DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800111 111 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; do Conselho Nacional do Ministério Público; de Encargos Previdenciários da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 154.015.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; do Conselho Nacional do Ministério Público; de Encargos Previdenciários da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 154.015.417,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, quinze mil, quatrocentos e dezessete reais) para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 411.614 .At i v i d a d e s 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 411.614 0032 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 04 331 411.614 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 411.614 .TOTAL - FISCAL 411.614 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 411.614 ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20118 - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 41.162 .At i v i d a d e s 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 06 331 41.162 0032 212B 5664 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 06 331 41.162 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 41.162 .TOTAL - FISCAL 41.162 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 41.162 ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 364.800 .At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 364.800 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 04 331 364.800 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 364.800 .TOTAL - FISCAL 364.800 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 364.800 ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda UNIDADE: 25208 - Superintendência de Seguros Privados ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 104.712 .At i v i d a d e s 0032 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 04 331 104.712 0032 212B 0033 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado do Rio de Janeiro 04 331 104.712 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 104.712 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 14.849 .Operações Especiais 0909 0536 Benefícios de Legislação Especial 28 846 14.849 0909 0536 0001 Benefícios de Legislação Especial - Nacional 28 846 14.849 . . . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1000 14.849 .TOTAL - FISCAL 104.712 .TOTAL - SEGURIDADE 14.849 .TOTAL - GERAL 119.561