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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 1

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 241 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério das Cidades............................................................................................................ 14 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 17 Ministério das Comunicações................................................................................................. 18 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 23 Ministério da Defesa............................................................................................................... 73 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 74 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 76 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 76 Ministério da Educação........................................................................................................... 76 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 81 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 93 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 94 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 95 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 104 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 106 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 111 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 134 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 138 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 143 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 146 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 178 Ministério dos Transportes................................................................................................... 188 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 216 Ministério Público da União................................................................................................. 217 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 219 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 220 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 220 .................................. Esta edição é composta de 251 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Revoga o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Wellington Barroso de Araujo Dias Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.859, de 17 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional a retificação da Portaria nº 3.372, de 3 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2018, que renova, a partir de 11 de janeiro de 2015, a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sobral, Estado do Ceará, encaminhada pela Mensagem nº 435, de 1º de julho de 2024. Nº 1.860, de 17 de dezembro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional as retificações de portarias de renovação de outorga de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada, dos seguintes atos: Portaria nº 5.393, de 26 de abril de 2022 - (Mensagem nº 385, de 25 de junho de 2024); Portaria nº 6.861, de 20 de setembro de 2022 - (Mensagem nº 461, de 1º de julho de 2024); Portaria nº 4.507, de 19 de janeiro de 2022 - (Mensagem nº 532, de 11 de julho de 2024); Portaria nº 6.362, de 8 de agosto de 2022 - (Mensagem nº 533, de 11 de julho de 2024); Portaria nº 5.638, de 1º de novembro de 2018 - (Mensagem nº 545, de 11 de julho de 2024); Portaria nº 4.539, de 5 de setembro de 2018 - (Mensagem nº 558, de 17 de julho de 2024) Portaria nº 5.819, de 9 de novembro de 2018 - (Mensagem nº 755, de 29 de dezembro de 2022); Portaria nº 3.980, de 6 de agosto de 2018 - (Mensagem nº 766, de 7 de agosto de 2024); Portaria nº 5.392, de 26 de abril de 2022 - (Mensagem nº 856, de 15 de agosto de 2024); Portaria nº 5.807, de 9 de novembro de 2018 - (Mensagem nº 913, de 20 de agosto de 2024); Portaria nº 4.966, de 20 de setembro de 2019 - (Mensagem nº 939, de 29 de agosto de 2024); Portaria nº 5.013, de 21 de março de 2022 - (Mensagem nº 960, de 29 de agosto de 2024); Portaria nº 4.294, de 24 de agosto de 2018 - (Mensagem nº 964, de 29 de agosto de 2024); e Portaria nº 3.695, de 18 de julho de 2018 - (Mensagem nº 965, de 29 de agosto de 2024). S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Prorroga o prazo de vigência do mandato da atual da composição da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do Art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.704 de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado o prazo de vigência do mandato da atual da composição da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS, até a posse da nova composição da Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME BOULOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 793, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.008406/2025-38, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ÍCARO FARIAS CORREIA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 07367-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008538/2025-60, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HERMANO SOARES DE CASTRO, inscrito no CRMV-BA sob n° 08985-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 795, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008512/2025-11, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LUAN NERY COSTA, inscrito no CRMV-BA sob n° 07121-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 179, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário Vitor Ferreira e Silva, inscrito no CRMV-GO sob o nº° 13508- VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/D DA / S FA - G O, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.003496/2025-71. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA