos específicos: 7.1.1 Graduação: Graduação na Área da Saúde ou Biológicas 7.1.2 Doutorado: Microbiologia ou Imunologia ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Ciências Biológicas ou Parasitologia 8 Área de conhecimento 8: Clínica Médica: Nefrologia 8.1 Requisitos específicos: 8.1.1 Graduação: Medicina 8.1.2 Residência Médica ou Especialização: Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologia 9 Área de conhecimento 9: Direito 9.1 Requisitos específicos: 9.1.1 Graduação: Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas 9.1.2 Doutorado: Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Política. ANEXO III PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA 1 Área de conhecimento 1: Computação de alto desempenho e sistemas distribuídos I - Virtualização e Contêineres em HPC; II - Sistemas de arquivos distribuídos; III - Processos, comunicação e sincronização em sistemas distribuídos; IV - Desenvolvimento de programas paralelos (memória distribuída, memória compartilhada, GPU); V - Paradigmas e tecnologias de programação paralela; VI - Escalabilidade e Tolerância a Falhas; VII - Arquiteturas de sistemas distribuídos; VIII - Paralelismo de aplicação e suporte arquitetural: Data-Level Paralelism (DLP), Thread-Level Paralelism (TLP), Requition Level Paralelism (RLP); IX - Concorrência e consistência em sistemas distribuídos; X - Computação Heterogênea e Aceleradores.